Processo ativo
Unimed Seguradora S/A - Vistos. Estabelece o artigo 1.007 do Código de Processo Civil, a
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Identificação
Nº Processo: 1015478-02.2022.8.26.0506
Partes e Advogados
Apelado: Unimed Seguradora S/A - Vistos. Estabelece o *** Unimed Seguradora S/A - Vistos. Estabelece o artigo 1.007 do Código de Processo Civil, a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1015478-02.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Michele Assis
Guimarães Zanon - Apelado: Unimed Seguradora S/A - Vistos. Estabelece o artigo 1.007 do Código de Processo Civil, a
obrigação da recorrente de comprovar no ato de interposição do recurso de apelação, o respectivo preparo, quando exigido pela
legislação pertinente. Por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sua vez, a Lei Estadual nº 11.608/03, com redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23, disciplina
o tema em seu artigo 4º, inciso II, e fixa o preparo do recurso de apelação em 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa,
e Em caso de condenação de quantia líquida, esta será considerada para o cálculo, incluindo-se todas as verbas fixadas na
sentença.. Todavia, o preparo do apelo interposto (fls. 249/259) foi recolhido de forma insuficiente (fls. 261/262), aquém ao
efetivamente devido (em montante sem atualização e inclusive inferior ao mínimo legal, de cinco UFESPs), conforme planilha
de cálculo elaborada pela serventia (fl. 294). Intime-se, pois, a parte interessada, por meio de seu advogado, para recolher a
respectiva diferença, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção (artigo 1.007, §2º, do Código de
Processo Civil). Após, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs:
Matheus Bottaro Pereira da Silva (OAB: 485575/SP) - Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Michele Assis
Guimarães Zanon - Apelado: Unimed Seguradora S/A - Vistos. Estabelece o artigo 1.007 do Código de Processo Civil, a
obrigação da recorrente de comprovar no ato de interposição do recurso de apelação, o respectivo preparo, quando exigido pela
legislação pertinente. Por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sua vez, a Lei Estadual nº 11.608/03, com redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23, disciplina
o tema em seu artigo 4º, inciso II, e fixa o preparo do recurso de apelação em 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa,
e Em caso de condenação de quantia líquida, esta será considerada para o cálculo, incluindo-se todas as verbas fixadas na
sentença.. Todavia, o preparo do apelo interposto (fls. 249/259) foi recolhido de forma insuficiente (fls. 261/262), aquém ao
efetivamente devido (em montante sem atualização e inclusive inferior ao mínimo legal, de cinco UFESPs), conforme planilha
de cálculo elaborada pela serventia (fl. 294). Intime-se, pois, a parte interessada, por meio de seu advogado, para recolher a
respectiva diferença, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção (artigo 1.007, §2º, do Código de
Processo Civil). Após, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs:
Matheus Bottaro Pereira da Silva (OAB: 485575/SP) - Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - 5º andar