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intimado a apresentar
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Identificação
Nº Processo: 0057353-52.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: trouxe aos autos descrevem somente lançamento *** trouxe aos autos descrevem somente lançamentos de créditos e envios de PIX, e depósito em
Apelado: intimado a *** intimado a apresentar
Nome: dos patronos do exequente. Republique-se o segui *** dos patronos do exequente. Republique-se o seguinte: “Manifeste-se a parte exequente em relação
Advogados e OAB
Advogado: que subscreveu a inicial, RENA *** que subscreveu a inicial, RENAN GONÇALVES ANTUNES OAB/SP N.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
VALTER SILVA GAVIGLIA (OAB 329679/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0057353-52.2024.8.26.0100 (processo prin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cipal 1121723-28.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Lucio Empreendimentos e Participações Ltda - Cirrus Investimentos Ltda - Vistos. O ato ordinatório retro
não foi publicado em nome dos patronos do exequente. Republique-se o seguinte: “Manifeste-se a parte exequente em relação
ao depósito efetuado pela parte executada, no prazo de cinco dias, dizendo se concorda com o valor depositado e consequente
extinção e arquivamento do presente feito, ciente de que seu silêncio será interpretado como aceitação tácita”. Para fins de
levantamento, deverá ser apresentado Formulário MLE. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE (OAB 124382/
SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), CARLA DE LOURDES
GONCALVES (OAB 137881/SP)
Processo 0133678-93.2009.8.26.0100 (583.00.2009.133678) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Associação dos Aposentados da Fundação
Cesp Aafc - José Sérgio Soares Thomaz - Victória Maria Thomaz - - Sérgio Augusto Thomaz - Vistos. Fls. 551/556: Anotado
o nome da advogada de Sérgio Augusto Thomaz e Victória Maria Thomaz (cadastrados por ora, como terceiros), herdeiros do
executado José Sérgio Soares Thomaz. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias. Int. - ADV: CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JAYSE MONIQUE GOMIERO THOMAZ (OAB 445221/SP), KARINA PENNA
NEVES (OAB 235026/SP), JAYSE MONIQUE GOMIERO THOMAZ (OAB 445221/SP)
Processo 0183586-22.2009.8.26.0100 (583.00.2009.183586) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/a. - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação da planilha atualizada de débito. No silêncio, aguarde-
se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LARISSA NASCIMENTO SALES COSTA (OAB 485955/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0587905-80.2000.8.26.0100 (583.00.2000.587905) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Crefisul S/A - Em Liquidação Extra Judicial - Helio da Conceição Fernandes Costa - - Flavio Lucio Scaff e outro - Vistos.
Fls. 1546/1555 e 1631/1635: Indefiro o pedido de desbloqueio. De fato, segundo o artigo 833, X, do CPC, é impenhorável
a “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. É possível à parte devedora, para
viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até 40 (quarenta)
salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança (art. 833, inc. X, do CPC), mas também em
conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. Independentemente da movimentação ou não
da conta poupança, é possível que tais valores sejam impenhoráveis pelo fim de subsistência a que se destinam. Contudo,
cumpre ressaltar que a regra de impenhorabilidade pode ser mitigada, a depender das circunstâncias evidenciadas nos autos,
independentemente da dívida ter ou não caráter alimentar. Instado a apresentar extratos que permitissem concluir pela alegada
impenhorabilidade, os que o autor trouxe aos autos descrevem somente lançamentos de créditos e envios de PIX, e depósito em
dinheiro (p.1555), sem qualquer descrição ou identificação de origem e destino, inexistindo, inclusive, o lançamento referente
à sua aposentadoria. Logo, porquanto não demonstrado que o bloqueio dos valores alcançado comprometerá a sobrevivência
dos devedores e de suas entidades familiares, resta mantido o bloqueio em questão. Obs.: Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a)
que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com
as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA MOREIRA (OAB
25176/RS), PAULINO MARQUES CALDEIRA (OAB 20653/SP), CHRISTIANI APARECIDA CAVANI (OAB 133720/SP), RICARDO
TALARICO GONCALEZ (OAB 41854/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 1000970-03.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Maria Rocha dos Santos - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Indefiro a petição inicial deve ser extinta por falta de regularização da representação, nos termos do artigo
321, parágrafo único e 485, IV (falta de representação processual), do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 104,
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o advogado que subscreveu a inicial, RENAN GONÇALVES ANTUNES OAB/SP N.
332.729, CPF 374.739.938-01 deverá recolher as custas judiciais por ter dado causa a distribuição desautorizada, devendo
comprovar o recolhimento em 15 dias. Decorrido, inscreva-se o advogado na dívida ativa (R$ 185,10). - ADV: GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP)
Processo 1001681-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Angelina de
Moraes Moreira - Vistos. Diante do falecimento da parte autora (fls. 48/49), determino a suspensão da ação, com fulcro no art.
313, I, do CPC e no § 1º do mesmo dispositivo, pelo prazo inicial de 90 dias. Determino a juntada de certidão de óbito da autora
falecido. Determino a regularização do polo ativo da ação, e pontuo que no polo ativo deverá constar o Espólio do falecido,
representado pelo inventariante (mediante juntada do termo de inventariante, ou escritura pública), caso haja procedimento
de inventário em curso ou; os herdeiros, na ausência de de inventário em andamento. Prazo de 90 para regularização do polo
ativo, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 313, §2º, II, CPC). Sem prejuízo, independentemente da
regularização do polo ativo, considerando a causa de pedir e o pedido da inicial (obrigação de fazer de tratamento domiciliar da
autora), diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual perda do objeto da ação. Int. - ADV: HIGOR CALDAS
MARQUES (OAB 358735/SP), THAÍS CALDAS MARQUES (OAB 385079/SP)
Processo 1005033-71.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Skyline Jockey - Ciência às partes da ordem de desbloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, juntada às fls.
retro. Nada Mais. - ADV: TATIANE CAMPOS GEIB (OAB 300177/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 1007689-06.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Estabelecimentos
Brasileiros de Educação Ltda - Monica Regina Lamb Lampert - Vistos. Informe a exequente o cumprimento do acordo no prazo
de até cinco dias, mediante petição de “pedido de extinção - art. 924, II do CPC”. O silêncio será interpretado positivamente,
possibilitando a extinção da execução. Quanto ao levantamento do valor bloqueado, atente-se a exequente ao segundo
parágrafo de fls. 379. Int. - ADV: JEFERSON RODRIGO LAMPERT (OAB 322167/SP), JULIANA CRISTINA DE AQUINO (OAB
469498/SP)
Processo 1009073-96.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria da Cruz
Garcia - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
VALTER SILVA GAVIGLIA (OAB 329679/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0057353-52.2024.8.26.0100 (processo prin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cipal 1121723-28.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Lucio Empreendimentos e Participações Ltda - Cirrus Investimentos Ltda - Vistos. O ato ordinatório retro
não foi publicado em nome dos patronos do exequente. Republique-se o seguinte: “Manifeste-se a parte exequente em relação
ao depósito efetuado pela parte executada, no prazo de cinco dias, dizendo se concorda com o valor depositado e consequente
extinção e arquivamento do presente feito, ciente de que seu silêncio será interpretado como aceitação tácita”. Para fins de
levantamento, deverá ser apresentado Formulário MLE. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE (OAB 124382/
SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), CARLA DE LOURDES
GONCALVES (OAB 137881/SP)
Processo 0133678-93.2009.8.26.0100 (583.00.2009.133678) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Associação dos Aposentados da Fundação
Cesp Aafc - José Sérgio Soares Thomaz - Victória Maria Thomaz - - Sérgio Augusto Thomaz - Vistos. Fls. 551/556: Anotado
o nome da advogada de Sérgio Augusto Thomaz e Victória Maria Thomaz (cadastrados por ora, como terceiros), herdeiros do
executado José Sérgio Soares Thomaz. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias. Int. - ADV: CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JAYSE MONIQUE GOMIERO THOMAZ (OAB 445221/SP), KARINA PENNA
NEVES (OAB 235026/SP), JAYSE MONIQUE GOMIERO THOMAZ (OAB 445221/SP)
Processo 0183586-22.2009.8.26.0100 (583.00.2009.183586) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/a. - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação da planilha atualizada de débito. No silêncio, aguarde-
se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LARISSA NASCIMENTO SALES COSTA (OAB 485955/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0587905-80.2000.8.26.0100 (583.00.2000.587905) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Crefisul S/A - Em Liquidação Extra Judicial - Helio da Conceição Fernandes Costa - - Flavio Lucio Scaff e outro - Vistos.
Fls. 1546/1555 e 1631/1635: Indefiro o pedido de desbloqueio. De fato, segundo o artigo 833, X, do CPC, é impenhorável
a “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. É possível à parte devedora, para
viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até 40 (quarenta)
salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança (art. 833, inc. X, do CPC), mas também em
conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. Independentemente da movimentação ou não
da conta poupança, é possível que tais valores sejam impenhoráveis pelo fim de subsistência a que se destinam. Contudo,
cumpre ressaltar que a regra de impenhorabilidade pode ser mitigada, a depender das circunstâncias evidenciadas nos autos,
independentemente da dívida ter ou não caráter alimentar. Instado a apresentar extratos que permitissem concluir pela alegada
impenhorabilidade, os que o autor trouxe aos autos descrevem somente lançamentos de créditos e envios de PIX, e depósito em
dinheiro (p.1555), sem qualquer descrição ou identificação de origem e destino, inexistindo, inclusive, o lançamento referente
à sua aposentadoria. Logo, porquanto não demonstrado que o bloqueio dos valores alcançado comprometerá a sobrevivência
dos devedores e de suas entidades familiares, resta mantido o bloqueio em questão. Obs.: Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a)
que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com
as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA MOREIRA (OAB
25176/RS), PAULINO MARQUES CALDEIRA (OAB 20653/SP), CHRISTIANI APARECIDA CAVANI (OAB 133720/SP), RICARDO
TALARICO GONCALEZ (OAB 41854/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 1000970-03.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Maria Rocha dos Santos - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Indefiro a petição inicial deve ser extinta por falta de regularização da representação, nos termos do artigo
321, parágrafo único e 485, IV (falta de representação processual), do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 104,
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o advogado que subscreveu a inicial, RENAN GONÇALVES ANTUNES OAB/SP N.
332.729, CPF 374.739.938-01 deverá recolher as custas judiciais por ter dado causa a distribuição desautorizada, devendo
comprovar o recolhimento em 15 dias. Decorrido, inscreva-se o advogado na dívida ativa (R$ 185,10). - ADV: GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP)
Processo 1001681-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Angelina de
Moraes Moreira - Vistos. Diante do falecimento da parte autora (fls. 48/49), determino a suspensão da ação, com fulcro no art.
313, I, do CPC e no § 1º do mesmo dispositivo, pelo prazo inicial de 90 dias. Determino a juntada de certidão de óbito da autora
falecido. Determino a regularização do polo ativo da ação, e pontuo que no polo ativo deverá constar o Espólio do falecido,
representado pelo inventariante (mediante juntada do termo de inventariante, ou escritura pública), caso haja procedimento
de inventário em curso ou; os herdeiros, na ausência de de inventário em andamento. Prazo de 90 para regularização do polo
ativo, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 313, §2º, II, CPC). Sem prejuízo, independentemente da
regularização do polo ativo, considerando a causa de pedir e o pedido da inicial (obrigação de fazer de tratamento domiciliar da
autora), diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual perda do objeto da ação. Int. - ADV: HIGOR CALDAS
MARQUES (OAB 358735/SP), THAÍS CALDAS MARQUES (OAB 385079/SP)
Processo 1005033-71.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Skyline Jockey - Ciência às partes da ordem de desbloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, juntada às fls.
retro. Nada Mais. - ADV: TATIANE CAMPOS GEIB (OAB 300177/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 1007689-06.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Estabelecimentos
Brasileiros de Educação Ltda - Monica Regina Lamb Lampert - Vistos. Informe a exequente o cumprimento do acordo no prazo
de até cinco dias, mediante petição de “pedido de extinção - art. 924, II do CPC”. O silêncio será interpretado positivamente,
possibilitando a extinção da execução. Quanto ao levantamento do valor bloqueado, atente-se a exequente ao segundo
parágrafo de fls. 379. Int. - ADV: JEFERSON RODRIGO LAMPERT (OAB 322167/SP), JULIANA CRISTINA DE AQUINO (OAB
469498/SP)
Processo 1009073-96.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria da Cruz
Garcia - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º