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utilizada para análise de eventuais recursos interpostos; a recusa à realização da
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
utilizada para análise de eventuais recursos interpostos; a recusa à realização da
filmagem implicará a não validação da condição de pessoa negra.
7.8 O não envio dos documentos elencados nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 7.2, a
não convalidação da autodeclaração ou o não comparecimento à averiguação
presencial acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos
candidatos autodeclarados negros, passando a figurar apenas na lista de Ampla
Concorrência do cargo/ área/ especialidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e.
7.8.1 De acordo com o §3º do art. 5º da Resolução nº 203/2015 do CNJ, na hipótese de
comprovação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo
efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.9 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de
resultado provisório da entrevista de verificação, contra o qual o candidato poderá
apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, recurso dirigido à Comissão Recursal
respectiva.
7.9.1 Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo da verificação da
condição declarada.
7.10 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as
vagas reservadas a negros.
7.10.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e para as
reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas
as vias para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
7.10.2 Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se
manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos
negros.
7.10.3 Na hipótese de o candidato figurar como aprovado tanto para as vagas na
condição de negro quanto às vagas para pessoas com deficiência e ser convocado
primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro ou optar por
esta na hipótese do subitem 7.10.1, terá os mesmos direitos e benefícios
assegurados ao servidor com deficiência.
7.11 As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos,
por reprovação no Concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de
vagas, serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, com estrita observância à ordem geral de classificação por
cargo/área/especialidade.
7.12 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas
e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
Concurso.
7.13 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla
concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas a candidatos negros conforme § 2º do art.6º da Resolução nº 203/2015
do CNJ, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro
do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados
para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.
Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 13 de 72
filmagem implicará a não validação da condição de pessoa negra.
7.8 O não envio dos documentos elencados nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 7.2, a
não convalidação da autodeclaração ou o não comparecimento à averiguação
presencial acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos
candidatos autodeclarados negros, passando a figurar apenas na lista de Ampla
Concorrência do cargo/ área/ especialidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e.
7.8.1 De acordo com o §3º do art. 5º da Resolução nº 203/2015 do CNJ, na hipótese de
comprovação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo
efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.9 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de
resultado provisório da entrevista de verificação, contra o qual o candidato poderá
apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, recurso dirigido à Comissão Recursal
respectiva.
7.9.1 Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo da verificação da
condição declarada.
7.10 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as
vagas reservadas a negros.
7.10.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e para as
reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas
as vias para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
7.10.2 Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se
manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos
negros.
7.10.3 Na hipótese de o candidato figurar como aprovado tanto para as vagas na
condição de negro quanto às vagas para pessoas com deficiência e ser convocado
primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro ou optar por
esta na hipótese do subitem 7.10.1, terá os mesmos direitos e benefícios
assegurados ao servidor com deficiência.
7.11 As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos,
por reprovação no Concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de
vagas, serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, com estrita observância à ordem geral de classificação por
cargo/área/especialidade.
7.12 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas
e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
Concurso.
7.13 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla
concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas a candidatos negros conforme § 2º do art.6º da Resolução nº 203/2015
do CNJ, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro
do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados
para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.
Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 13 de 72