Processo ativo

um vendedor ambulante oferecendo um porta filtro de água de torneira no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais)

1001563-74.2022.8.26.0120
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: um vendedor ambulante oferecendo um porta filtro de água de *** um vendedor ambulante oferecendo um porta filtro de água de torneira no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais)
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001563-74.2022.8.26.0120
O MM. Juiza de Direito da 2ª Vara, do Foro de Cândido Mota, Estado de São Paulo, Dr. ANDRE FIGUEREDO SAULLO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PAG MELISSA RODRIGUES AMERICANA BRA, com endereço à Rua Joao Sartori, 753, SALÃO FUNDOS,
Vila Mollon IV, CEP 13456-565, Santa Bárbara d’Oeste - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
por parte de Licurgo Ines de Carvalho, alegando em síntese que: “em 14 de abril de 2022, compareceu até a residência do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
autor um vendedor ambulante oferecendo um porta filtro de água de torneira no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais)
parcelados em 10x de R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos). O autor comprou o filtro, porém, o vendedor ao passar o cartão
de crédito da referida instituição ré, passou o valor de R$ 7.438,62 (sete mil e quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e dois
centavos) em 7x de R$ 1.062,36 (mil e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), contudo o autor alega que, no momento
da operação de pagamento, não conferiu o valor e digitou a senha e que caiu em um golpe quando recebeu uma mensagem
em seu celular do número da empresa ré, informando que a compra havia sido aprovada com o valor referido de R$ 7.438,62,
valor muito acima do combinado, bem como, não lhe foi entregue o produto, e que fora realizado boletim de ocorrência. Requer
o autor a condenação da ré, seja suspensa a cobrança das parcelas, estorno da compra efetivada e perdas e danos no importe
de R$ 5000,00 ou mais.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Candido
Mota, aos 13 de janeiro de 2025.
CAPÃO BONITO
1ª Vara Cível
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000469-
14.2024.8.26.0123
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo
Jubram, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Sonia Aparecda do Nascimento Queiroz e Adilson Antonio de Queiroz ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a obter o
domínio pleno de um imóvel urbano, consistente de um terreno localizado na Rua Portugal, lado par, distante 18,43 metros da
intersecção com a Rua Inglaterra, no loteamento Jardim Europa, neste Município e Comarca de Capão Bonito, contendo uma
área de 125,00 metros quadrados, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capão Bonito, aos 22 de agosto de
2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 06:41
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