Processo ativo
Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Vistos. O Núcleo de Gerenciamento
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Identificação
Nº Processo: 1008090-25.2023.8.26.0664
Partes e Advogados
Apelado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia *** Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Vistos. O Núcleo de Gerenciamento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1008090-25.2023.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Rosalina Troiano Torrez
- Apelado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Vistos. O Núcleo de Gerenciamento
de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência da Seção de Direito Privado admitiu, por acórdão publicado em 11/06/2025,
o IRDR no processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nº2116802-76.2025.8.26.0000, para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: “Se, à
configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem
vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano ‘in re ipsa’ ou deve haver efetiva comprovação da lesão.” determinando-se, nos
termos do art. 982, I, do CPC, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria. Diante disso, suspendo a tramitação do
feito até o julgamento do incidente. Aguarde-se em Cartório. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Glauber
Henrique Lopes (OAB: 361032/SP) - Fausto Aurelio Carraro (OAB: 403938/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sofia Coelho
Araújo (OAB: 40407/DF) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Rosalina Troiano Torrez
- Apelado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Vistos. O Núcleo de Gerenciamento
de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência da Seção de Direito Privado admitiu, por acórdão publicado em 11/06/2025,
o IRDR no processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nº2116802-76.2025.8.26.0000, para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: “Se, à
configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem
vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano ‘in re ipsa’ ou deve haver efetiva comprovação da lesão.” determinando-se, nos
termos do art. 982, I, do CPC, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria. Diante disso, suspendo a tramitação do
feito até o julgamento do incidente. Aguarde-se em Cartório. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Glauber
Henrique Lopes (OAB: 361032/SP) - Fausto Aurelio Carraro (OAB: 403938/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sofia Coelho
Araújo (OAB: 40407/DF) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - 4º andar