Processo ativo
Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - III. Pelo exposto, INADMITO o
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001181-22.2024.8.26.0311
Partes e Advogados
Apelado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdenc *** Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - III. Pelo exposto, INADMITO o
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001181-22.2024.8.26.0311 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Aparecida de Souza
Vaz - Apelado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - III. Pelo exposto, INADMITO o
recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no
sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Aparecida de Souza
Vaz - Apelado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - III. Pelo exposto, INADMITO o
recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no
sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º