Processo ativo
Usebens Seguros S/A - Vistos. O preparo em
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Identificação
Nº Processo: 1055961-13.2023.8.26.0224
Partes e Advogados
Apelado: Usebens Seguros S/A - *** Usebens Seguros S/A - Vistos. O preparo em
Apdo: Abuino *** Abuino Felix
Apte: Safra Credito Financiamento e Investimento S/A - A *** Safra Credito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Usebens Seguros S/A - Vistos. O preparo em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1055961-13.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Abuino Felix
Junior - Apdo/Apte: Safra Credito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Usebens Seguros S/A - Vistos. O preparo em
relação a ambos os recursos é insuficiente. Assim, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo aos
apelantes o prazo de 5 (cin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. co) dias para complementarem o recolhimento das custas referentes ao preparo das apelações,
sob pena de deserção. No caso da corré Safra Crédito, o complemento deve observar o apurado pela n. Serventia Judicial a fl.
157. Em relação ao recurso do autor, a complementação deve considerar o proveito econômico buscado no recurso pois, nos
termos do artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, deve ser recolhida taxa judiciária no montante de 4% (quatro por
cento) do valor da causa (pretensão recursal) como preparo de apelação. Ou seja, a base de cálculo do preparo equivale à
diferença entre o valor obtido (R$ 7.308,72) e o pretendido no recurso, na espécie, os danos morais perseguidos (50 salários-
mínimos, equivalente a R$ 66.000,00 à época da distribuição), valor que deve servir de base de cálculo para o preparo recursal,
devidamente atualizado. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Ricardo de Sousa Lima (OAB: 187427/SP) -
Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Vanessa Kilter Marçal Vieira (OAB: 322594/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Abuino Felix
Junior - Apdo/Apte: Safra Credito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Usebens Seguros S/A - Vistos. O preparo em
relação a ambos os recursos é insuficiente. Assim, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo aos
apelantes o prazo de 5 (cin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. co) dias para complementarem o recolhimento das custas referentes ao preparo das apelações,
sob pena de deserção. No caso da corré Safra Crédito, o complemento deve observar o apurado pela n. Serventia Judicial a fl.
157. Em relação ao recurso do autor, a complementação deve considerar o proveito econômico buscado no recurso pois, nos
termos do artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, deve ser recolhida taxa judiciária no montante de 4% (quatro por
cento) do valor da causa (pretensão recursal) como preparo de apelação. Ou seja, a base de cálculo do preparo equivale à
diferença entre o valor obtido (R$ 7.308,72) e o pretendido no recurso, na espécie, os danos morais perseguidos (50 salários-
mínimos, equivalente a R$ 66.000,00 à época da distribuição), valor que deve servir de base de cálculo para o preparo recursal,
devidamente atualizado. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Ricardo de Sousa Lima (OAB: 187427/SP) -
Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Vanessa Kilter Marçal Vieira (OAB: 322594/SP) - 3º andar