Processo ativo

- URGENTE: mandado de busca e apreensão enviado à Central de

7000002-68.2014.8.26.0547
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: - URGENTE: mandado de busca e *** - URGENTE: mandado de busca e apreensão enviado à Central de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
prisão, sem prejuízo à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal, ou mesmo para que seja assegurada a
aplicação da lei penal, indefiro o pedido e mantenho o decreto de custódia cautelar do averiguado. Intime-se. - ADV: MATHEUS
HENRIQUE MOREIRA (OAB 459147/SP), RAPHAEL MACERA DELGADO (OAB 509744/SP), RODRIGO ALEXANDRE DE
OLIVEIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A (OAB 469918/SP), RAPHAEL MACERA DELGADO (OAB 509744/SP), FABIO ANDRE FRUTUOSO (OAB 151621/
SP), HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP), JONATHAN LUIZ AMÉRICO PEREIRA (OAB 432699/SP),
IVAN ANDREGHETTO (OAB 145574/SP), IVAN ANDREGHETTO (OAB 145574/SP), GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP),
PEDRO AUGUSTO FONTELLAS (OAB 403504/SP)
Processo 7000002-68.2014.8.26.0547 (1138180/1) - Execução de Medida de Segurança - Tratamento Ambulatorial - JOSE
DA SILVA SOARES - Vistos. Torno sem efeito o Despacho proferido a fls. 101. Fls. 100: Defiro, intimando-se a Defesa para
apresentação de quesitos no prazo de dez (10) dias. Após, providencie a Serventia o necessário para que o sentenciado seja
submetido a exame de cessação de periculosidade, instruindo o ofício com os quesitos apresentados pelo DD. Representante
do Ministério Público a fls. 100 e por aqueles eventualmente oferecidas pela Defesa. Int. Santa Rita do Passa Quatro, 26 de
março de 2025. - ADV: THIAGO JORDÃO (OAB 204558/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2025
Processo 0000584-80.2020.8.26.0547 (processo principal 1000378-83.2019.8.26.0547) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Daniel Zago Fardin - Vitor de Paulo - Manifeste-se o exequente, no prazo legal,informando o cumprimento
do acordo e/ou pleiteando o que entender de direito. - ADV: THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP), JOSÉ CARLOS
NEY NOGUEIRA (OAB 294798/SP)
Processo 0000910-98.2024.8.26.0547 (processo principal 1000028-90.2022.8.26.0547) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Éverton Tadeu da Silva Macedo - Rone Antonio Munhoz - Manifeste-se
o exequente, no prazo legal, pleiteando o que entender de direito. - ADV: ÉVERTON TADEU DA SILVA MACEDO (OAB 233328/
SP), AUGUSTO ANTONIO DE MELLO RAVANELLI (OAB 267608/SP)
Processo 1001351-43.2016.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
AO EXEQUENTE: Ciência à pesquisa realizada. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2025
Processo 0000689-52.2023.8.26.0547/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rafael de Almeida Ribeiro - AO REQUERENTE: Ciência à
pesquisa realizada. - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 170693/SP), EDUARDO JOSE ASSUENA TORNIZIELLO
(OAB 337778/SP)
Processo 0000722-08.2024.8.26.0547 (processo principal 1501433-12.2019.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Jonathan Luiz Américo Pereira - Ciência - certificado o decurso do prazo sem interposição de recurso contra a r. Decisão
e fl. 23. - ADV: JONATHAN LUIZ AMÉRICO PEREIRA (OAB 432699/SP)
Processo 1000557-07.2025.8.26.0547 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Sf3 Quata Fundo
de Investimento Em Direitos Creditorios - AO AUTOR - URGENTE: mandado de busca e apreensão enviado à Central de
Mandados. Favor entrar em contato com a mesma (19 2148 5058) para saber qual Oficial de Justiça; entrar em contato com o
mesmo para que seja providenciado os meios necessários ao cumprimento do ato, agendando dia e hora. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000617-77.2025.8.26.0547 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de Veículo, proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, contra DIEGO
PRADO (fls. 01/06). Juntou documentos (fls. 07/36). Para apreciação da tutela de urgência intime-se o autor para recolhimento
das custas e despesas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem
resolução de mérito (art. 290 do CPC). Decorrido o prazo acima assinalado sem pagamento, tornem os autos conclusos. No
caso de recolhimento, providencie a d. serventia a sua verificação por meio do portal de custas, a vinculação das guias ao
presente feito, bem como posteriormente efetue a respectiva queima/utilização e tornem os autos conclusos urgente. Int. e dil. -
ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1000618-62.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S.A. - - M.L.E.A. - Vistos. 1. Na presente
ação de modificação de guarda com pedido de tutela urgência, os autores alegam estar com a guarda de fato de seu neto
menor J.V.L., que encontrava-se em situação de risco e encontra-se residindo em sua companhia após a intervenção do
Conselho Tutelar, visto que seus genitores são usuários de entorpecentes. Asseveram que, tem promovido todos os cuidados
essenciais ao adolescente que após passar por dificuldades, encontrou um lar com ambiente calmo, amigável, favorável ao seu
desenvolvimento, está protegido e amparado. Pontuam que para regularização da situação de fato, requerem, em sede liminar,
a guarda, bem como, ao final, a procedência do pedido com a confirmação da tutela (fls. 01/03). Juntam acervo documental (fls.
10/28). Passo ao exame do pedido de tutela urgência. De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o deferimento
de tutela provisória depende da comprovação dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao
resultado útil do processo, o que, no presente caso, foram atendidos. Em sede de cognição sumária, entendo que os documentos
de fls. 15/21, demonstram de forma inequívoca, que o menor encontra-se acolhido e bem cuidado com os avós maternos,
considerando que já está sob a sua guarda, e que necessita de cuidados, a situação de fato deve ser regularizada, é o caso de
concessão da antecipação de tutela para que os autores passem a ter a guarda provisória do adolescente. Isto posto, defiro a
antecipação de tutela para o fim de conceder aos autores a GUARDA PROVISÓRIA do menor J.V.L. Lavre-se o termo de guarda.
2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Citem-se e
intimem-se os requeridos para em querendo, contestem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com as advertências legais,
observando-se o endereço indicado na inicial. 4. Sem prejuízo, determino a remessa dos autos para o Setor Técnico para
elaboração de estudo social e psicológico. 5. Ciência ao Ministério Público. Int. e dil. - ADV: MARINA DE PAULA SCARSO (OAB
461321/SP), MARINA DE PAULA SCARSO (OAB 461321/SP)
Processo 1000753-45.2023.8.26.0547 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.S. - Pelo exposto, nos termos do art. 487,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:29
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