Processo ativo

Unimed São José do Rio Preto

1019041-17.2024.8.26.0576
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Unimed São Jos *** Unimed São José do Rio Preto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1019041-17.2024.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Julia
Vitoria Fernandes - Apelante: Sergio Roberto Fernandes (Representando Menor(es)) - Apelado: Unimed São José do Rio Preto
Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos, etc. Nego conhecimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão
monocrática tem respaldo n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil (recurso inadmissível). Pois bem, não há mais
interesse recursal na discussão referente à inexigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados na r.
sentença, uma vez que os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público (fls. 214/215) foram acolhidos para integrar
o julgado com expressa menção à suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial (fls. 217). Dessa forma, a presente
apelação encontra-se prejudicada pela superveniente perda do objeto. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de R$
2.000,00 para R$ 2.300,00, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código
de Processo Civil, observada a gratuidade concedida à autora (fls. 27). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra
esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego conhecimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva -
Advs: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP) - Ligia Macagnani Floriano (OAB: 223456/SP) - Frederico Jurado Fleury (OAB:
158997/SP) - Jose Theophilo Fleury Netto (OAB: 10784/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:12
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