Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
UNIÃO FEDERAL (PROCURADORIA DA FAZENDA
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0129400-95.2007.5.21.0007
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do
Partes e Advogados
Autor(es): UNIÃO FEDERAL (PROC *** UNIÃO FEDERAL (PROCURADORIA DA FAZENDA
Réu(s): PRAIA CENTER HO *** PRAIA CENTER HOTEL LTDA, atual
Advogado(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, *** PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, REBEKA NOBREGA DA CUNHA GALLINDO
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4163/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
Natal-RN, 20 de janeiro de 2025. sobejante ali informado para o Processo 0021365-
76.2003.8.20.0001 que ali tramita, onde a demandada supra
mencionada, encontra-se na condição de executada, o que, de
SIMONE MEDEIROS JALIL plano, resta atendido, em face do importe localizado no Banco do
Juíza Auxiliar da Corregedoria Brasil, agência 3795, na conta judicial 4100102917382, havida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / 02/06/2009, com saldo capital de R$14.200,00(quatro mil e
OFÍCIO JUDICIAL
duzentos reais).
Processo Nº AEXF-0129400-95.2007.5.21.0007
Reclamada PRAIA CENTER HOTEL LTDA 3. Ainda que, para o fim colimado, solicitou que aludido importe
(INCORPORACOES PCH LTDA )
restasse enviado para a conta judicial vinculada ao feito informado,
Advogada REBEKA NOBREGA DE CUNHA
GALLINDO(OAB: 7196/RN) o que deve ser observado.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
Intimado(s)/Citado(s):
- PRAIA CENTER HOTEL LTDA (INCORPORACOES PCH LTDA que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
)
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
Proc. Físico AEXF 129400-95.2007.5.21.0007 - 7ª Vara do
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Trabalho de Natal
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
EXEQUENTE:UNIÃO FEDERAL (PROCURADORIA DA FAZENDA
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
NACIONAL)
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
ADVOGADA: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
EXECUTADA: PRAIA CENTER HOTEL LTDA, atual
contas judiciais.
INCORPORAÇÕES PCH LTDA - CNPJ 70.046.859/0001-17
5. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
ADVOGADA: REBEKA NOBREGA DA CUNHA GALLINDO -
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
7196 OAB/RN
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
deste, determino ao Banco do Brasil, agência 3795, que em face da
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
conta judicial 4100102917382, havida em 02/06/2009, no importe
JUDICIAL
de R$14.200,00(quatro mil e duzentos reais), proceda com a
transferência de todo o saldo capital ali existente, mais correções
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
devidamente atualizado, para nova conta a ser aberta, no mesmo
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
ente financeiro e respectiva agência, vinculada ao Processo
(DIMON)
0021365-76.2003.8.20.0001, em que é executada PRAIA CENTER
HOTEL LTDA, atual INCORPORAÇÕES PCH LTDA - CNPJ
Vistos etc.
70.046.859/0001-17, e, à disposição do Juízo Primeira Secretaria
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal.
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
estatísticos.
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
6.1. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho, com fito de
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
informar ao Juízo da Primeira Secretaria Unificada das Varas
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
Cíveis da Comarca de Natal acerca do envio do saldo capital
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
sobejante supra mencionado para o Processo 0021365-
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
76.2003.8.20.0001.
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
2. Nesse propósito, a teor do despacho de fls.165/165v, a Primeira
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal, em
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
face do ofício de fl.175, manifestou interesse no envio do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
Natal-RN, 20 de janeiro de 2025. sobejante ali informado para o Processo 0021365-
76.2003.8.20.0001 que ali tramita, onde a demandada supra
mencionada, encontra-se na condição de executada, o que, de
SIMONE MEDEIROS JALIL plano, resta atendido, em face do importe localizado no Banco do
Juíza Auxiliar da Corregedoria Brasil, agência 3795, na conta judicial 4100102917382, havida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / 02/06/2009, com saldo capital de R$14.200,00(quatro mil e
OFÍCIO JUDICIAL
duzentos reais).
Processo Nº AEXF-0129400-95.2007.5.21.0007
Reclamada PRAIA CENTER HOTEL LTDA 3. Ainda que, para o fim colimado, solicitou que aludido importe
(INCORPORACOES PCH LTDA )
restasse enviado para a conta judicial vinculada ao feito informado,
Advogada REBEKA NOBREGA DE CUNHA
GALLINDO(OAB: 7196/RN) o que deve ser observado.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
Intimado(s)/Citado(s):
- PRAIA CENTER HOTEL LTDA (INCORPORACOES PCH LTDA que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
)
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
Proc. Físico AEXF 129400-95.2007.5.21.0007 - 7ª Vara do
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Trabalho de Natal
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
EXEQUENTE:UNIÃO FEDERAL (PROCURADORIA DA FAZENDA
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
NACIONAL)
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
ADVOGADA: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
EXECUTADA: PRAIA CENTER HOTEL LTDA, atual
contas judiciais.
INCORPORAÇÕES PCH LTDA - CNPJ 70.046.859/0001-17
5. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
ADVOGADA: REBEKA NOBREGA DA CUNHA GALLINDO -
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
7196 OAB/RN
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
deste, determino ao Banco do Brasil, agência 3795, que em face da
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
conta judicial 4100102917382, havida em 02/06/2009, no importe
JUDICIAL
de R$14.200,00(quatro mil e duzentos reais), proceda com a
transferência de todo o saldo capital ali existente, mais correções
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
devidamente atualizado, para nova conta a ser aberta, no mesmo
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
ente financeiro e respectiva agência, vinculada ao Processo
(DIMON)
0021365-76.2003.8.20.0001, em que é executada PRAIA CENTER
HOTEL LTDA, atual INCORPORAÇÕES PCH LTDA - CNPJ
Vistos etc.
70.046.859/0001-17, e, à disposição do Juízo Primeira Secretaria
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal.
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
estatísticos.
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
6.1. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho, com fito de
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
informar ao Juízo da Primeira Secretaria Unificada das Varas
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
Cíveis da Comarca de Natal acerca do envio do saldo capital
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
sobejante supra mencionado para o Processo 0021365-
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
76.2003.8.20.0001.
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
2. Nesse propósito, a teor do despacho de fls.165/165v, a Primeira
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal, em
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
face do ofício de fl.175, manifestou interesse no envio do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225154