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usucapir o presente
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Identificação
Nº Processo: 1000161-54.2021.8.26.0358
Partes e Advogados
Autor: usucapir o *** usucapir o presente
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000161-54.2021.8.26.0358
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos Takaoka, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSÉ BENTO MICHELINI, RG 7.104.267, CPF 58987045820, com endereço à Rua D. Pedro II,
2452, Centro, CEP 15130-000, Mirassol - SP, que lhe foi proposta uma ação de Usucapião por parte de Odair Gregório e outro,
alegando em síntese: Assim desde 09/09/1996, ou seja, há mais de 20 anos o Requerente comprou o terreno e estabeleceu su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
moradia (termo de emplacamento da prefeitura em anexo) vem mantendo a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem
oposição e com ?animus domini?, de modo que requer que seja a propriedade usucapida, nos termos do art.1.238 do Código
Civil, haja vista ter a parte autora o domínio do imóvel há mais de 20 anos. Neste pórtico pretende o Autor usucapir o presente
imóvel objeto da matricula nº 11.588, do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol-SP. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 12 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos Takaoka, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSÉ BENTO MICHELINI, RG 7.104.267, CPF 58987045820, com endereço à Rua D. Pedro II,
2452, Centro, CEP 15130-000, Mirassol - SP, que lhe foi proposta uma ação de Usucapião por parte de Odair Gregório e outro,
alegando em síntese: Assim desde 09/09/1996, ou seja, há mais de 20 anos o Requerente comprou o terreno e estabeleceu su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
moradia (termo de emplacamento da prefeitura em anexo) vem mantendo a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem
oposição e com ?animus domini?, de modo que requer que seja a propriedade usucapida, nos termos do art.1.238 do Código
Civil, haja vista ter a parte autora o domínio do imóvel há mais de 20 anos. Neste pórtico pretende o Autor usucapir o presente
imóvel objeto da matricula nº 11.588, do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol-SP. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 12 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º