Processo ativo
Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Vistos. A associação ré,
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Identificação
Nº Processo: 1025401-10.2024.8.26.0562
Partes e Advogados
Apte: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previde *** Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Vistos. A associação ré,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1025401-10.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apda: Sueli Elias Cardoso
dos Reis - Apdo/Apte: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Vistos. A associação ré,
ora apelante, requer gratuidade com base no art. 51 do Estatuto da Pessoa Idosa. O dispositivo é inaplicável ao caso, haja
vista que a alegada pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stação de serviço ao idoso é, em tese, realizada pela requerida mediante contribuição. Além disso, a
gratuidade é garantida às associações que atuam em prol dos interesses do idoso, buscando resguardar os seus direitos. No
caso sob análise, não se constata uma ação benéfica da associação em favor do idoso, mas sim um desserviço, tendo em vista
que a ação foi ajuizada sob o fundamento de apropriação indevida de valores sobre o benefício previdenciário da beneficiária da
Previdência. Assim, indefere-se a gratuidade com base no art. 51 do Estatuto da Pessoa Idosa. A associação tem direito ainda
a pleitear a gratuidade com base na sua hipossuficiência econômica, a qual deve ser provada, nos termos da súmula 487 do
STJ (“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade
de arcar com os encargos processuais”). Para análise de sua condição financeira, junte a associação, em quinze dias, (1) sua
última declaração de renda, (2) seu último balanço patrimonial, (3) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS),
disponível no site do Banco Central e (4) extrato dos últimos três meses das contas bancárias ainda abertas relacionadas no
CSS, sob pena de não conhecimento do recurso. Caso não disponibilize esses documentos ou desista da gratuidade, comprove
a associação o recolhimento do preparo no mesmo prazo conferido para comprovação de hipossuficiência, também sob pena
de não conhecimento do recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Advs: Barbara Duarte Moreira dos Santos
(OAB: 333333/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sala 702 – 7º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apda: Sueli Elias Cardoso
dos Reis - Apdo/Apte: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Vistos. A associação ré,
ora apelante, requer gratuidade com base no art. 51 do Estatuto da Pessoa Idosa. O dispositivo é inaplicável ao caso, haja
vista que a alegada pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stação de serviço ao idoso é, em tese, realizada pela requerida mediante contribuição. Além disso, a
gratuidade é garantida às associações que atuam em prol dos interesses do idoso, buscando resguardar os seus direitos. No
caso sob análise, não se constata uma ação benéfica da associação em favor do idoso, mas sim um desserviço, tendo em vista
que a ação foi ajuizada sob o fundamento de apropriação indevida de valores sobre o benefício previdenciário da beneficiária da
Previdência. Assim, indefere-se a gratuidade com base no art. 51 do Estatuto da Pessoa Idosa. A associação tem direito ainda
a pleitear a gratuidade com base na sua hipossuficiência econômica, a qual deve ser provada, nos termos da súmula 487 do
STJ (“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade
de arcar com os encargos processuais”). Para análise de sua condição financeira, junte a associação, em quinze dias, (1) sua
última declaração de renda, (2) seu último balanço patrimonial, (3) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS),
disponível no site do Banco Central e (4) extrato dos últimos três meses das contas bancárias ainda abertas relacionadas no
CSS, sob pena de não conhecimento do recurso. Caso não disponibilize esses documentos ou desista da gratuidade, comprove
a associação o recolhimento do preparo no mesmo prazo conferido para comprovação de hipossuficiência, também sob pena
de não conhecimento do recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Advs: Barbara Duarte Moreira dos Santos
(OAB: 333333/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sala 702 – 7º andar