Processo ativo

Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Discute-se, na presente apelação (fls.

1004504-02.2024.8.26.0322
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (A *** Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Discute-se, na presente apelação (fls.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004504-02.2024.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apelante: Valter Antunes dos Santos -
Apelado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Discute-se, na presente apelação (fls.
366), a configuração de dano moral decorrente de descontos indevidos realizados em benefícios previdenciários por associações
sem vínculo co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m a parte autora. Ressalte-se que a matéria é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
nº 2116802-76.2025.8.26.0000, em trâmite neste Egrégio Tribunal de Justiça, o qual determinou a suspensão dos processos
que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do art. 982, §1º, do Código de Processo Civil. Diante disso, determino a
suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido IRDR. Aguarde-se em arquivo. Int. - Magistrado(a) Enéas
Costa Garcia - Advs: Ricardo Lagoeiro Carvalho Canno (OAB: 317230/SP) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - 4º
andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:14
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