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unidades judiciárias.“ voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença ...

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
unidades judiciárias.“ voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença das
Art. 3º. Fica alterado o art. 4º da Portaria TJMT/CGJ n°. 55/2025, passando a pessoas envolvidas, com prioridade ao atendimento na Rede da Atenção
vigorar com a seguinte redação: Psicossocial.
“Art. 4º Ficam convocados os servidores abaixo nominados: §1º A receita da conta vinculada também poderá financiar projetos específicos
a) Lucas Alexandre Varoni Dias (assessor), matrícula n. 48.626; apresentados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pelo Poder Público do Estado de Mato Grosso e seus
b) Daniela Meyer de Freitas (assessora) – matrícula 20.057; municípios, nas hipóteses descritas no art. 557.(...)
c) Wilson Botelho de Carvalho Neto, (assessor), matrícula nº. 33227; Art. 560. É vedada a destinação desses recursos:
d) Wellyton Fabricio Pereira Mundim (assessor), matrícula n 33.669; I - ao custeio das instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder
e) Eloísa Alfonso Nunes (assessor), matrícula n 53.227; Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;
f) Gustavo Single de Aguiar (assessor); II - à promoção pessoal de membros e servidores de quaisquer dos Poderes,
g) Jhonatan Marcelino de Sousa (assessor); do Ministério Público, da Defensoria Pública ou integrantes das entidades
h) Vitor Moreno De Alcântara Moura, matrícula n. 42.886 (CPE); beneficiadas;
i) Tadeuary PicãoDe OliveiraSimões, matrícula 7125 (CPE); III – para pagamento de remuneração fixa por cargos de gestão e direção aos
j) Emelyn De Souza Zanella- Matrícula 48208 (CPE); membros da diretoria das entidades beneficiadas, podendo estes receber
k) Marco Antônio Oliveira Pedroso, matrícula. 43293 (CPE); apenas pelas horas prestadas na execução direta da atividade-fim do projeto,
l) André Duran Juliani Matricula 24414 (CPE); desde que devidamente comprovadas;
m) Juliana Nobre Carlos Paiva Matrícula 42768 (CPE); IV – para fins político-partidários;
n) Renata Avelino Gorsaund Matrícula 42757 (CPE); V – para entidades que não estejam regularmente constituídas há mais de 1
o) Francinéia Inhegues de Alencar Matrícula 42784 (CPE); (um) ano;
p) Larissa Marques de Arruda e Silva- 42787 (CPE) e VI – para entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à
q) Thalita Balan Taborda matrícula – 20174 (CPE).“ conversão
§1º. Os servidores lotados na Central de Processamento Eletrônico são religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso; e
responsáveis pelo cumprimento dos atos processuais preparatórios às VII - entidades cujos membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o
sessões plenárias do Tribunal do Júri. Após as realizações das sessões, magistrado ou o membro do Ministério Público vinculado à unidade judicial
caberá à secretaria da unidade judiciária contemplada pelo programa o competente para a disponibilização de recursos, ou seus cônjuges,
cumprimento dos atos judiciais subsequentes. companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. segundo grau.
(assinado eletronicamente) Parágrafo único. Também não poderão ser destinados recursos a entidades
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE públicas ou privadas:
Corregedor-Geral da Justiça a) em que membros e servidores do tribunal, do respectivo Ministério Público
ou da respectiva Defensoria Pública tenham qualquer ingerência, ainda que
Provimentos informal, na constituição ou administração da entidade ou na utilização de
receitas, mesmo que para fins de patrocínio de eventos, projetos ou
programas alinhados a metas institucionais;
PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 21 DE 11 DE ABRIL DE 2025. b) de cujas atividades possa decorrer, de qualquer forma e mesmo que
Altera e acrescenta artigos do Anexo Único do Provimento TJMT/CGJ n. indiretamente, promoção pessoal de membros e servidores do Poder
39/2020, Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC Judiciário, do Ministério Público, da respectiva Defensoria Pública ou de seus
– Foro Judicial. cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, até o segundo grau.
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, em Art. 561. O manejo e a destinação desses recursos públicos serão norteados
conformidade com deliberação proferida nos autos nº 0056224- pelos princípios constitucionais da Administração Pública, sendo vedada a
38.2024.8.11.0000 escolha aleatória das entidades, devendo ser motivada a decisão do Juízo
RESOLVE: que legitimar o seu ingresso entre os beneficiários da Unidade Judiciária. (...)
Art. 1º Alterar a Seção XXXV, do Capítulo VI, do Código de Normas Gerais da Art. 565. Quando, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, a transação
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial, que trata da destinação dos penal importar em pagamentos em pecúnia e já não houver sido fixado a
valores no âmbito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que passa a vigorar entidade beneficiária, deverá, de igual modo, seguir as disposições dos arts
com os seguintes acréscimos e alterações: 556 e seguintesdeste Código. (...)
Seção XXXV Art. 566. Para a destinação de valores, deve ser observado o disposto na
Da destinação dos valores Art. 557. (...) Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº
§ 2º A Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso 21, de 30 de agosto de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça e deste
poderá receber recursos oriundos da aplicação das penas de prestação Código. (...) Art. 571. O edital deverá atender ao disposto na Resolução nº
pecuniária e das medidas alternativas, desde que não haja na localidade 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça, bem como fixar o prazo de
abrangida pela unidade gestora entidade com finalidade social ligada à justiça inscrição, os requisitos mínimos a serem atendidos pela entidade interessada
criminal ou execução penal, tendo em vista a prioridade destas sobre aquela, e a documentação necessária; além disso, estabelecer os critérios e o prazo
a teor do que dispõem os incisos I a IX do § 1º do art. 6º da Resolução nº 558, de seleção dos projetos, o período máximo de execução do projeto e,
de 06 de maio de2024, do Conselho Nacional de Justiça. finalmente, a data de divulgação do resultado.
Art. 558. (...) Art. 572. Pelo menos uma vez por ano, o Juízo da Execução Penal, o Juízo
I - mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de Criminal ou o Juizado Especial Criminal que disponham de recursos oriundos
prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, especialmente de prestação pecuniária — provenientes da substituição da pena privativa de
aquelas organizações sociais inseridas em contexto de extrema pobreza; (...) liberdade, da suspensão condicional do processo ou de transação penal —
III - sejam parceiros ou integrantes do Programa Novos Caminhos deverão divulgar, pelos meios de comunicação mais utilizados na região e
(Resolução CNJ nº 543/2024) ou de programa similar de apoio à também no Diário da Justiça Eletrônico, um edital com as informações
desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos e a egressos de necessárias.
unidades de acolhimento; §1º. Essa divulgação deve ocorrer por, no mínimo, 30 (trinta) dias, com o
IV - prestem serviços de maior relevância social; objetivo de permitir que as entidades interessadas realizem seu cadastro,
V - apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a sejam habilitadas e apresentem projetos visando ao recebimento desses
utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas recursos.
políticas públicas específicas; §2º Todo edital publicado deverá ser comunicado a Corregedoria-Geral da
VI - realizem atividades que visem à garantia de direitos de adolescentes após Justiça.
o cumprimento de medida socioeducativa e ao fortalecimento dos vínculos Art. 573. O requerimento de cadastro deverá ser apresentado pela entidade
familiares e comunitários, de acordo com as diretrizes do CNJ; interessada ao Juízo Competente, no prazo previsto no edital, por meio de
VII - executem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de formulário disponibilizado no ato da publicação pela Unidade
conflitos, crimes e violências e que sejam baseados em princípios e práticas Judiciáriacompetente.
da Justiça Restaurativa no sistema criminal, inclusive para pessoas em Art. 574. Findo o prazo do edital e recebido o requerimento de cadastro,
execução penal em meio aberto, pré-egressas e egressas; deverá ser realizada visita à entidade, no prazo de 60 (sessenta) dias,
VIII - se dediquem ao fortalecimento do serviço de avaliação e preferencialmente por assistente social ou equipe multidisciplinar, ou, na
acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com impossibilidade, por servidor do quadro do Poder Judiciário, lavrando-se
transtorno mental em conflito com a lei, especialmente por meio da Equipe de relatório de visita, no qual constarão informações pormenorizadas a respeito
Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à da entidade, bem como de suas instalações, inclusive mediante registro
Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe fotográfico. (...)
conectora; e Art. 579. As entidades interessadas em se tornarem beneficiárias deverão
IX - atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas – realizar o cadastro na Unidade Judiciária competente e apresentar o
desenvolvidos por entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de requerimento instruído com os seguintes documentos:
controle competentes – e adotem metodologias compatíveis com a Lei nº I - estatuto ou contrato social da entidade;
10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023, desde que se respeitem a II – ata de eleição da atual diretoria;
Disponibilizado 14/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11926 4
Cadastrado em: 08/08/2025 03:44
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