Processo ativo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 128.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Sexta-feira, 11 Julho 2025
Art. 1º A partir de 12 de julho de 2025, a Justiça Federal da 5ª Região, em primeira e segunda instâncias, somente
receberá e distribuirá feitos novos no PJe 2.x.
§ 1º. Consideram-se feitos novos todas as ações, pedidos e recursos, independentemente de sua natureza, partes, causa
de pedir e pedido, bas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tando que sejam processados em autos próprios.
§ 2º Somente se excetuam das regras anteriores, os feitos novos distribuídos a Juízo das Garantias, que passarão a ser
recebidos e distribuídos exclusivamente no PJe 2.x a partir de 19 de julho de 2025.
Art. 2º Os feitos que estiverem em tramitação no PJe 1.x nas datas fixadas no art. 1º deste Ato serão migrados para o
PJe 2.x até 30 de agosto de 2025.
Parágrafo único. Enquanto os feitos anteriores não forem migrados para o PJe 2.x, o peticionamento intercorrente,
assim considerado aquele realizado nos próprios autos, continuará sendo realizado no PJe 1.x.
§ 1º Antes da remessa ao 2º grau, os processos de competência do 1º grau de jurisdição deverão ser migrados para o
PJe 2x.
Art. 3º A partir do dia 12 de julho de 2025, o Plantão Judiciário será realizado, exclusivamente, no PJe 2.x,
ressalvados os processos com competência do Juízo das Garantias, que serão distribuídos no PJe 1.x até posterior
decisão em sentido contrário.
§ 1º. Em caso de indisponibilidade temporária do PJe, os feitos protocolados durante o Plantão Judiciário serão
cadastrados no sistema SEI e posteriormente autuados no sistema de processo eletrônico pertinente.
§ 2º. O horário do Plantão em todas as Seções Judiciárias e no TRF5 será das 18h às 9h.
Art. 4º Os feitos oriundos da jurisdição delegada ou recebidos por declínio de competência, originários de órgãos da
justiça estadual dos Estados abrangidos pela Justiça Federal da 5ª Região, serão recebidos exclusivamente via Modelo
Nacional de Interoperabilidade - MNI ou por cadastro diretamente no PJe 2.x, sendo vedado o recebimento via malote
digital ou qualquer outro tipo de mídia.
§ 1º. O TRF5 promoverá o cadastramento no PJe 2.x dos servidores cadastradores da justiça estadual que forem
indicados pela autoridade administrativa competente do respectivo Tribunal de Justiça.
§ 2º. Os usuários cadastradores da justiça estadual devem firmar termo de compromisso de que observarão a
Resolução TRF5 nº 10, de 10/6/2016, no que tange à exata descrição dos documentos anexados ao PJe, evitando a
utilização de descrições genéricas, dissociadas dos respectivos conteúdos ou meramente numéricas (por exemplo:
"Documento 01" ou "Anexo 01").
Art. 5º O Modelo Nacional de Interoperabilidade - MNI, que também será disponibilizado no PJe 2.x, permanecerá
interligado ao PJe 1.x até a conclusão da migração de todos os feitos.
Art. 6º Os prazos previstos neste Ato podem ser prorrogados por decisão fundamentada da Presidência, com posterior
edição de Ato específico e sua divulgação.
Art. 7º Fica revogado o Ato nº 489/2024, que instalou a Turma Adjunta à Primeira Turma do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região.
Art. 8º Fica determinado o encaminhamento de cópia deste Ato aos seguintes órgãos:
I - Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal;
II - Seções Judiciárias vinculadas a este Tribunal;
III - Tribunais de Justiça dos Estados abrangidos pela Justiça Federal da 5ª Região;
IV - Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais dos Estados
abrangidos pela Justiça Federal da 5ª Região; e
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-9476-0 2/47
Cadastrado em: 09/08/2025 20:14
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