Processo ativo
0071021-19.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0071021-19.2024.8.11.0000
Classe: Advogado (a):
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Ulisses Rabaneda dos Santos, que será realiz *** Ulisses Rabaneda dos Santos, que será realizada no dia PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 400/2024
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Diárias de viagens deferidas e processadas. (novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), referente à guia
de n. 65670.901.09.2024-0.
Publique-se. Intime(m)-se.
Pedido de Pagamento de Diárias - 28/01/2025 - ID: 0004450- Cumpra-se, expedindo o necessário.
32.2025.8.11.0000 Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Requerente: ALINE REGINA NOVACKI NUNES decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Cargo/Função: Demais Participantes (Mi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. litar) Serviço n. 02/2021/DF).
Lotação: Segunda Instância do Poder Judiciário - SDCR Cuiabá, data registrada no sistema.
Destino: De Cuiabá(MT) a Brasília(DF) (assinado digitalmente)
Finalidade: Necessidade de deslocamento de militar para a cidade de Brasília HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
– DF, com o objetivo de realizar o acompanhamento e garantir a segurança da Juíza de Direito Diretora do Foro
Excelentíssima Senhora Desembargadora NILZA MARIA PÔSSAS DE Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
CARVALHO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Período: 11/02/2025 a 12/02/2025 https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Despacho: Defiro o pagamento de 1,50 diária(s) em conformidade com o
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
Militar ALINE REGINA NOVACKI NUNES, matrícula 32914, em deslocamento
nos dias 11 a 12/02/2025, para a Cidade de Brasília/DF, a fim de realizar o
acompanhamento e segurança da Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Processo CIA n.:
Carvalho, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, durante a 0071021-19.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Solene de Posse do novo Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Classe
o Senhor Advogado Ulisses Rabaneda dos Santos, que será realizada no dia PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 400/2024
11 de fevereiro de 2025, conforme ofício n. 072/CM/TJMT/2025, de Requerente (s):
28/01/2025, encaminhado pela Coronel Jane de Sousa Melo - Coordenadora MAYALU NEPONUCENO DE OLIVEIRA GALLIO
Militar do TJMT e, nos termos da decisão proferida no expediente CIA n. Advogado (a):
0004135-04.2025.8.11.0000. Ao FUNAJURIS, com cópia à Assessoria de LEILA MARIA DE ALMEIDA (OAB/MT 9235/O)
Relações Públicas, para as providências necessárias. Vistos.
De pronto, chamo o feito à ordem para retificar a decisão proferida no
andamento n. 36 e 29, tendo em vista tratar-se de pleito não embasado pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso – TJMT.
COMARCAS
Em sintonia ao disposto no artigo 353 do Código de Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC e ao o Provimento nº
Entrância Final 39/2008/CGJ não há que se falar em restituição nos casos de preparo de
recursos interpostos no Juizado Especial, se julgados desertos ou
intempestivos.
Comarca de Cuiabá
Posto isso, INDEFIRO o pleito, determino o arquivamento do feito, observada
às formalidades legais.
Diretoria do Fórum Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Edital decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
* O EDITAL N. 01/2025/GRHFC, que torna pública a classificação preliminar
(assinado digitalmente)
dos candidatos habilitados e não habilitados, no processo seletivo para
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
credenciamento de Pessoas Físicas nas áreas de Assistente Social e
Juíza de Direito Diretora do Foro
Psicólogo, para atendimento no Escritório Social do Fórum da Comarca de
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Cuiabá/MT. encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Clique aqui
Caderno de Anexo
Decisão Processo CIA n.:
0062731-15.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 356/2024
Processo CIA n.: Requerente (s):
0002148-27.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) ELIENE JOSÉ DE LIMA
Classe Advogado (a):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 9/2025 JADIR WILSON DA SILVA DALVI (OAB/MT 17.510)
Requerente (s): Vistos.
JOAO RODRIGUES DE SOUZA De pronto, chamo o feito à ordem para retificar a decisão proferida no
Advogado (a): andamento n. 25, tendo em vista tratar-se de pleito não embasado pela
LAIRON DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 28172/O) Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Vistos. Estado de Mato Grosso – TJMT.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Em sintonia ao disposto no artigo 353 do Código de Normas Gerais da
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC e ao o Provimento nº
Estado de Mato Grosso proposto por JOAO RODRIGUES DE SOUZA a fim 39/2008/CGJ não há que se falar em restituição nos casos de preparo de
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas recursos interpostos no Juizado Especial, se julgados desertos ou
na importância de R$ 969,60 (novecentos e sessenta e nove reais e sessenta intempestivos.
centavos). Posto isso, INDEFIRO o pleito, determino o arquivamento do feito, observada
É o breve relato. às formalidades legais.
DECIDO. Publique-se. Intime(m)-se.
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 18 deste Cumpra-se, expedindo o necessário.
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina, a distribuição decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
inicial do processo. Serviço n. 02/2021/DF).
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui Cuiabá, data registrada no sistema.
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme (assinado digitalmente)
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu Juíza de Direito Diretora do Foro
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
ressarcimento. https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 969,60
Disponibilizado 5/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11883 7
de n. 65670.901.09.2024-0.
Publique-se. Intime(m)-se.
Pedido de Pagamento de Diárias - 28/01/2025 - ID: 0004450- Cumpra-se, expedindo o necessário.
32.2025.8.11.0000 Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Requerente: ALINE REGINA NOVACKI NUNES decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Cargo/Função: Demais Participantes (Mi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. litar) Serviço n. 02/2021/DF).
Lotação: Segunda Instância do Poder Judiciário - SDCR Cuiabá, data registrada no sistema.
Destino: De Cuiabá(MT) a Brasília(DF) (assinado digitalmente)
Finalidade: Necessidade de deslocamento de militar para a cidade de Brasília HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
– DF, com o objetivo de realizar o acompanhamento e garantir a segurança da Juíza de Direito Diretora do Foro
Excelentíssima Senhora Desembargadora NILZA MARIA PÔSSAS DE Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
CARVALHO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Período: 11/02/2025 a 12/02/2025 https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Despacho: Defiro o pagamento de 1,50 diária(s) em conformidade com o
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
Militar ALINE REGINA NOVACKI NUNES, matrícula 32914, em deslocamento
nos dias 11 a 12/02/2025, para a Cidade de Brasília/DF, a fim de realizar o
acompanhamento e segurança da Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Processo CIA n.:
Carvalho, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, durante a 0071021-19.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Solene de Posse do novo Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Classe
o Senhor Advogado Ulisses Rabaneda dos Santos, que será realizada no dia PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 400/2024
11 de fevereiro de 2025, conforme ofício n. 072/CM/TJMT/2025, de Requerente (s):
28/01/2025, encaminhado pela Coronel Jane de Sousa Melo - Coordenadora MAYALU NEPONUCENO DE OLIVEIRA GALLIO
Militar do TJMT e, nos termos da decisão proferida no expediente CIA n. Advogado (a):
0004135-04.2025.8.11.0000. Ao FUNAJURIS, com cópia à Assessoria de LEILA MARIA DE ALMEIDA (OAB/MT 9235/O)
Relações Públicas, para as providências necessárias. Vistos.
De pronto, chamo o feito à ordem para retificar a decisão proferida no
andamento n. 36 e 29, tendo em vista tratar-se de pleito não embasado pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso – TJMT.
COMARCAS
Em sintonia ao disposto no artigo 353 do Código de Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC e ao o Provimento nº
Entrância Final 39/2008/CGJ não há que se falar em restituição nos casos de preparo de
recursos interpostos no Juizado Especial, se julgados desertos ou
intempestivos.
Comarca de Cuiabá
Posto isso, INDEFIRO o pleito, determino o arquivamento do feito, observada
às formalidades legais.
Diretoria do Fórum Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Edital decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
* O EDITAL N. 01/2025/GRHFC, que torna pública a classificação preliminar
(assinado digitalmente)
dos candidatos habilitados e não habilitados, no processo seletivo para
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
credenciamento de Pessoas Físicas nas áreas de Assistente Social e
Juíza de Direito Diretora do Foro
Psicólogo, para atendimento no Escritório Social do Fórum da Comarca de
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Cuiabá/MT. encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
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Caderno de Anexo
Decisão Processo CIA n.:
0062731-15.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 356/2024
Processo CIA n.: Requerente (s):
0002148-27.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) ELIENE JOSÉ DE LIMA
Classe Advogado (a):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 9/2025 JADIR WILSON DA SILVA DALVI (OAB/MT 17.510)
Requerente (s): Vistos.
JOAO RODRIGUES DE SOUZA De pronto, chamo o feito à ordem para retificar a decisão proferida no
Advogado (a): andamento n. 25, tendo em vista tratar-se de pleito não embasado pela
LAIRON DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 28172/O) Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Vistos. Estado de Mato Grosso – TJMT.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Em sintonia ao disposto no artigo 353 do Código de Normas Gerais da
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC e ao o Provimento nº
Estado de Mato Grosso proposto por JOAO RODRIGUES DE SOUZA a fim 39/2008/CGJ não há que se falar em restituição nos casos de preparo de
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas recursos interpostos no Juizado Especial, se julgados desertos ou
na importância de R$ 969,60 (novecentos e sessenta e nove reais e sessenta intempestivos.
centavos). Posto isso, INDEFIRO o pleito, determino o arquivamento do feito, observada
É o breve relato. às formalidades legais.
DECIDO. Publique-se. Intime(m)-se.
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 18 deste Cumpra-se, expedindo o necessário.
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina, a distribuição decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
inicial do processo. Serviço n. 02/2021/DF).
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui Cuiabá, data registrada no sistema.
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme (assinado digitalmente)
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu Juíza de Direito Diretora do Foro
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
ressarcimento. https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 969,60
Disponibilizado 5/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11883 7