Processo ativo

0102619-95.2016.5.01.0421

0102619-95.2016.5.01.0421
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. PABLO MON *** Dr. PABLO MONTEIRO BARBOSA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que
PÚBLICO. DONA DA OBRA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA indicou os tópicos do acórdão regional que pretendia impugnar no
PROVA DA FISCALIZAÇÃO. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. início das razões recursais, não há falar-se no conhecimento do
DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1°-A, III, D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A Recurso de Revista. Registre-se, por relevante, que esta Turma
CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA adota a tese jurídica de que, ainda que se trate de matéria de
JURISPRUDENCIAL ARESTOS INVÁLIDOS AO COTEJO. ART. repercussão geral, a existência de óbice processual impede a
896, "A" DA CLT E SÚMULA 337, I, "A", E IV, DO TST. Impõe-se análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de
confirmar a decisão agravada, mediante a qual se denegou eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional
seguimento ao recurso de revista da parte. e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Isso porque o
Agravo de instrumento conhecido e não provido. pressuposto de admissibilidade exigido tem previsão expressa em
RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA UTC lei, e visa, em última análise, reforçar a natureza extraordinária do
ENGENHARIA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM recurso interposto à Corte de vértice. Recurso de Revista não
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O Tribunal Regional decidiu em conhecido.
consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, no sentido de que não se aplica analogicamente o
entendimento da Súmula nº 388/TST às empresas em
Processo Nº AIRR-0102619-95.2016.5.01.0421
recuperação judicial. Assim, é irrelevante o argumento recursal Complemento Processo Eletrônico
de que a primeira e única audiência ocorreu em momento Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Agravante(s) UTIL - UNIAO TRANSPORTE
posterior ao deferimento da recuperação judicial da empresa INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
recorrente, uma vez que a recuperação judicial não elide a Advogado Dr. PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558-A/RJ)
multa do art. 467 da CLT. Agravado(s) LUIS FERNANDO DA SILVA
Recurso de revista não conhecido, no tema. Advogado Dr. ADOLPHO BEZERRA DE
MEDEIROS JÚNIOR(OAB: 133118/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DA SILVA
Processo Nº RR-0101566-27.2017.5.01.0039 - UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO
Complemento Processo Eletrônico LTDA
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Recorrente(s) CONSORCIO CONSTRUTOR Orgão Judicante - 1ª Turma
TRANSOLIMPICA E OUTROS
Advogado Dr. JAYME BROWN DA MAIA DECISÃO : , à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e,
PITHON(OAB: 8406-A/BA)
no mérito, negar-lhe provimento.
Recorrido(s) ANGELO ANDRADE DA SILVA
Advogado Dr. MÁRCIO JONES SUTTILE(OAB: EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
183303-A/RJ)
REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
Intimado(s)/Citado(s): 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. APURAÇÃO DO ADICIONAL
- ANGELO ANDRADE DA SILVA DE PERICULOSIDADE. EVOLUÇÃO SALARIAL. ATUALIZAÇÃO.
- CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA E OUTROS
NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO
ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos
Orgão Judicante - 1ª Turma
formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da
DECISÃO : , à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA
das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que
VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS
as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos
ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL.
recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se
CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E
em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus
JURÍDICA RECONHECIDAS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO
indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT.
REGIONAL NO ÍNICIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO
ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Uma vez constatado que o
recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:03
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