Processo ativo

1004305-61.2025.8.26.0510

1004305-61.2025.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ÚNICA DO SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
demonstrar que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais ; e) caso a parte requerente seja casada
em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação ao cônjuge. Ou realize
o pagamento das custas iniciais no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da gratuidade processual e cancel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amento da
distribuição. Tais documentos poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte. Alternativamente, poderá a
embargante requerer o recolhimento de custas ao final, nos termos do artigo 5º, IV, da Lei n.º 11.608/2003. Consigne-se que,
nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, descumprida a presente decisão e não havendo recolhimento/complemento
das custas iniciais, o processo será cancelado e a parte autora deverá comprovar o recolhimento do valor de R$.185,10,
correspondente a cinco UFESP’s (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas
-recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0). Intime-se. - ADV: BRUNA DE
FÁTIMA MENDES DE SOUZA (OAB 485063/SP)
Processo 1004305-61.2025.8.26.0510 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos, Providencie o requerente o recolhimento da despesa com cópias reprográficas (Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 201-0, valor R$.8,56), no prazo de cinco dias. Com a providência,
cumpra-se, servindo esta de mandado e após cumprida, devolva-se com as nossas homenagens. Caso não haja o cumprimento,
fica desde já determinada a devolução ao juízo deprecante. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
Processo 1004739-36.2014.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - VISA
DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA/ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - Dia Brasil Sociedade Ltda -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS - - Aron Medeiros Ferreira e outros - ato(s) ordinatório(s): Fls. 1.349 e 1.352 :
comprovado o protocolo do ofício, aguarde-se resposta pelo prazo de trinta dias. Nada Mais. - ADV: TIAGO ANGELO DE LIMA
(OAB 315459/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), RAFAEL TADEU BRAGA (OAB 341336/SP),
CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), GUSTAVO PANE VIDAL (OAB 242787/SP), LUIS FERNANDO
GUERRERO (OAB 237358/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005090-57.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Ana Claudia Ferreira da Silva e outro - ato(s) ordinatório(s): Ciência ao exequente para manifestação no prazo de quinze dias: 1)
da pesquisa realizada no sistema Renajud (fls. 170/184) : diga se tem interesse na penhora dos veículos bloqueados às fls. 183,
sob pena de desbloqueio ; 2) da pesquisa realizada no sistema Sisbajud (fls. 146/169) ; 3) do ofício recebido do Banco Safra
informando que o bloqueio de valores ocorreu em razão de falha pontual sistêmica e que não há saldo disponível na conta de
titularidade da empresa executada. Nada Mais. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), BRUNO VINICIUS
SILVA COSTA (OAB 68534/DF)
Processo 1005131-97.2019.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - -
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Pelo
exposto e pelo mais que dos autos consta, extinGo o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Custas e despesas processuais pelo autor. Sem honorários sucumbenciais. Certifique a serventia se há custas remanescentes,
observando eventual gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão
de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-
se. P.R.I.C. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 1005294-38.2023.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Vii - ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte interessada acerca da expedição
do Mandado, devendo entrar em contato diretamente com a Central de Mandados responsável, para acompanhar a diligência e
prover os meios necessários ao seu cumprimento. Nada Mais. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1005448-27.2021.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G. - T.M.S. - - E.S.
- Vistos. * Fls. 556 ss: intime-se o perito esclarecendo que o valor dos honorários já restou fixado às fls. 519/521, eis que v.
Acórdão atribuiu o ônus à parte autora (fls. 474 ss). Intime-se. - ADV: ELLERY SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO
(OAB 178695/SP), BRUNO LOPES ROZADO (OAB 216978/SP), ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP),
CAROLINA CISLAGHI RIVERO (OAB 319725/SP), IGOR GERALDELLI RIBEIRO (OAB 399341/SP)
Processo 1005629-62.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Centro
Leste Paulista - Carolina Silveiro Furlan - Sci Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls.
266 ss : diante do termo de cessão (fls. 268 ss) e da ausência de impugnação do exequente (fls. 416) , defiro a substituição do
polo ativo para fazer constar como exequente apenas a CLASSE ÚNICA DO SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS: proceda-se aos registros necessários no sistema SAJ, com a baixa da parte anterior.
Fls. 408 ss : diante do substabelecimento sem reservas apresentado, anote(m)-se o(s) nome(s) do(s) atual(is) procurador(es) do
exequente no SAJ (dra. MARÍLIA GOES GUERINI), excluindo-se o(s) antigo(s) advogado(s). Manifeste-se o exequente, no prazo
de quinze dias, em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito e recolhendo custas para eventual
diligência requerida. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921,
III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo
que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. - ADV: HUMBERTO
VICENTE DA SILVA (OAB 364499/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/
SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1005821-53.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vila Verde
I I - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico que é devido pela parte requerida, custas finais, devendo os requeridos serem
intimados pessoalmente para pagamento, conforme cálculo de fls.132,no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Nada Mais. - ADV: FERNANDO PASSOS GAMA (OAB 366261/SP)
Processo 1006205-16.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Flavio Alexandre Donanzan
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO das partes de que houve a designação de perícia
médica agendada para o dia 16 de junho de 2025, às 16:00 horas, no endereço sito à Rua 7, n. 830 - Centro - Rio Claro - SP,
prédio do CEJUSC, em sala para este fim destinada, ocasião em que será examinado pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a),
Dr(a).NESTOR COLLETES TRUITE JUNIOR, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:31
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