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Identificação
Nº Processo: 1000341-27.2017.8.26.0547
Partes e Advogados
Autor: - URGENTE: mandado de busca e apreensão enviado à Cen *** - URGENTE: mandado de busca e apreensão enviado à Central de Mandados. Favor entrar em contato com a mesma
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
recursos, inclusive do Parquet, operando-se a hipótese do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante
disso, certifique-se desde logo seu trânsito em julgado. Certificado pela Secretaria a ausência de custas pendentes nos termos
doComunicadoConjuntonº862/2023, dê-se baixa e observadas as formalidades legais, arquivem-se os auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. P. I. - ADV: CESAR
AUGUSTO DA COSTA (OAB 148429/SP), VIVIAN APARECIDA ZALA DA CRUZ (OAB 322924/SP)
Processo 1000341-27.2017.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Carlos Montalvão de Siqueira
Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - IRDR - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), THIAGO
PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP)
Processo 1000525-02.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.P.G. - - A.G.S. - À
requerente: tomar ciência da resposta referente ao ofício. - ADV: ANA BEATRIZ DA SILVA ZERBATO (OAB 510470/SP), ANA
BEATRIZ DA SILVA ZERBATO (OAB 510470/SP)
Processo 1000592-64.2025.8.26.0547 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - AO
AUTOR - URGENTE: mandado de busca e apreensão enviado à Central de Mandados. Favor entrar em contato com a mesma
(19 2148 5058) para saber qual Oficial de Justiça; entrar em contato com o mesmo para que seja providenciado os meios
necessários ao cumprimento do ato, agendando dia e hora. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000643-12.2024.8.26.0547 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - À
requerente: manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão do oficial de justiça (mandado sem cumprimento). - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000698-60.2024.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Valdelice do Amor Divino Santos
- Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para DETERMINAR o implantação do benefício de prestação continuada em favor da autora VALDELICE DO AMOR DIVINO
SANTOS, desde a data da citação (10.07.2024) e CONDENAR o réu ao pagamento das prestações em atraso. O benefício
consistirá numa renda mensal correspondente a um salário mínimo, com todos os seus acréscimos legais (artigo 20 da Lei
8.742/93), prestação a qual será revista administrativamente a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições
que lhe deram origem (artigo 21 da Lei 8.742/93), cessandomomento em que forem superadas as condições ou em caso de morte
do beneficiário. As parcelas vencidas (respeitada a prescrição quinquenal e descontadas parcelas eventualmente recebidas
no período) deverão ser pagas de uma única vez, atualizadas monetariamente segundo o IPCA-E, a partir das datas em que
deveriam ter sido pagas, acrescidas de juros de mora a contar da citação para as parcelas vencidas anteriormente, e de cada
vencimento para as parcelas posteriores à citação, todos na forma do julgamento do Tema 810 do Supremo Tribunal Federal.
Porém, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, o crédito será atualizado, a
partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC, índice único para fins correção monetária e compensação da mora
até o efetivo pagamento. Sucumbente em maior parte, a Autarquia-ré arcará com o pagamento dos honorários advocatícios
da parte autora, arbitrados estes, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre
o valor das prestações vencidas até a sentença (conforme a Súmula 111 do STJ), sobre os quais incidirão correção e juros
legais. A autarquia, em razão do disposto nas Leis Estaduais n° 4.592/85 e n° 11.608/03, está isenta do pagamento de custas.
Todavia, está sujeita ao pagamento de despesas e ao reembolso de eventuais gastos despendidos pela parte vencedora. Por
fim, considerando a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, o tempo que pode levar em razão da tramitação
do feito e a condição de deficiente da autora, a demonstrar o perigo da demora do provimento judicial definitivo, bem como
a probabilidade do direito evocado decorrente dos elementos de prova trazidos aos autos, em especial a procedência da
ação, reputo presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil e antecipo os efeitos da tutela para
determinar ao requerido o imediato estabelecimento do benefício assistencial. Advirto quanto à aplicação do decidido em sede
de repetitivo (Tema 692) pelo C. STJ, com a fixação da seguinte tese: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela
final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser
feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe
estiver sendo pago”. Oficie-se com a devida urgência à Autarquia Previdenciária, servindo a presente como ofício. A sentença
não se sujeita à remessa necessária, tendo em vista o disposto no artigo 496, § 3º, I, do CPC. Na hipótese de interposição de
apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo
Juízo a quo (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo legal.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens de estilo. Transitada em julgado e certificado pela
Secretaria a ausência de custas pendentes nos termos doComunicadoConjuntonº862/2023, dê-se baixa e remetam-se os autos
ao arquivo geral em caráter definitivo observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB
215112/SP)
Processo 1000835-76.2023.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Expedição de alvará judicial - Maria Cecilia Domladovac
Molina - À REQUERENTE: informar nos autos se houve a venda, prestando-se as contas. - ADV: ANGELA MARIA FERREIRA
BERGAMINI (OAB 118669/SP)
Processo 1000852-88.2018.8.26.0547 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - J.C.S. - B. - TEMA 1290 STF - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), ARTHUR VINICIUS NAVAS MACHADO (OAB 355288/SP)
Processo 1000866-62.2024.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Reinaldo Adriano Faria Junior - Santana
S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Fls: 195/214: à parte contrária para oferecer contrarrazões. - ADV: PAULO
HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000892-07.2017.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Antonio
Carlos da Silva - Vistos. Fls. 942 e ss.: Abra-se nova vista ao requerente para se manifestar sobre o cálculo, no prazo de 15 (quinze)
dias. 1. Caso haja concordância, em observância ao princípio da economia, fica desde logo homologado o cálculo apresentado,
procedendo-se a requisição eletrônica ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, elaborando-se o documento e envio,
sendo um em favor do(a) autor(a) e outro em favor do(a) advogado(a), se o caso. Comprovado o(s) depósito(s) nos autos,
intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível em termos de prosseguimento, ficando, desde já, autorizado o(s)
levantamento(s) do(s) valor(es), por meio de Alvará Após o cumprimento e os levantamentos competentes, voltem conclusos
para extinção. 2. Havendo discordância, a discussão deverá prosseguir em cumprimento de sentença, ficando desde já o autor
intimado para distribuição. Intime-se. - ADV: GIOVANNA ZUCCOLOTTO DE OLIVEIRA PASCHOAL DE SOUZA (OAB 229242/
SP), MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP)
Processo 1000903-89.2024.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Cesar Martarello
- AO AUTOR: ciência da perícia médica designada: 27 de maio de 2025 às 14:00 hs - LOCAL: R. Casemiro de Abreu, 650, Vila
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
recursos, inclusive do Parquet, operando-se a hipótese do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante
disso, certifique-se desde logo seu trânsito em julgado. Certificado pela Secretaria a ausência de custas pendentes nos termos
doComunicadoConjuntonº862/2023, dê-se baixa e observadas as formalidades legais, arquivem-se os auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. P. I. - ADV: CESAR
AUGUSTO DA COSTA (OAB 148429/SP), VIVIAN APARECIDA ZALA DA CRUZ (OAB 322924/SP)
Processo 1000341-27.2017.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Carlos Montalvão de Siqueira
Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - IRDR - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), THIAGO
PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP)
Processo 1000525-02.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.P.G. - - A.G.S. - À
requerente: tomar ciência da resposta referente ao ofício. - ADV: ANA BEATRIZ DA SILVA ZERBATO (OAB 510470/SP), ANA
BEATRIZ DA SILVA ZERBATO (OAB 510470/SP)
Processo 1000592-64.2025.8.26.0547 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - AO
AUTOR - URGENTE: mandado de busca e apreensão enviado à Central de Mandados. Favor entrar em contato com a mesma
(19 2148 5058) para saber qual Oficial de Justiça; entrar em contato com o mesmo para que seja providenciado os meios
necessários ao cumprimento do ato, agendando dia e hora. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000643-12.2024.8.26.0547 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - À
requerente: manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão do oficial de justiça (mandado sem cumprimento). - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000698-60.2024.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Valdelice do Amor Divino Santos
- Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para DETERMINAR o implantação do benefício de prestação continuada em favor da autora VALDELICE DO AMOR DIVINO
SANTOS, desde a data da citação (10.07.2024) e CONDENAR o réu ao pagamento das prestações em atraso. O benefício
consistirá numa renda mensal correspondente a um salário mínimo, com todos os seus acréscimos legais (artigo 20 da Lei
8.742/93), prestação a qual será revista administrativamente a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições
que lhe deram origem (artigo 21 da Lei 8.742/93), cessandomomento em que forem superadas as condições ou em caso de morte
do beneficiário. As parcelas vencidas (respeitada a prescrição quinquenal e descontadas parcelas eventualmente recebidas
no período) deverão ser pagas de uma única vez, atualizadas monetariamente segundo o IPCA-E, a partir das datas em que
deveriam ter sido pagas, acrescidas de juros de mora a contar da citação para as parcelas vencidas anteriormente, e de cada
vencimento para as parcelas posteriores à citação, todos na forma do julgamento do Tema 810 do Supremo Tribunal Federal.
Porém, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, o crédito será atualizado, a
partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC, índice único para fins correção monetária e compensação da mora
até o efetivo pagamento. Sucumbente em maior parte, a Autarquia-ré arcará com o pagamento dos honorários advocatícios
da parte autora, arbitrados estes, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre
o valor das prestações vencidas até a sentença (conforme a Súmula 111 do STJ), sobre os quais incidirão correção e juros
legais. A autarquia, em razão do disposto nas Leis Estaduais n° 4.592/85 e n° 11.608/03, está isenta do pagamento de custas.
Todavia, está sujeita ao pagamento de despesas e ao reembolso de eventuais gastos despendidos pela parte vencedora. Por
fim, considerando a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, o tempo que pode levar em razão da tramitação
do feito e a condição de deficiente da autora, a demonstrar o perigo da demora do provimento judicial definitivo, bem como
a probabilidade do direito evocado decorrente dos elementos de prova trazidos aos autos, em especial a procedência da
ação, reputo presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil e antecipo os efeitos da tutela para
determinar ao requerido o imediato estabelecimento do benefício assistencial. Advirto quanto à aplicação do decidido em sede
de repetitivo (Tema 692) pelo C. STJ, com a fixação da seguinte tese: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela
final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser
feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe
estiver sendo pago”. Oficie-se com a devida urgência à Autarquia Previdenciária, servindo a presente como ofício. A sentença
não se sujeita à remessa necessária, tendo em vista o disposto no artigo 496, § 3º, I, do CPC. Na hipótese de interposição de
apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo
Juízo a quo (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo legal.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens de estilo. Transitada em julgado e certificado pela
Secretaria a ausência de custas pendentes nos termos doComunicadoConjuntonº862/2023, dê-se baixa e remetam-se os autos
ao arquivo geral em caráter definitivo observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB
215112/SP)
Processo 1000835-76.2023.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Expedição de alvará judicial - Maria Cecilia Domladovac
Molina - À REQUERENTE: informar nos autos se houve a venda, prestando-se as contas. - ADV: ANGELA MARIA FERREIRA
BERGAMINI (OAB 118669/SP)
Processo 1000852-88.2018.8.26.0547 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - J.C.S. - B. - TEMA 1290 STF - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), ARTHUR VINICIUS NAVAS MACHADO (OAB 355288/SP)
Processo 1000866-62.2024.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Reinaldo Adriano Faria Junior - Santana
S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Fls: 195/214: à parte contrária para oferecer contrarrazões. - ADV: PAULO
HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000892-07.2017.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Antonio
Carlos da Silva - Vistos. Fls. 942 e ss.: Abra-se nova vista ao requerente para se manifestar sobre o cálculo, no prazo de 15 (quinze)
dias. 1. Caso haja concordância, em observância ao princípio da economia, fica desde logo homologado o cálculo apresentado,
procedendo-se a requisição eletrônica ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, elaborando-se o documento e envio,
sendo um em favor do(a) autor(a) e outro em favor do(a) advogado(a), se o caso. Comprovado o(s) depósito(s) nos autos,
intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível em termos de prosseguimento, ficando, desde já, autorizado o(s)
levantamento(s) do(s) valor(es), por meio de Alvará Após o cumprimento e os levantamentos competentes, voltem conclusos
para extinção. 2. Havendo discordância, a discussão deverá prosseguir em cumprimento de sentença, ficando desde já o autor
intimado para distribuição. Intime-se. - ADV: GIOVANNA ZUCCOLOTTO DE OLIVEIRA PASCHOAL DE SOUZA (OAB 229242/
SP), MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP)
Processo 1000903-89.2024.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Cesar Martarello
- AO AUTOR: ciência da perícia médica designada: 27 de maio de 2025 às 14:00 hs - LOCAL: R. Casemiro de Abreu, 650, Vila
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º