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Único, do at. 110, da Lei Complementar n. 4/90, fica o quinquênio PORTARIA Nº 063/2024/DF
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Texto Completo do Processo
Único, do at. 110, da Lei Complementar n. 4/90, fica o quinquênio PORTARIA Nº 063/2024/DF
contemporizado para o período de 09/01/2019 a 09/02/2024, devendo ser O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
usufruídas de acordo com a conveniência do serviço. Publique-se. Registre- Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
se. Intime-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Gestão etc...
de Pessoas do Tribunal de Justiça deste E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stado. Poxoréu-MT, 23 de maio de RESOLVE:
2024. (Assinado digitalmente) Darwin de Souza Pontes - Juiz de Direito Art. 1º. Nomear LUCAS JORGE BORGES, para exercer o cargo em
Diretor do Foro. comissão de Assessor de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, no Gabinete da Quarta
Vara Cível desta comarca, com efeitos a partir da data de assinatura do termo
de posse e exercício que deverá ser editado e assinado após a publicação
PORTARIA Nº 020/2024/DF - O Doutor DARWIN DE SOUZA PONTES,
desta.
Meritíssimo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Poxoréu, Estado
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a
Tangará da Serra, 27 de maio de 2024.
inexistência de registros de penalidade disciplinar de suspensão e/ou
(assinado digitalmente)
afastamento do cargo conforme dispõe o artigo 110 da Lei Complementar nº
DIEGO HARTMANN
04, de 15/10/90, concernente ao quinquênio 22/2/2019 a 22/2/2024, conforme
Juiz de Direito Diretor do Foro
os termos da Certidão expedida pela Central de Administração; RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a servidora MARILUCIA RODRIGUES DA SILVA,
Técnica Judiciária, matrícula 7280, lotado no Fórum da Comarca de Poxoréu,
Comarca de Vila Rica
03 (três) meses de licença-prêmio, relativas ao quinquênio de 22/2/2019 a
22/2/2024, devendo ser usufruídas de acordo com a conveniência do serviço.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Portaria
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça deste Estado.
Poxoréu-MT, 23 de maio de 2024. (Assinado digitalmente) Darwin de Souza
Pontes - Juiz de Direito Diretor do Foro.
ANEXO I
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 01/2024
PORTARIA Nº. 022/2024/DF. O Doutor DARWIN DE SOUZA PONTES,
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
Meritíssimo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Poxoréu, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc; R E S O L V E: Artigo
INTERMÉDIO DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE
1º. – EXONERAR, a pedido, DEBORAH KELLER DE OLIVEIRA, inscrita no
VILA RICA E O(A) OFICIAL TABELIÃO DO CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS
CPF sob nº 023.692.691-89, a qual foi nomeada para exercer o cargo em
DE SANTA TEREZINHA VISANDO À INSTALAÇÃO DO PONTO DE
comissão de Assessora de Gabinete II - PDA CNE VIII, da 1ª Vara da
INCLUSÃO DIGITAL (PID).
Comarca de Poxoréu (Vara Judiciária Suspensa), a partir do dia 29/05/2024.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Poxoréu-MT, 28 de maio de
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n.
2024. (Assinado digitalmente) Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito Diretor
03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ(A) DIRETOR(A) DO
do Foro.
FORO DA COMARCA VILA RICA , Excelentíssimo Senhor Doutor Ivan Lucio
Amarante, Mat. 23964 e o(a) OFICIAL TABELIÃO DO CARTÓRIO DE PAZ E
Comarca de Tangará da Serra
NOTAS DE SANTA TEREZINHA, neste ato representado (a) por Lindolfo
Cardoso Lopes Junior, portador do CPF nº. 582.802.602-00 com sede no
Diretoria do Fórum Município de Santa Terezinha/MT, ajustam entre si o presente TERMO DE
CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
Portaria CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso, no Município de Santa Terezinha/MT nos termos da Resolução TJ-
PORTARIA Nº 065/2024/DF
MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento aos
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
usuários dos serviços judiciários.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
etc...
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
RESOLVE:
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
EXONERAR, a pedido, CAMILA LINS DE FRANÇA, matrícula 46.856, do
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência
cargo de Assessor de Gabinete II, símbolo PDA-CNE-VIII, lotada no Gabinete
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
da Primeira Vara Criminal desta comarca, a partir do dia 29 de maio de 2024.
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis, todos os
Publique-se.
serviços serão disponibilizados nos horários compatíveis ao do credenciado e
Registre-se.
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
Tangará da Serra, 27 de maio de 2024.
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
(assinado digitalmente)
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
DIEGO HARTMANN
no Ponto de Inclusão Digital.
Juiz de Direito Diretor do Foro
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
PORTARIA Nº 064/2024/DF 2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra, serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, classificação.
etc... 2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
RESOLVE: 2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
EXONERAR, a pedido, RODOLFO MARCONI AMARAL, matrícula 36922, do desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
cargo de Assessor de Gabinete I, símbolo PDA-CNE-VII, lotado no Gabinete acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
da Primeira Vara Criminal desta comarca, a partir do dia 29 de maio de 2024. mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
Publique-se. condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
Registre-se. 2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
Tangará da Serra, 27 de maio de 2024. 2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
(assinado digitalmente) (a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
DIEGO HARTMANN 2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
Juiz de Direito Diretor do Foro assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
Disponibilizado 29/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11712 22
contemporizado para o período de 09/01/2019 a 09/02/2024, devendo ser O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
usufruídas de acordo com a conveniência do serviço. Publique-se. Registre- Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
se. Intime-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Gestão etc...
de Pessoas do Tribunal de Justiça deste E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stado. Poxoréu-MT, 23 de maio de RESOLVE:
2024. (Assinado digitalmente) Darwin de Souza Pontes - Juiz de Direito Art. 1º. Nomear LUCAS JORGE BORGES, para exercer o cargo em
Diretor do Foro. comissão de Assessor de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, no Gabinete da Quarta
Vara Cível desta comarca, com efeitos a partir da data de assinatura do termo
de posse e exercício que deverá ser editado e assinado após a publicação
PORTARIA Nº 020/2024/DF - O Doutor DARWIN DE SOUZA PONTES,
desta.
Meritíssimo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Poxoréu, Estado
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a
Tangará da Serra, 27 de maio de 2024.
inexistência de registros de penalidade disciplinar de suspensão e/ou
(assinado digitalmente)
afastamento do cargo conforme dispõe o artigo 110 da Lei Complementar nº
DIEGO HARTMANN
04, de 15/10/90, concernente ao quinquênio 22/2/2019 a 22/2/2024, conforme
Juiz de Direito Diretor do Foro
os termos da Certidão expedida pela Central de Administração; RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a servidora MARILUCIA RODRIGUES DA SILVA,
Técnica Judiciária, matrícula 7280, lotado no Fórum da Comarca de Poxoréu,
Comarca de Vila Rica
03 (três) meses de licença-prêmio, relativas ao quinquênio de 22/2/2019 a
22/2/2024, devendo ser usufruídas de acordo com a conveniência do serviço.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Portaria
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça deste Estado.
Poxoréu-MT, 23 de maio de 2024. (Assinado digitalmente) Darwin de Souza
Pontes - Juiz de Direito Diretor do Foro.
ANEXO I
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 01/2024
PORTARIA Nº. 022/2024/DF. O Doutor DARWIN DE SOUZA PONTES,
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
Meritíssimo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Poxoréu, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc; R E S O L V E: Artigo
INTERMÉDIO DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE
1º. – EXONERAR, a pedido, DEBORAH KELLER DE OLIVEIRA, inscrita no
VILA RICA E O(A) OFICIAL TABELIÃO DO CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS
CPF sob nº 023.692.691-89, a qual foi nomeada para exercer o cargo em
DE SANTA TEREZINHA VISANDO À INSTALAÇÃO DO PONTO DE
comissão de Assessora de Gabinete II - PDA CNE VIII, da 1ª Vara da
INCLUSÃO DIGITAL (PID).
Comarca de Poxoréu (Vara Judiciária Suspensa), a partir do dia 29/05/2024.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Poxoréu-MT, 28 de maio de
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n.
2024. (Assinado digitalmente) Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito Diretor
03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ(A) DIRETOR(A) DO
do Foro.
FORO DA COMARCA VILA RICA , Excelentíssimo Senhor Doutor Ivan Lucio
Amarante, Mat. 23964 e o(a) OFICIAL TABELIÃO DO CARTÓRIO DE PAZ E
Comarca de Tangará da Serra
NOTAS DE SANTA TEREZINHA, neste ato representado (a) por Lindolfo
Cardoso Lopes Junior, portador do CPF nº. 582.802.602-00 com sede no
Diretoria do Fórum Município de Santa Terezinha/MT, ajustam entre si o presente TERMO DE
CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
Portaria CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso, no Município de Santa Terezinha/MT nos termos da Resolução TJ-
PORTARIA Nº 065/2024/DF
MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento aos
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
usuários dos serviços judiciários.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
etc...
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
RESOLVE:
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
EXONERAR, a pedido, CAMILA LINS DE FRANÇA, matrícula 46.856, do
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência
cargo de Assessor de Gabinete II, símbolo PDA-CNE-VIII, lotada no Gabinete
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
da Primeira Vara Criminal desta comarca, a partir do dia 29 de maio de 2024.
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis, todos os
Publique-se.
serviços serão disponibilizados nos horários compatíveis ao do credenciado e
Registre-se.
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
Tangará da Serra, 27 de maio de 2024.
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
(assinado digitalmente)
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
DIEGO HARTMANN
no Ponto de Inclusão Digital.
Juiz de Direito Diretor do Foro
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
PORTARIA Nº 064/2024/DF 2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra, serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, classificação.
etc... 2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
RESOLVE: 2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
EXONERAR, a pedido, RODOLFO MARCONI AMARAL, matrícula 36922, do desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
cargo de Assessor de Gabinete I, símbolo PDA-CNE-VII, lotado no Gabinete acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
da Primeira Vara Criminal desta comarca, a partir do dia 29 de maio de 2024. mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
Publique-se. condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
Registre-se. 2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
Tangará da Serra, 27 de maio de 2024. 2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
(assinado digitalmente) (a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
DIEGO HARTMANN 2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
Juiz de Direito Diretor do Foro assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
Disponibilizado 29/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11712 22