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utilizado na presente ação e o número de telefone celular (11) 99729-1517, de forma a possibilitar o pleno exercício de
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Identificação
Nº Processo: 0061748-87.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: utilizado na presente ação e o número de telefone celular (1 *** utilizado na presente ação e o número de telefone celular (11) 99729-1517, de forma a possibilitar o pleno exercício de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ROSNER (OAB 107633/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS
(OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB
36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/
SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. HAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/
SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP),
JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL
FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), RONALD STEVIS CASSIOLATO (OAB 378707/SP), MAURO ROSNER (OAB
107633/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), MAURO ROSNER
(OAB 107633/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP), MARCO AURELIO
GIOSA (OAB 255017/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS
(OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB
36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/
SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP),
JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL
FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP)
Processo 0061748-87.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1089076-09.2023.8.26.0100) (processo principal 1089076-
09.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elcimar Bittar Henriques
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Manifeste-se o exeqüente acerca da satisfação, ante o depósito efetuado ou a
obrigação cumprida pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu crédito, tornando estes autos
conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), THIAGO ALVES DE LIMA
(OAB 346805/SP)
Processo 0061764-41.2024.8.26.0100 (processo principal 0919044-16.1996.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos
e Títulos de Crédito - Lair Silveira Fontella - - Nilo Rodolfo Kegler - Trata-se, em verdade, de pedido de cancelamento de penhora
de imóvel por terceiro adquirente, tendo o peticionante utilizado-se equivocadamente da formação do presente incidente de
cumprimento de sentença. Deverá o requerente direcionar a petição e documentos aos autos da execução, ingressando como
terceiro interessado. Assim, ante o flagrante equívoco, cancele-se a distribuição deste, intimando-se a parte requerente para
ciência. - ADV: EDUARDO FRANÇA PAZ LAMEGO (OAB 88785/RS), EDUARDO FRANÇA PAZ LAMEGO (OAB 88785/RS)
Processo 0062191-38.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1012555-62.2019.8.26.0100) (processo principal 1012555-
62.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Móvel - P.L.E. - DEFIRO
A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA ROTA
CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA. Incluam-se os sócios da executada (fls. 1/2) no polo passivo do presente
incidente processual, anotando-se no Distribuidor. À luz do art. 135 do Código de Processo Civil (CPC), citem-se os sócios da
executada, por carta com aviso de recebimento, para responder ao presente incidente de desconsideração da personalidade
jurídica no prazo de 15 dias. Deverá a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, recolher as custas
postais de citação e informar os endereços a serem diligenciados, caso ainda não o tenha feito. Consoante o art. 134, §3º do
CPC, suspendo o curso do processo principal até a decisão final neste incidente e exclusivamente em relação à(s) pessoa(s)
cuja personalidade se pretende desconsiderar. Traslade-se cópia desta decisão aos autos da execução. - ADV: JOÃO PEDRO
RIZO TORQUATO (OAB 392285/SP), ANA LÚCIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 186123/SP)
Processo 0062308-29.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1175710-08.2023.8.26.0100) (processo principal 1175710-
08.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Kael Vitorelo Iizuka - UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica a executada intimada, por
intermédio do seu advogado, a partir da disponibilização desta decisão no Diário Oficial, para que, no prazo processual de 15
dias, cumpra a obrigação de fazer consistente em promover o integral restabelecimento do cadastro original do exequente, com
o nome utilizado na presente ação e o número de telefone celular (11) 99729-1517, de forma a possibilitar o pleno exercício de
suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, inicialmente limitada a 30 dias, nos termos do art. 536 do CPC, sem
prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNA
CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 124507/MG)
Processo 0062310-96.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1175710-08.2023.8.26.0100) (processo principal 1175710-
08.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Kael Vitorelo Iizuka - UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. - Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada,
na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no
prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a
data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de
10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o
restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta
corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de
dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por
cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora,
com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Providencie o exequente, caso ainda não
o tenha feito, segundo o art. 4.º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, com redação pela Lei
Estadual 17.785, de 3 de outubro de 2023, a partir de 03 de janeiro de 2024, o recolhimento da taxa judiciária, que será feito
mediante o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de
cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial no momento da distribuição de petição inicial, limitados ao mínimo
de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar
a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado
a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-
se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio,
incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 124507/
MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0070581-95.2004.8.26.0100 (583.00.2004.070581) - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Hamburgão
Comércio de Alimentos Ltda - Plaza São Paulo Administradora S/C Ltda - Diante do silêncio do Perito nomeado às fls. 1320,
nomeio, em substituição, o Perito ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, e-mail antonio@advocaciaacc.com.br. Deverá ele ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ROSNER (OAB 107633/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS
(OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB
36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/
SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. HAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/
SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP),
JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL
FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), RONALD STEVIS CASSIOLATO (OAB 378707/SP), MAURO ROSNER (OAB
107633/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), MAURO ROSNER
(OAB 107633/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP), MARCO AURELIO
GIOSA (OAB 255017/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS
(OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB
36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/
SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP),
JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL
FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP)
Processo 0061748-87.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1089076-09.2023.8.26.0100) (processo principal 1089076-
09.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elcimar Bittar Henriques
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Manifeste-se o exeqüente acerca da satisfação, ante o depósito efetuado ou a
obrigação cumprida pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu crédito, tornando estes autos
conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), THIAGO ALVES DE LIMA
(OAB 346805/SP)
Processo 0061764-41.2024.8.26.0100 (processo principal 0919044-16.1996.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos
e Títulos de Crédito - Lair Silveira Fontella - - Nilo Rodolfo Kegler - Trata-se, em verdade, de pedido de cancelamento de penhora
de imóvel por terceiro adquirente, tendo o peticionante utilizado-se equivocadamente da formação do presente incidente de
cumprimento de sentença. Deverá o requerente direcionar a petição e documentos aos autos da execução, ingressando como
terceiro interessado. Assim, ante o flagrante equívoco, cancele-se a distribuição deste, intimando-se a parte requerente para
ciência. - ADV: EDUARDO FRANÇA PAZ LAMEGO (OAB 88785/RS), EDUARDO FRANÇA PAZ LAMEGO (OAB 88785/RS)
Processo 0062191-38.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1012555-62.2019.8.26.0100) (processo principal 1012555-
62.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Móvel - P.L.E. - DEFIRO
A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA ROTA
CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA. Incluam-se os sócios da executada (fls. 1/2) no polo passivo do presente
incidente processual, anotando-se no Distribuidor. À luz do art. 135 do Código de Processo Civil (CPC), citem-se os sócios da
executada, por carta com aviso de recebimento, para responder ao presente incidente de desconsideração da personalidade
jurídica no prazo de 15 dias. Deverá a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, recolher as custas
postais de citação e informar os endereços a serem diligenciados, caso ainda não o tenha feito. Consoante o art. 134, §3º do
CPC, suspendo o curso do processo principal até a decisão final neste incidente e exclusivamente em relação à(s) pessoa(s)
cuja personalidade se pretende desconsiderar. Traslade-se cópia desta decisão aos autos da execução. - ADV: JOÃO PEDRO
RIZO TORQUATO (OAB 392285/SP), ANA LÚCIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 186123/SP)
Processo 0062308-29.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1175710-08.2023.8.26.0100) (processo principal 1175710-
08.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Kael Vitorelo Iizuka - UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica a executada intimada, por
intermédio do seu advogado, a partir da disponibilização desta decisão no Diário Oficial, para que, no prazo processual de 15
dias, cumpra a obrigação de fazer consistente em promover o integral restabelecimento do cadastro original do exequente, com
o nome utilizado na presente ação e o número de telefone celular (11) 99729-1517, de forma a possibilitar o pleno exercício de
suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, inicialmente limitada a 30 dias, nos termos do art. 536 do CPC, sem
prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNA
CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 124507/MG)
Processo 0062310-96.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1175710-08.2023.8.26.0100) (processo principal 1175710-
08.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Kael Vitorelo Iizuka - UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. - Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada,
na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no
prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a
data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de
10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o
restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta
corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de
dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por
cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora,
com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Providencie o exequente, caso ainda não
o tenha feito, segundo o art. 4.º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, com redação pela Lei
Estadual 17.785, de 3 de outubro de 2023, a partir de 03 de janeiro de 2024, o recolhimento da taxa judiciária, que será feito
mediante o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de
cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial no momento da distribuição de petição inicial, limitados ao mínimo
de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar
a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado
a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-
se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio,
incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 124507/
MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0070581-95.2004.8.26.0100 (583.00.2004.070581) - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Hamburgão
Comércio de Alimentos Ltda - Plaza São Paulo Administradora S/C Ltda - Diante do silêncio do Perito nomeado às fls. 1320,
nomeio, em substituição, o Perito ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, e-mail antonio@advocaciaacc.com.br. Deverá ele ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º