Processo ativo

trouxe elementos para corroborar suas alegações. Ante a notícia de que a ré efetivamente reside no endereço já

0061914-56.2023.8.26.0100
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: e respectivo
Partes e Advogados
Autor: trouxe elementos para corroborar suas alegações. Ante a *** trouxe elementos para corroborar suas alegações. Ante a notícia de que a ré efetivamente reside no endereço já
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Filho - Nilza Rosa Castro - Vistos. Fls. 232/233: O feito aguarda desde janeiro os documentos, sem que o inventariante tenha
justificado o motivo para demora para vinda dos documentos, em princípio, de fácil obtenção. Motivo pelo qual indefiro a
nova dilação de prazo pugnada. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: JULIO GOMES DA ROCHA (OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B
413459/SP), MARILENE APARECIDA BONALDI (OAB 42862/SP), PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), GILBERTO
RUBENS BARBOSA (OAB 22089/SP)
Processo 0061914-56.2023.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G. - M.A.B.G. - M.A.B.G. - R.G. - Vistos. Intime-
se o IMESC, nos termos da cota de fls. 369/370, inserindo-se as advertências nela mencionadas, cobrando-se a realização
da perícia. Após resposta, será examinado o pedido formulado para nomeação de perito credenciado. Int. - ADV: COSME
EDUARDO GONÇALVES DIAS (OAB 68837/DF), KARLA EVILYN PEREIRA DOS SANTOS (OAB 424553/SP), KARLA EVILYN
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 424553/SP), COSME EDUARDO GONÇALVES DIAS (OAB 68837/DF)
Processo 0115984-14.2009.8.26.0003 (003.09.115984-1) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos -
Alimentos - M.F. - A.A. - Fl. 985: Vista dos autos à exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de
prosseguimento. Havendo débito alimentar em aberto, deverá ainda apresentar planilha atualizada. - ADV: AMANDA LAIANE
FERREIRA REIS (OAB 336845/SP), ANGELA BRAZ RODRIGUES (OAB 245580/SP), RENATA ASSIS DE CARVALHO (OAB
238880/SP), WAGNER TRENTIN PREVIDELO (OAB 128886/SP)
Processo 1000307-30.2020.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Aparecida da Silva Cabral - Sueli da
Silva Cabral - - Valdir da Silva Cabral - Vistos. 1.Fls. 372: Ciente da manifestação do Ministério Público. Nada a ser apreciado
2.Aguarde-se o integral cumprimento da sentença de fls. 365/366. 3.Oportunamente, ao arquivo definitivamente. Intimem-se. -
ADV: JOAQUIM CLAUDIO CALIXTO (OAB 141975/SP), JOAQUIM CLAUDIO CALIXTO (OAB 141975/SP), JOAQUIM CLAUDIO
CALIXTO (OAB 141975/SP)
Processo 1000821-07.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.M.C. - Manifeste-se a parte autora
quanto a ausência de Contestação. - ADV: SIMONE CRISTINA OLIVEIRA (OAB 414953/SP)
Processo 1001034-86.2020.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Sérgio Massao Matsuda - RUBENS HIDEKI
MATSUDA, registrado civilmente como Rubens Hideki Matsuda - - Igor Kendy Matsuda - - Leticia Lurie Matsuda e outros - Vistos.
1. Indefiro o pedido de gratuidade processual, pois o monte-mor deixado pelo de cujus é de valor considerável e incompatível
com o benefício pretendido. 2. Aguarde-se em arquivo o recolhimento das custas de desarquivamento. Intimem-se. - ADV:
ARLETE GAMES (OAB 70543/SP), ARLETE GAMES (OAB 70543/SP), KLEBER HAMADA (OAB 253339/SP), JOSE GRACINDO
DA SILVA BARBOSA (OAB 349961/SP), JOSE GRACINDO DA SILVA BARBOSA (OAB 349961/SP), MARIA APARECIDA LOPES
DA SILVA (OAB 242839/SP)
Processo 1001480-50.2024.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.O.C.P. - G.P.V. - Vistos. Fls. 503/504: Diga a
parte adversa, em 24h, diante da data de aniversário do infante que se aproxima. Após, ao Ministério Público, com urgência.
Int. - ADV: RONIE EDER ROCHA SANDOVAL (OAB 188032/SP), LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG),
APARECIDA DE LOURDES QUEIROZ (OAB 273772/SP)
Processo 1001679-38.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.S. - L.V.A.S. - Vistos. Fls.
171: Concedo o prazo suplementar de 10 dias para que seja cumprido o item 4 a fls. 163/166. Certifico, de imediato, o trânsito
em julgado conforme requerido a fls. 54. Arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA
MESSIAS (OAB 512877/SP), VIVIAN DONATO MORAES (OAB 396552/SP)
Processo 1001975-94.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.S.B. - Vistos. 1.Fls. 212/214:
A análise da presença dos requisitos para a citação por hora certa é atribuição do oficial de justiça, que deverá observar
estritamente a disciplina do art. 252 do CPC. Não cabe, portanto, ao magistrado determinar a intimação por hora certa, nem
o autor trouxe elementos para corroborar suas alegações. Ante a notícia de que a ré efetivamente reside no endereço já
diligenciado, reitere-se, pela derradeira vez, a tentativa de citação da ré no endereço já diligenciado a fl. 208. Deverá o sr.
oficial de justiça se atentar acerca de possível ocultação da ré ao ato citatório, observando-se os requisitos para a citação por
hora certa, conforme art. 252 do CPC, diante das informações prestadas pela autora, assim como diligenciar no local em dias e
horários diversos. Poderá o patrono do autor informar nos autos os seus dados, para o acompanhamento da diligência. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. 2.Restando negativa a tentativa do oficial de justiça, determino desde já a realização das pesquisas PREVJUD,
INFOJUD SISBAJUD e SIEL a fim de que se descubra o endereço da ré. 3. Frutificando qualquer das diligências, proceda-se
com a citação. 4. Em caso de multiplicidade de endereços localizados, intime-se a parte autora para que indique a ordem em que
deverão ser tentadas as diligências no prazo de 05 dias. 5. Configurada a inércia da parte autora ou na ausência de preferência
na ordem de citação, diligenciem-se nos endereços encontrados, iniciando-se pelo endereço mais próximo. Intimem-se. - ADV:
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1002211-46.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.S.A. - A.R.V.H. - Vistos. Manifestem-se as
partes sobre o laudo, em 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO RIGONATO (OAB 351948/
SP), GILVAN MARTINS DOS ANJOS (OAB 439325/SP)
Processo 1003272-05.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.A.M.M. - Vistos. Intime-se a parte
autora, nos termos da cota de fls. 78. Int. - ADV: REBECCA HUERTA BANDEIRA (OAB 400557/SP)
Processo 1003712-98.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.J.B. - J.A.B.S. - Vistos. Fls. 130:
A captura de tela (fls. 133) não se presta a comprovar a comunicação da renúncia ao representado. Deverão os advogados
renunciantes comprovar a comunicação formal da renúncia (ar, termo firmado, etc...) ao mandante no prazo de 15 dias, nos
termos do art. 112. Intimem-se. - ADV: VITÓRIA NAYRA OLIVEIRA NERI DE SOUZA (OAB 505860/SP), ANNY CAROLLINE
NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 516151/SP)
Processo 1003749-04.2020.8.26.0003 (apensado ao processo 0108981-42.2008.8.26.0003) - Inventário - Inventário e
Partilha - Ismenia Maria Rodrigues - Tatiane Maria Rodrigues Drovetto - - Amauri Gomes Rodrigues e outro - Vistos. HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito a PARTILHA de fls. 1333/1337 destes autos de
arrolamento dos bens deixados por falecimento de Orlando Gomes Rodrigues, cujo feito se processa por esta Vara e respectivo
Cartório, atribuindo aos herdeiros os respectivos quinhões, salvo erro, omissão e ressalvados direitos de terceiros prejudicados,
inclusive a Fazenda Estadual. O E. Superior Tribunal de Justiça fixou o Tema 1074 de recursos especiais repetitivos no seguinte
sentido: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha
e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser
comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do
CPC/2015 e 192 do CTN. Assim, desnecessária a comprovação do recolhimento do ITCMD para a prolação de sentença e
expedição do formal de partilha/carta de adjudicação. Compete aos interessados o cumprimento da obrigação tributária segundo
a lei. Salienta-se que a Fazenda Pública será intimada sobre o teor da presente sentença para, se o caso, exigir o recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:32
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