Processo ativo
0078661-11.2024.8.26.0500
em questão já foi apreciado por esta Diretoria, conforme decisão de pág. 136. Páginas 507/642:
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Identificação
Nº Processo: 0078661-11.2024.8.26.0500
Classe: ÚNICA DO
Vara: do Juizado Especial
Assunto: em questão já foi apreciado por esta Diretoria, conforme decisão de pág. 136. Páginas 507/642:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
(OAB 125142/SP), ESTELLA MARIA SIMOES DE ALMEIDA (OAB 85857/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP)
Processo 0078661-11.2024.8.26.0500 - Precatório - Contratos Administrativos - Auto Socorro e Mecânica Carvalho Ltda -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004880-31.2023.8.26.0066/0001 Vara do Juizado Especi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al
Cível e Criminal Foro de Barretos Vistos. Páginas 85/97: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: Auto Socorro e Mecânica Carvalho Ltda Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora,
para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São
Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), EUZÉBIO & PARRILHA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15.188/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0081012-25.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Fronteira - Vanderlei Paternesi - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0033893-90.2018.8.26.0053/0005 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 79/94: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário:
Vanderlei Paternesi Deságio: 20% Acordo abrangerá somente 95% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo
05% pendente de pagamento, vinculado ao credor originário. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma
vez que não constou destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício
requisitório, nos termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora,
para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se.
São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 302125/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0081015-43.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CLASSE ÚNICA DO
SC CRÉDITOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1046980-57.2022.8.26.0053/0136 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 141/501: Não obstante o ofício do juízo da execução, descabem providências a serem adotadas,
tendo em vista que o assunto em questão já foi apreciado por esta Diretoria, conforme decisão de pág. 136. Páginas 507/642:
Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G de 14/04/2025, protocolado às págs. 4153/4265 do
processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Classe Unica
do SC Creditos I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao-Padronizados (credora originária Maristela Martins Zampiri)
Deságio: 40% RRA: 45 meses No mais, o(a) patrono(a) Dr(a). Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), subscritor(a)
do acordo, não faz parte destes autos até o momento. Pelo que consta da documentação encaminhada, o patrono da parte
credora substabeleceu com reserva de poderes o(s) advogado(s) subscritor(es) do acordo. Considerando-se a regularidade
dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão
do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta
Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para
conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à
anotação nos sistemas eletrônicos quanto ao(à) novo(a) patrono(a) da parte credora. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências
de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0081768-68.2021.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Anderson Luiz Palhares -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1036501-78.2017.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 194/210: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Helio Buck Neto
(honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para
as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP)
Processo 0082816-96.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria do Carmo Nascimento - Leste Credit Precatórios Ii Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo
de Origem: 0010385-52.2017.8.26.0053/0016 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 201/241: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Leste Credit Precatórios
II - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Maria do Carmo Nascimento) Deságio:
35% Reserva de honorários contratuais: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à
DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025.
- ADV: LARAINE SEABRA MUNHOZ (OAB 359224/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), CAROLINA
PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP)
Processo 0082873-12.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vanir Ferrarese de Queiroz
- Xp Addebitare Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1046959-
81.2022.8.26.0053/0026 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 276/314: Em
face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), Dr(a). Dr. Ricardo
Bortolozzi (OAB 38097/PR) e à exclusão dos(as) advogados(as) Dr. Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP) e Dr. Leandro
Américo Braz (OAB 324763/SP). Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 315/427: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de 14/04/2025
protocolado às págs. 4153/4265 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
(OAB 125142/SP), ESTELLA MARIA SIMOES DE ALMEIDA (OAB 85857/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP)
Processo 0078661-11.2024.8.26.0500 - Precatório - Contratos Administrativos - Auto Socorro e Mecânica Carvalho Ltda -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004880-31.2023.8.26.0066/0001 Vara do Juizado Especi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al
Cível e Criminal Foro de Barretos Vistos. Páginas 85/97: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: Auto Socorro e Mecânica Carvalho Ltda Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora,
para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São
Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), EUZÉBIO & PARRILHA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15.188/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0081012-25.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Fronteira - Vanderlei Paternesi - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0033893-90.2018.8.26.0053/0005 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 79/94: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário:
Vanderlei Paternesi Deságio: 20% Acordo abrangerá somente 95% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo
05% pendente de pagamento, vinculado ao credor originário. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma
vez que não constou destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício
requisitório, nos termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora,
para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se.
São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 302125/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0081015-43.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CLASSE ÚNICA DO
SC CRÉDITOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1046980-57.2022.8.26.0053/0136 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 141/501: Não obstante o ofício do juízo da execução, descabem providências a serem adotadas,
tendo em vista que o assunto em questão já foi apreciado por esta Diretoria, conforme decisão de pág. 136. Páginas 507/642:
Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G de 14/04/2025, protocolado às págs. 4153/4265 do
processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Classe Unica
do SC Creditos I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao-Padronizados (credora originária Maristela Martins Zampiri)
Deságio: 40% RRA: 45 meses No mais, o(a) patrono(a) Dr(a). Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), subscritor(a)
do acordo, não faz parte destes autos até o momento. Pelo que consta da documentação encaminhada, o patrono da parte
credora substabeleceu com reserva de poderes o(s) advogado(s) subscritor(es) do acordo. Considerando-se a regularidade
dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão
do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta
Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para
conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à
anotação nos sistemas eletrônicos quanto ao(à) novo(a) patrono(a) da parte credora. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências
de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0081768-68.2021.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Anderson Luiz Palhares -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1036501-78.2017.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 194/210: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Helio Buck Neto
(honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para
as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP)
Processo 0082816-96.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria do Carmo Nascimento - Leste Credit Precatórios Ii Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo
de Origem: 0010385-52.2017.8.26.0053/0016 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 201/241: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Leste Credit Precatórios
II - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Maria do Carmo Nascimento) Deságio:
35% Reserva de honorários contratuais: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à
DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025.
- ADV: LARAINE SEABRA MUNHOZ (OAB 359224/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), CAROLINA
PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP)
Processo 0082873-12.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vanir Ferrarese de Queiroz
- Xp Addebitare Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1046959-
81.2022.8.26.0053/0026 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 276/314: Em
face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), Dr(a). Dr. Ricardo
Bortolozzi (OAB 38097/PR) e à exclusão dos(as) advogados(as) Dr. Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP) e Dr. Leandro
Américo Braz (OAB 324763/SP). Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 315/427: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de 14/04/2025
protocolado às págs. 4153/4265 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º