Processo ativo
2165026-21.2020.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2165026-21.2020.8.26.0000
Classe: ÚNICA DO SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
no CNPJ sob o n.º 55.469.182/0001-36, ocupar o polo ativo da demanda, prosseguindo-se com os atos de execução. Neste
sentido: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu o pedido de substituição processual formulado pelo
agravante, cessionário do crédito. Necessidade de reforma. O Agravante colacionou aos autos o termo de cessão de crédito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
firmado com o credor originário, sendo certo que o crédito perseguido na presente execução está abarcado na cessão em
questão. De outro lado, é de se destacar que o art. 778, § 1º, inc. III, do Código de Processo Civil, não prevê a necessidade
de prévia anuência do devedor para que ocorra a sucessão processual do exequente original pelo cessionário do crédito.
Precedentes desta Câmara. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO”. (TJ-SP - AI: 22597066120218260000 SP 2259706-
61.2021.8.26.0000, Relator: Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 10/12/2021, 38ª Câmara de Direito Privado, Data
de Publicação: 10/12/2021). “Ação busca e apreensão. R. sentença de procedência. Cumprimento de sentença. R. despacho
que rechaçou a impugnação ofertada. Agravo instrumental só do executado, que, citado por edital, é representado por Curador
Especial. Legitimidade ativa da empresa cessionária, que acostou aos autos o contrato de cessão de créditos. Desnecessária
anuência do executado. Intelecção do art. 778, II, do CPC. Nega-se provimento ao agravo do executado, não se olvidando dos
estreitos limites do presente recurso”. (TJSP - AI: 21650262120208260000 SP 2165026-21.2020.8.26.0000, Relator: Campos
Petroni, Data de Julgamento: 22/07/2020, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/07/2020). “EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Sucessão processual. Decisão que retificou o polo ativo para incluir a agravante como assistente
litisconsorcial. Irresignação. Cessão de crédito comprovada. O consentimento do devedor é prescindível para a substituição do
cedente pelo cessionário no polo ativo da execução. Aplicação do disposto no art. 778, § 1º, III, e § 2º, do CPC. Precedentes.
A ausência de notificação prevista no art. 290 do Código Civil não impede a substituição do polo ativo da execução. De rigor
a substituição processual, figurando o cessionário como exequente. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO”. (TJ-SP - AI:
21278689220218260000 SP 2127868- 92.2021.8.26.0000, Relator: Anna Paula Dias da Costa, Data de Julgamento: 20/08/2021,
38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/08/2021). Ante o exposto, substitua-se do polo ativo da presente
execução, a fim de constar somente a cessionária CLASSE ÚNICA DO SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 55.469.182/0001-36.
No mais, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo (art. 854, § 5º, CPC). Procedida a
transferência dos valores bloqueados, intime-se o(a) executado(a) na forma do art. 841, do CPC. Não apresentada impugnação,
defiro, a expedição de M.L.J. Fls. 424: Anote-se. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSE SANTALA (OAB 145497/SP), WALTER
GONÇALVES JUNIOR (OAB 271324/SP), LEANDRO JOSE SANTALA (OAB 145497/SP)
Processo 1013074-50.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Matheus Tavares
Virgilio - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o disposto no item 05, do Comunicado 1744/2019, não se pode mais
encaminhar autos ao contador judicial da Comarca de Jundiaí. Dito isso e como esta Comarca não dispõe de Contador Judicial,
no caso dos autos, seria necessário determinar a realização de perícia contábil. Por ora, manifeste-se a parte contrária sobre
a petição de fls. 432/433 e documentos juntados, em 05 dias, emdeferência ao art. 10 do CPC. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FILIPE BORTOLETO QUAIO (OAB 366467/SP)
Processo 1013454-73.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Defiro,
pelo prazo requerido (90 dias). Decorrido, independente de nova intimação, requeira a parte autora o que de direito em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1013560-98.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Cecília da Silva Fernandes
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Defiro a suspensão do feito até o julgamento
definitivo do Tema. Aguarde-se em arquivo. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1014293-69.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - Claudio dos Reis Augusto - BV
Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Tratando-se de pedido de levantamento
de valores referente à eventual acordo realizado, por ora, reitere-se a intimação do Banco réu para se manifestar acerca de
fls. 492/493 e documentos juntados, em 05 dias, em deferência ao art. 10 do CPC. No silêncio, retornem os autos cls. Intime-
se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), MARYNA REZENDE
DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1015365-86.2024.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Thereza
Dias Pereira - Vistos. Ante o recolhimento das custas processuais, indefiro a gratuidade concedida. Nos termos dos artigos 674
a 681 do CPC, recebo os presentes embargos de terceiros no efeito suspensivo em relação ao imóvel pelo embargante. Anote-
se nos autos principais Cite-se o exequente, doravante embargado, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial (art. 677, §
3º do CPC), para contestar, em quinze dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pela embargante. Intime-se. - ADV: FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP)
Processo 1015504-87.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - DANIELA FRANÇOSO
RODRIGUES - Roberto Monteiro de Barros e outros - Visão Invest Fomento Mercantil Ltda - - Itaú Unibanco S/A - ALEXANDRE
BALSAMO FORTI - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Apresente a parte exequente, o formulário MLE devidamente preenchido
nos termos do Comunicado CG 12/2024, a fim a de possibilitar a expedição do mandado de levantamento em seu favor, conforme
decisão de fls. 922. - ADV: CRISTIANE PINHEIRO CAVALCANTE BASILE (OAB 221947/SP), MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ
(OAB 99016/SP), MARIA PAULA ROSSI QUINONES (OAB 123634/SP), ÉRICA JUNIA PEREIRA DE SOUZA (OAB 384965/SP),
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP), CRISTIANE PINHEIRO
CAVALCANTE BASILE (OAB 221947/SP)
Processo 1016409-87.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Casa Leopardi Ltda e outros - Defiro, pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido, independente de nova intimação, requeira
a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. -
ADV: MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1017668-15.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Disal Administradora de
Consórcios Ltda. - Wesley dos Reis Santos - Nos termos do art. 921, III, § 1ºdo C.P.C., suspende-se o presente pelo prazo de
um ano. Aguarde-se manifestação em arquivo. - ADV: ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES SCHIASSI BONFIGLIOLI (OAB
347808/SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), LUDMILLA SANTOS
GOMES (OAB 495489/SP)
Processo 1017730-21.2021.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leonice Roveri - Vistos. Reiterando os termos
da correspondência eletrônica de fls. 200, determino ao Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí que se manifeste
novamente nos autos sobre o pedido de usucapião, considerando a nova documentação juntada pela autora. Servirá o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no CNPJ sob o n.º 55.469.182/0001-36, ocupar o polo ativo da demanda, prosseguindo-se com os atos de execução. Neste
sentido: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu o pedido de substituição processual formulado pelo
agravante, cessionário do crédito. Necessidade de reforma. O Agravante colacionou aos autos o termo de cessão de crédito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
firmado com o credor originário, sendo certo que o crédito perseguido na presente execução está abarcado na cessão em
questão. De outro lado, é de se destacar que o art. 778, § 1º, inc. III, do Código de Processo Civil, não prevê a necessidade
de prévia anuência do devedor para que ocorra a sucessão processual do exequente original pelo cessionário do crédito.
Precedentes desta Câmara. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO”. (TJ-SP - AI: 22597066120218260000 SP 2259706-
61.2021.8.26.0000, Relator: Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 10/12/2021, 38ª Câmara de Direito Privado, Data
de Publicação: 10/12/2021). “Ação busca e apreensão. R. sentença de procedência. Cumprimento de sentença. R. despacho
que rechaçou a impugnação ofertada. Agravo instrumental só do executado, que, citado por edital, é representado por Curador
Especial. Legitimidade ativa da empresa cessionária, que acostou aos autos o contrato de cessão de créditos. Desnecessária
anuência do executado. Intelecção do art. 778, II, do CPC. Nega-se provimento ao agravo do executado, não se olvidando dos
estreitos limites do presente recurso”. (TJSP - AI: 21650262120208260000 SP 2165026-21.2020.8.26.0000, Relator: Campos
Petroni, Data de Julgamento: 22/07/2020, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/07/2020). “EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Sucessão processual. Decisão que retificou o polo ativo para incluir a agravante como assistente
litisconsorcial. Irresignação. Cessão de crédito comprovada. O consentimento do devedor é prescindível para a substituição do
cedente pelo cessionário no polo ativo da execução. Aplicação do disposto no art. 778, § 1º, III, e § 2º, do CPC. Precedentes.
A ausência de notificação prevista no art. 290 do Código Civil não impede a substituição do polo ativo da execução. De rigor
a substituição processual, figurando o cessionário como exequente. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO”. (TJ-SP - AI:
21278689220218260000 SP 2127868- 92.2021.8.26.0000, Relator: Anna Paula Dias da Costa, Data de Julgamento: 20/08/2021,
38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/08/2021). Ante o exposto, substitua-se do polo ativo da presente
execução, a fim de constar somente a cessionária CLASSE ÚNICA DO SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 55.469.182/0001-36.
No mais, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo (art. 854, § 5º, CPC). Procedida a
transferência dos valores bloqueados, intime-se o(a) executado(a) na forma do art. 841, do CPC. Não apresentada impugnação,
defiro, a expedição de M.L.J. Fls. 424: Anote-se. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSE SANTALA (OAB 145497/SP), WALTER
GONÇALVES JUNIOR (OAB 271324/SP), LEANDRO JOSE SANTALA (OAB 145497/SP)
Processo 1013074-50.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Matheus Tavares
Virgilio - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o disposto no item 05, do Comunicado 1744/2019, não se pode mais
encaminhar autos ao contador judicial da Comarca de Jundiaí. Dito isso e como esta Comarca não dispõe de Contador Judicial,
no caso dos autos, seria necessário determinar a realização de perícia contábil. Por ora, manifeste-se a parte contrária sobre
a petição de fls. 432/433 e documentos juntados, em 05 dias, emdeferência ao art. 10 do CPC. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FILIPE BORTOLETO QUAIO (OAB 366467/SP)
Processo 1013454-73.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Defiro,
pelo prazo requerido (90 dias). Decorrido, independente de nova intimação, requeira a parte autora o que de direito em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1013560-98.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Cecília da Silva Fernandes
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Defiro a suspensão do feito até o julgamento
definitivo do Tema. Aguarde-se em arquivo. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1014293-69.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - Claudio dos Reis Augusto - BV
Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Tratando-se de pedido de levantamento
de valores referente à eventual acordo realizado, por ora, reitere-se a intimação do Banco réu para se manifestar acerca de
fls. 492/493 e documentos juntados, em 05 dias, em deferência ao art. 10 do CPC. No silêncio, retornem os autos cls. Intime-
se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), MARYNA REZENDE
DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1015365-86.2024.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Thereza
Dias Pereira - Vistos. Ante o recolhimento das custas processuais, indefiro a gratuidade concedida. Nos termos dos artigos 674
a 681 do CPC, recebo os presentes embargos de terceiros no efeito suspensivo em relação ao imóvel pelo embargante. Anote-
se nos autos principais Cite-se o exequente, doravante embargado, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial (art. 677, §
3º do CPC), para contestar, em quinze dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pela embargante. Intime-se. - ADV: FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP)
Processo 1015504-87.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - DANIELA FRANÇOSO
RODRIGUES - Roberto Monteiro de Barros e outros - Visão Invest Fomento Mercantil Ltda - - Itaú Unibanco S/A - ALEXANDRE
BALSAMO FORTI - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Apresente a parte exequente, o formulário MLE devidamente preenchido
nos termos do Comunicado CG 12/2024, a fim a de possibilitar a expedição do mandado de levantamento em seu favor, conforme
decisão de fls. 922. - ADV: CRISTIANE PINHEIRO CAVALCANTE BASILE (OAB 221947/SP), MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ
(OAB 99016/SP), MARIA PAULA ROSSI QUINONES (OAB 123634/SP), ÉRICA JUNIA PEREIRA DE SOUZA (OAB 384965/SP),
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP), CRISTIANE PINHEIRO
CAVALCANTE BASILE (OAB 221947/SP)
Processo 1016409-87.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Casa Leopardi Ltda e outros - Defiro, pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido, independente de nova intimação, requeira
a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. -
ADV: MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1017668-15.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Disal Administradora de
Consórcios Ltda. - Wesley dos Reis Santos - Nos termos do art. 921, III, § 1ºdo C.P.C., suspende-se o presente pelo prazo de
um ano. Aguarde-se manifestação em arquivo. - ADV: ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES SCHIASSI BONFIGLIOLI (OAB
347808/SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), LUDMILLA SANTOS
GOMES (OAB 495489/SP)
Processo 1017730-21.2021.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leonice Roveri - Vistos. Reiterando os termos
da correspondência eletrônica de fls. 200, determino ao Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí que se manifeste
novamente nos autos sobre o pedido de usucapião, considerando a nova documentação juntada pela autora. Servirá o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º