Processo ativo

um prazo suplementar de 15(quinze) dias,

0001954-30.2013.8.26.0486
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: um prazo suplementar *** um prazo suplementar de 15(quinze) dias,
Advogados e OAB
Advogado: e ao sobrinho foi nomeado curador especial apó *** e ao sobrinho foi nomeado curador especial após citação por edital, visto que não localizado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
dias para manifestação da interessada. Intimem-se. - ADV: RENAN PINTO ASKAR (OAB 368726/SP), RENAN PINTO ASKAR
(OAB 368726/SP), CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP),
FLAVIO APARECIDO TERÇARIOLI DA SILVA (OAB 327849/SP), CARMEM LÍGIA ZOPOLATO FANTE E SILVA (OAB 186648/
SP), FLAVIO APARECIDO TERÇARIOLI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA SILVA (OAB 327849/SP), JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/SP)
Processo 0001954-30.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001954) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - J.P.S.F. - A.S. -
VISTOS. Previamente à sentença, diante dos fatos narrados, a fim de compreender melhor o contexto do cenário apontado e,
ainda, de se evitar a tomada de medidas que possam ser prejudiciais à parte requerida, entendo imprescindível a realização
de estudo psicossocial na residência da autora, para avaliar, in loco, a atual situação familiar. Para o estudo no âmbito familiar
das partes NOMEIO as profissionais do Setor Técnico desta Comarca. REMETAM-SE os autos ao Setor Técnico para entrega
do laudo/parecer no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda do parecer da equipe técnica, abra-se vista ao Ministério Público,
tornando conclusos os autos. Intime-se. - ADV: INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP), GUILHERME RÉGIO
PEGORARO (OAB 34897/PR), MARUSKA S.S.C. DE OLIVEIRA (OAB 44825/PR)
Processo 1000037-07.2023.8.26.0486 - Inventário - Sucessões - José Marques de Oliveira - Douglas Eduardo Diel - Vistos.
Trata-se de inventário conjunto dos bens deixados por Zonias Marques de Oliveira e Valdecir Marques de Oliveira, irmãos e que
deixaram apenas herdeiros colaterais (irmãos e sobrinho). Inicialmente, considerando que o valor dos bens do espólio é inferior
a 1.000 salários-mínimos, com base no art. 664 do CPC converto o pedido inicial em ARROLAMENTO COMUM. Anote-se. Todos
os irmãos constituíram advogado e ao sobrinho foi nomeado curador especial após citação por edital, visto que não localizado
para citação pessoal. Para prosseguimento do feito, observo que não foram apresentadas certidões de inexistência de débitos
estaduais, tampouco a certidão municipal referente a Valdecir. Assim, providencie o inventariante a juntada do documento. Com
a vinda, tornem os autos conclusos novamente para homologação da partilha. Intimem-se. - ADV: ULMAN CLEBER FREIBERGS
(OAB 489895/SP), BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP)
Processo 1000093-69.2025.8.26.0486 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1001121-30.2021.8.26.0416 - 2ª Vara
Judicial do Foro de Panorama) - Maria de Fatima da Silva - VISTOS. Intimada para instruir a deprecata, a autora permaneceu
silente (fl. 8), assim, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, devolva-se a carta precatória, apenas informando a senha de
acesso à pasta digital ao Juízo Deprecante, por e-mail institucional, ou remetendo as peças junto ao malote digital, se o caso,
com nossas homenagens. Após, arquivem-se, lançando-se a movimentação correspondente para regularização da baixa junto
ao sistema SAJ-PG5. Intimem-se. - ADV: NELSON ADRIANO AUGUSTO DA CRUZ (OAB 113384/SP)
Processo 1000128-73.2018.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - M.E.O.P. - I.N.S.S.I.
e outro - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. 2. Anoto, que eventual pedido de
cumprimento de sentença deve ser processado na forma digital, a teor do disposto no Provimento nº CG 16/2016, disponibilizado
no DOE de 04/04/2016 (art. 1285 e seguintes das NSCGJ). 3. Aguarde-se, portanto, por trinta dias, manifestação do interessado
para, querendo, promover o cumprimento de sentença observando os termos supracitados. 4. No silêncio, ou com a protocolização
do aludido incidente, ao arquivo, observadas as formalidades legais, lançando-se inclusive a movimento correspondente junto
ao sistema SAJ-PG5. 5. Por fim, advirto as partes que manifestações em fase de cumprimento do julgado, após a distribuição de
eventual incidente de cumprimento de sentença, deverão se dar nos autos executivos, sob pena de desconsideradas. Intimem-
se. - ADV: SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP), JOSE CARLOS LIMA SILVA (OAB 88884/SP)
Processo 1000253-94.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edileuza Nunes da
Silva - VISTOS. 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos e pedido de
tutela de urgência proposta por Edileuza Nunes da Silva em desfavor do Banco Pan S/A. 2. Recebo a petição e documentos
de p. 41/56 e 60/79 como emenda à inicial. Anote-se. 3. Tendo em vista a documentação carreada, defiro os benefícios da
gratuidade em favor do(a) requerente, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Anote-se. 4. Pretende a
parte autora a concessão de tutela antecipada para que o(a) requerido(a) se abstenha de realizar novos descontos em seu
benefício/conta bancária, por se tratar de serviço que alega não ter contratado. O pedido deve ser indeferido. Isso porque, ao
menos em sede de cognição sumária, própria desta fase processual, não se constata a presença dos requisitos legais para a
concessão da tutela sumária pretendida. Embora a parte autora afirme que não contratou qualquer serviço com o réu, observo
que, no caso, os débitos vêm ocorrendo há muito tempo, sem qualquer notícia de impugnação administrativa há época do início
dos descontos. Dessa forma, diante do longo período em que os valores já vêm sendo debitados do benefício/conta bancária da
parte autora, reputo necessária maior dilação probatória, que se aguarde o contraditório e eventual juntada de contrato firmado
entre as partes a justificar os descontos realizados. Ante o exposto, ausente a probabilidade do direito invocado, indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 5. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). 6. CITE-SE a parte ré, por via postal, para contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias úteis. 7.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC,
art. 343). 8. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000255-98.2024.8.26.0486 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. -
VISTOS. Defiro o pedido postulado a p. 215. Via de consequência, concedo ao autor um prazo suplementar de 15(quinze) dias,
para dar integral cumprimento da determinação contida na decisão proferida a p. 205 (recolhimento das despesas para publicação
edital de citação). Ao cabo, independente de nova intimação, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito,
sob as penas legais. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000301-53.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Família - R.V.S. - VISTOS. 1. Recebo a petição e
documentos de fls. 31-44 como emenda à inicial. 2. Defiro à requerente os benefícios da gratuidade judiciária. 3. Previamente
à deliberação acerca da guarda provisória postulada, diante dos fatos narrados, a fim de compreender melhor o contexto do
cenário apontado e, ainda, de se evitar a tomada de medidas que possam ser prejudiciais o infante, entendo que, por ora,
imprescindível a realização, em caráter de urgência, estudo psicossocial na residência da autora, para avaliar, in loco, a atual
situação familiar. Para o estudo no âmbito familiar das partes NOMEIO as profissionais do Setor Técnico desta Comarca.
REMETAM-SE os autos ao Setor Técnico para entrega do laudo/parecer no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda do parecer
da equipe técnica, abra-se vista as partes e ao Ministério Público, tornando conclusos os autos. 4. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 5. CITE-SE a parte ré, por
mandado, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 7. Sem prejuízo da citação determinada, considerando as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:21
Reportar