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utilizar as pesquisas disponíveis no Juízo (SisbaJud, RenaJud, Infojud e Siel), caso não realizadas. Manifeste-se o autor
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1032471-12.2024.8.26.0002
Classe: 156, conforme dispõe o art. 917 das NSCGJ, com orientações complementares
Partes e Advogados
Autor: utilizar as pesquisas disponíveis no Juízo (SisbaJud, RenaJud *** utilizar as pesquisas disponíveis no Juízo (SisbaJud, RenaJud, Infojud e Siel), caso não realizadas. Manifeste-se o autor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Juízo, até o limite de R$ 148.549,69 (novembro/2024). Vale esta decisão como ofício, cabendo ao exequente providenciar seu
protocolo junto ao destinatário mediante comprovação nos autos em 15 (quinze) dias. Comprovado o protocolo, aguarde-se a
resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com a resposta do ofício, dê-se vista ao requerente. Ressalta-se q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue, por se tratar de
processo eletrônico, a resposta deve ser enviada ao e-mail institucional (upj1a4e16cvstoamaro@tjsp.jus.br), nos termos do
Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1032471-12.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Heloisa Gonçalves da
Silveira - Apple Computer Brasil Ltda - Fls. 132/151: Interposta a apelação, vista à parte apelada para as contrarrazões. Após, os
autos subirão à Superior Instância, independentemente de juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do
Código de Processo Civil. - ADV: RAQUEL SILVA STURMHOEBEL (OAB 373413/SP), ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS
VARGAS (OAB 294669/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ FUJITA (OAB 222014/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ
(OAB 203012/SP)
Processo 1033354-56.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Enzo Stipkovic Collodoro - -
Rafael Moreira Collodoro - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Delta Air Lines Inc - Vistos. Cumpra-se o
V.Acórdão. Manifeste-se a parte credora, em 10 (dez) dias, acerca dos depósitos realizados pelas devedoras, bem como sobre
o pedido de extinção (fls. 272/277 e fls. 279/281). Havendo concordância, tornem conclusos para extinção do processo (art. 526,
§ 3º, do CPC), marcando-se que o silêncio será interpretado como anuência. Caso discorde, deve a parte credora, no mesmo
prazo, providenciar o protocolo eletrônico do incidente de cumprimento da sentença, nos termos do art. 509, § 2º, e art. 513, § 1º,
ambos do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos do mesmo diploma legal. Para tanto, deverá
a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como “incidente processual” dentro
da categoria “Execução de Sentença” - classe 156, conforme dispõe o art. 917 das NSCGJ, com orientações complementares
no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. O incidente deverá ser instruído com a planilha do débito atualizado (CG
05/2019). Aguarde-se por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação
61615 (baixa definitiva), como disciplinado no Comunicado CG 1789/2017. Intimem-se. - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI
(OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1034254-88.2014.8.26.0002/01 (apensado ao processo 1034254-88.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condominio Edificio Parque Marajoara Sol - AVANILDA FELIX NOVAIS - - ANTONIO CARLOS
DA SILVA - Caixa Econômica Federal - Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 856/860: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 5 dias, após os quais, deverá a parte exequente se manifestar, independentemente de nova intimação, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: LUCIANA IERVOLINO (OAB 132796/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), MARCIA AMELIA STEFANES
CAMPEDELLI (OAB 87833/SP), MARCIA AMELIA STEFANES CAMPEDELLI (OAB 87833/SP)
Processo 1035809-91.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Fls. 117: Indefiro, visto que a experiência forense tem demonstrado que a expedição de ofícios à empresas de telefonia e
distribuição de água e energia tem se revelado ineficientes na obtenção de possíveis endereços da parte requerida. Deverá o
autor utilizar as pesquisas disponíveis no Juízo (SisbaJud, RenaJud, Infojud e Siel), caso não realizadas. Manifeste-se o autor
neste sentido no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1036048-42.2017.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - O.R.S. - M.A.S.J. - - R.R.P.
- - N.R.A.S. e outro - Vistos. Fls. 702/706: Expeça-se Carta Precatória ao juízo de Caucaia-CE para oitiva da testemunha
FLARES LUIZ BRAGA FERREIRA, brasileiro, coronel da Polícia Militar do Ceará, RG: 029.765-1-X/PMCE, CPF: 208.765.413-
87, residente e domiciliado na Rua Barão de Ibiapina, nº 1011, Cigana, CEP: 61.605-180, Caucaia/CE, bem como ao juízo
de Quixadá-CE, para oitiva da testemunha FRANCISCO REGES LOPES, brasileiro, casado, coordenador de vendas, RG:
326345098 SSP/CE, CPF: 976.807.533-34, residente e domiciliado na Rua G, nº 519, Carrascal, Quixadá/CE. Ainda, defiro
a juntada de cópia do processo criminal, nos termos do v. Acórdão de fls. 692/695, ônus da parte interessada a realização
das diligências pertinentes para obtenção das cópias, desde logo indeferida a expedição de ofício pretendida. Por fim, para
apreciação dos pedidos formulados às fls. 705/706, esclareça a demandante. Int. - ADV: SIMONE NADAI ANHESINI (OAB
223209/SP), TALVANE ROBSON MOTA DE MOURA (OAB 31442/CE), MÁRIO CEZAR SILVEIRA SILVA (OAB 33714/CE),
LIDAIANE FREIRES FERNANDES (OAB 41402/CE)
Processo 1036124-61.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mapfre Seguros
Gerais S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, consolidando em definitivo a posse e propriedade do
veículo VW-POLO CONNECT PACK, placa FXZ7247, chassi 9BWAL5BZ6JP003665, fabricado em 2017, modelo 2018, cor
BRANCA , em favor da parte autora. Como ônus da sucumbência, pagará a parte demandada as eventuais custas e os honorários
advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da dado à causa. A venda pela parte autora é facultada, nos termos do parágrafo
5º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do referido decreto. Expeça-se mandado comunicando
ao Detran, estar a parte autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos
a ele trazidos. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da
causa, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1036614-83.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.M.S. - B.S.S. -
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a requerida a custear à autora os
procedimentos cirúrgicos indicados no relatório médico de fls. 72/75, inclusive materiais necessários, a serem realizados em
estabelecimento hospitalar pertencente à rede credenciada. Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Ante a sucumbência, arcará a demandada com as custas e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, valor do procedimento reclamado. Para interposição de eventual
recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, observando-se o disposto na Lei
11.608/03. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RAPHAELLA ARANTES
ARIMURA (OAB 361873/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1037288-90.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jovino Vidal da Silva - Lucas
Almeida da Silva - - Rosinaldo da Silva Ferreira - Rosely Karla Talpai Cunha Lopes - - Camilla Cunha Lopes - Vistos. Trata-
se de Impugnação apresentada por ROSINALDO DA SILVA SILVA nos autos da Execução de Título Extrajudicial movido por
JOVINO VIDAL DA SILVA, alegando impenhorabilidade do valor constrito e pugnando pelos benefícios da assistência judiciária.
O exequente manifestou-se pela rejeição do incidente. É o relatório. DECIDO. De início, intimado a juntar os documentos
necessários para comprovação da hipossuficiência financeira e impenhorabilidade do valor bloqueado, quedou-se o impugnante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Juízo, até o limite de R$ 148.549,69 (novembro/2024). Vale esta decisão como ofício, cabendo ao exequente providenciar seu
protocolo junto ao destinatário mediante comprovação nos autos em 15 (quinze) dias. Comprovado o protocolo, aguarde-se a
resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com a resposta do ofício, dê-se vista ao requerente. Ressalta-se q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue, por se tratar de
processo eletrônico, a resposta deve ser enviada ao e-mail institucional (upj1a4e16cvstoamaro@tjsp.jus.br), nos termos do
Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1032471-12.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Heloisa Gonçalves da
Silveira - Apple Computer Brasil Ltda - Fls. 132/151: Interposta a apelação, vista à parte apelada para as contrarrazões. Após, os
autos subirão à Superior Instância, independentemente de juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do
Código de Processo Civil. - ADV: RAQUEL SILVA STURMHOEBEL (OAB 373413/SP), ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS
VARGAS (OAB 294669/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ FUJITA (OAB 222014/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ
(OAB 203012/SP)
Processo 1033354-56.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Enzo Stipkovic Collodoro - -
Rafael Moreira Collodoro - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Delta Air Lines Inc - Vistos. Cumpra-se o
V.Acórdão. Manifeste-se a parte credora, em 10 (dez) dias, acerca dos depósitos realizados pelas devedoras, bem como sobre
o pedido de extinção (fls. 272/277 e fls. 279/281). Havendo concordância, tornem conclusos para extinção do processo (art. 526,
§ 3º, do CPC), marcando-se que o silêncio será interpretado como anuência. Caso discorde, deve a parte credora, no mesmo
prazo, providenciar o protocolo eletrônico do incidente de cumprimento da sentença, nos termos do art. 509, § 2º, e art. 513, § 1º,
ambos do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos do mesmo diploma legal. Para tanto, deverá
a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como “incidente processual” dentro
da categoria “Execução de Sentença” - classe 156, conforme dispõe o art. 917 das NSCGJ, com orientações complementares
no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. O incidente deverá ser instruído com a planilha do débito atualizado (CG
05/2019). Aguarde-se por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação
61615 (baixa definitiva), como disciplinado no Comunicado CG 1789/2017. Intimem-se. - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI
(OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1034254-88.2014.8.26.0002/01 (apensado ao processo 1034254-88.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condominio Edificio Parque Marajoara Sol - AVANILDA FELIX NOVAIS - - ANTONIO CARLOS
DA SILVA - Caixa Econômica Federal - Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 856/860: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 5 dias, após os quais, deverá a parte exequente se manifestar, independentemente de nova intimação, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: LUCIANA IERVOLINO (OAB 132796/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), MARCIA AMELIA STEFANES
CAMPEDELLI (OAB 87833/SP), MARCIA AMELIA STEFANES CAMPEDELLI (OAB 87833/SP)
Processo 1035809-91.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Fls. 117: Indefiro, visto que a experiência forense tem demonstrado que a expedição de ofícios à empresas de telefonia e
distribuição de água e energia tem se revelado ineficientes na obtenção de possíveis endereços da parte requerida. Deverá o
autor utilizar as pesquisas disponíveis no Juízo (SisbaJud, RenaJud, Infojud e Siel), caso não realizadas. Manifeste-se o autor
neste sentido no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1036048-42.2017.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - O.R.S. - M.A.S.J. - - R.R.P.
- - N.R.A.S. e outro - Vistos. Fls. 702/706: Expeça-se Carta Precatória ao juízo de Caucaia-CE para oitiva da testemunha
FLARES LUIZ BRAGA FERREIRA, brasileiro, coronel da Polícia Militar do Ceará, RG: 029.765-1-X/PMCE, CPF: 208.765.413-
87, residente e domiciliado na Rua Barão de Ibiapina, nº 1011, Cigana, CEP: 61.605-180, Caucaia/CE, bem como ao juízo
de Quixadá-CE, para oitiva da testemunha FRANCISCO REGES LOPES, brasileiro, casado, coordenador de vendas, RG:
326345098 SSP/CE, CPF: 976.807.533-34, residente e domiciliado na Rua G, nº 519, Carrascal, Quixadá/CE. Ainda, defiro
a juntada de cópia do processo criminal, nos termos do v. Acórdão de fls. 692/695, ônus da parte interessada a realização
das diligências pertinentes para obtenção das cópias, desde logo indeferida a expedição de ofício pretendida. Por fim, para
apreciação dos pedidos formulados às fls. 705/706, esclareça a demandante. Int. - ADV: SIMONE NADAI ANHESINI (OAB
223209/SP), TALVANE ROBSON MOTA DE MOURA (OAB 31442/CE), MÁRIO CEZAR SILVEIRA SILVA (OAB 33714/CE),
LIDAIANE FREIRES FERNANDES (OAB 41402/CE)
Processo 1036124-61.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mapfre Seguros
Gerais S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, consolidando em definitivo a posse e propriedade do
veículo VW-POLO CONNECT PACK, placa FXZ7247, chassi 9BWAL5BZ6JP003665, fabricado em 2017, modelo 2018, cor
BRANCA , em favor da parte autora. Como ônus da sucumbência, pagará a parte demandada as eventuais custas e os honorários
advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da dado à causa. A venda pela parte autora é facultada, nos termos do parágrafo
5º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do referido decreto. Expeça-se mandado comunicando
ao Detran, estar a parte autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos
a ele trazidos. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da
causa, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1036614-83.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.M.S. - B.S.S. -
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a requerida a custear à autora os
procedimentos cirúrgicos indicados no relatório médico de fls. 72/75, inclusive materiais necessários, a serem realizados em
estabelecimento hospitalar pertencente à rede credenciada. Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Ante a sucumbência, arcará a demandada com as custas e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, valor do procedimento reclamado. Para interposição de eventual
recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, observando-se o disposto na Lei
11.608/03. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RAPHAELLA ARANTES
ARIMURA (OAB 361873/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1037288-90.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jovino Vidal da Silva - Lucas
Almeida da Silva - - Rosinaldo da Silva Ferreira - Rosely Karla Talpai Cunha Lopes - - Camilla Cunha Lopes - Vistos. Trata-
se de Impugnação apresentada por ROSINALDO DA SILVA SILVA nos autos da Execução de Título Extrajudicial movido por
JOVINO VIDAL DA SILVA, alegando impenhorabilidade do valor constrito e pugnando pelos benefícios da assistência judiciária.
O exequente manifestou-se pela rejeição do incidente. É o relatório. DECIDO. De início, intimado a juntar os documentos
necessários para comprovação da hipossuficiência financeira e impenhorabilidade do valor bloqueado, quedou-se o impugnante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º