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Identificação
Nº Processo: 1066555-75.2020.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: utilizou o cartão de crédit *** utilizou o cartão de crédito, informando as páginas em
Nome: do executado Lucas Xavier Coutrim (art. 845, §1º, *** do executado Lucas Xavier Coutrim (art. 845, §1º, do CPC). Por ora, fica nomeado o possuidor como
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. - ADV: ALVARO LOPES PINHEIRO (OAB 89133/SP), ROGERIO COZZOLINO (OAB 111117/SP), BRUNO MOLINA
MELES (OAB 299572/SP)
Processo 1066555-75.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ycoval S/A
- Batatão Comercial de Batatas Ltda. e outros - Páginas 753/754: Ciência do protocolo. Informe, oportunamente, quanto ao
andamento. - ADV: MURILLO MACEDO LÔBO (OAB 14615/GO), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), MURILLO
MACEDO LÔBO (OAB 14615/GO)
Processo 1066672-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kaiene Aguida Giolo -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 175/176: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da
parte requerente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos, observada a ordem cronológica
dos feitos. Intime-se. - ADV: ADRIANO ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1066769-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Banco BMG S/A - Diga o Requerente
sobre a manifestação de fls. 67/69. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1068088-30.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Fls. 117 e 119: Ciência dos depósitos. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1068124-87.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Master Ii - Hotel Mansões S.a. - - Claudio Santos - - Marlene Azevedo Mac
Fadden - - Espólio de Leslie Lee Mac Fadden e outro - Rene Antonio de Campos - Vistos. I -Fls. 2769/2771: Com razão a
embargante, quanto à retificação do valor do imóvel de matrícula nº 88.092 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Campinas/
SP, que deve ser alterado para R$ 36.630.371,30. Oficie-se ao(à) Unicamp, no endereço indicado à fl. 2734, para informar,
no prazo e 15 dias, se realizou negócio jurídico referente ao Hotel Mansões ou pessoa jurídica vinculada ao referido Hotel. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a
ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos pelo
exequente. II - Fls. 2772/2782: A embargante tem razão apenas quanto ao valor do imóvel de matrícula nº 88.092 do 2º Registro
de Imóveis da comarca de Campinas/SP, cuja retificação já foi determinada para o valor de R$ 36.630.371,30, conforme item I
acima. Quanto ao pedido para suspender a designação do leilão, indefiro o requerido, pois não estão presentes as situações do
art. 505, I e II, do CPC. Por fim, em consulta ao sítio eletrônico do C. Superior Tribunal de Justiça, verifiquei que houve a autuação
de Agravo em Recurso Especial, porém sem qualquer movimento para além do sorteio para o gabinete da Exma. Min. Relatora
(AREsp nº 2732317). Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração opostos pela executada. III - Ademais, intime-
se o i. Leiloeiro para atender ao determinado à fl. 2765 (item 2), com a retificação quanto ao valor do imóvel, ora efetuada. Sem
prejuízo, expeça-se intimação postal da terceira UH Gestora, qualificada à fl. 2430, como determinado à fl. 2765 (Parte final).
Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDA PASINATO NAUFAL (OAB 401884/SP),
JAMES MOREIRA FRANÇA (OAB 155573/SP), MIRIAM SANTOS GAZELL (OAB 66296/SP), GILIAN ALVES CAMINADA (OAB
362853/SP), MIRIAM SANTOS GAZELL (OAB 66296/SP), LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA (OAB 118594/SP), JOAQUIM
MANHAES MOREIRA (OAB 52677/SP), MIRIAM SANTOS GAZELL (OAB 66296/SP)
Processo 1068141-79.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samuel Pinto Neto - -
Ruth Dayan Pinto - Latam Airlines Group S/A - Página 205/208: Vista à parte requerente para manifestação, por 5 dias. - ADV:
FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 1069149-23.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Yakult
Sa - Está disponível para impressão on-line a carta precatória, devendo ser comprovada sua distribuição no prazo de quinze
dias, observando-se que, se a parte pretende que a Serventia encaminhe por malote digital, deverá, no mesmo prazo, juntar as
custas necessárias à distribuição da carta precatória naquele Estado. - ADV: TERESA HIROKO KUNINARI OTA (OAB 109119/
SP)
Processo 1069547-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Soares - Banco Mercantil
do Brasil S/A - Vistos. No prazo de dez dias, informe o réu se o autor utilizou o cartão de crédito, informando as páginas em
que constam referida informação. Caso não constem dos autos, deverá providenciar a juntada das faturas emitidas desde
a contratação. Deverá, ainda, esclarecer de que forma a contratação foi efetuada. Após vista à autora pelo mesmo prazo.
Intime-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), BERNARDO
PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
Processo 1069956-77.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Fls. 270/272: Defiro a penhora requerida. Providencie-se o necessário para efetivar a penhora sobre o veículo
COP-2B61 em nome do executado Lucas Xavier Coutrim (art. 845, §1º, do CPC). Por ora, fica nomeado o possuidor como
depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud,
como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Recolhidas as custas, providencie a serventia a anotação
de penhora, bem como, restrições de transferência e circulação do veículo, via sistema RENAJUD. Intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta (após o recolhimento de custas), direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP)
Processo 1070458-55.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - H.m. Bessa Tecidos
ME - Kalimo Têxtil Ltda - - Osman Hernandes Muniz Filho - Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. Ante as informações prestadas,
reputo tempestivos os quesitos apresentados pelos requeridos. Intime-se o perito para estimar os honorários, com brevidade.
Intime-se. - ADV: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), RODRIGO MORELLO DE TOLEDO DAMIÃO
(OAB 273425/SP), WLADIMIR RODRIGUES ALVES (OAB 95919/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP),
CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP)
Processo 1070571-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - Roberta Banqueri Arquitetura Ltda. Me
- Augusta Móveis Ltda. - 1- Páginas 3441/3443: Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os, pois, de fato, aprova pericial foi
requerida apenas pela parte autora, conforme página 3006. Assim, retifico a decisão anterior, para que a requerente arque com
os honorários periciais. 2- Indicados os quesitos, abra-se vista ao perito, para que estime seus honorários. - ADV: ALEXANDRE
BARALDI TONIN (OAB 62343/RS), RICARDO LUIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 222475/MG), BERNARD SIRIACO MARTINS
(OAB 106684/MG)
Processo 1071062-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. - ADV: ALVARO LOPES PINHEIRO (OAB 89133/SP), ROGERIO COZZOLINO (OAB 111117/SP), BRUNO MOLINA
MELES (OAB 299572/SP)
Processo 1066555-75.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ycoval S/A
- Batatão Comercial de Batatas Ltda. e outros - Páginas 753/754: Ciência do protocolo. Informe, oportunamente, quanto ao
andamento. - ADV: MURILLO MACEDO LÔBO (OAB 14615/GO), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), MURILLO
MACEDO LÔBO (OAB 14615/GO)
Processo 1066672-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kaiene Aguida Giolo -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 175/176: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da
parte requerente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos, observada a ordem cronológica
dos feitos. Intime-se. - ADV: ADRIANO ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1066769-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Banco BMG S/A - Diga o Requerente
sobre a manifestação de fls. 67/69. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1068088-30.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Fls. 117 e 119: Ciência dos depósitos. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1068124-87.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Master Ii - Hotel Mansões S.a. - - Claudio Santos - - Marlene Azevedo Mac
Fadden - - Espólio de Leslie Lee Mac Fadden e outro - Rene Antonio de Campos - Vistos. I -Fls. 2769/2771: Com razão a
embargante, quanto à retificação do valor do imóvel de matrícula nº 88.092 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Campinas/
SP, que deve ser alterado para R$ 36.630.371,30. Oficie-se ao(à) Unicamp, no endereço indicado à fl. 2734, para informar,
no prazo e 15 dias, se realizou negócio jurídico referente ao Hotel Mansões ou pessoa jurídica vinculada ao referido Hotel. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a
ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos pelo
exequente. II - Fls. 2772/2782: A embargante tem razão apenas quanto ao valor do imóvel de matrícula nº 88.092 do 2º Registro
de Imóveis da comarca de Campinas/SP, cuja retificação já foi determinada para o valor de R$ 36.630.371,30, conforme item I
acima. Quanto ao pedido para suspender a designação do leilão, indefiro o requerido, pois não estão presentes as situações do
art. 505, I e II, do CPC. Por fim, em consulta ao sítio eletrônico do C. Superior Tribunal de Justiça, verifiquei que houve a autuação
de Agravo em Recurso Especial, porém sem qualquer movimento para além do sorteio para o gabinete da Exma. Min. Relatora
(AREsp nº 2732317). Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração opostos pela executada. III - Ademais, intime-
se o i. Leiloeiro para atender ao determinado à fl. 2765 (item 2), com a retificação quanto ao valor do imóvel, ora efetuada. Sem
prejuízo, expeça-se intimação postal da terceira UH Gestora, qualificada à fl. 2430, como determinado à fl. 2765 (Parte final).
Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDA PASINATO NAUFAL (OAB 401884/SP),
JAMES MOREIRA FRANÇA (OAB 155573/SP), MIRIAM SANTOS GAZELL (OAB 66296/SP), GILIAN ALVES CAMINADA (OAB
362853/SP), MIRIAM SANTOS GAZELL (OAB 66296/SP), LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA (OAB 118594/SP), JOAQUIM
MANHAES MOREIRA (OAB 52677/SP), MIRIAM SANTOS GAZELL (OAB 66296/SP)
Processo 1068141-79.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samuel Pinto Neto - -
Ruth Dayan Pinto - Latam Airlines Group S/A - Página 205/208: Vista à parte requerente para manifestação, por 5 dias. - ADV:
FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 1069149-23.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Yakult
Sa - Está disponível para impressão on-line a carta precatória, devendo ser comprovada sua distribuição no prazo de quinze
dias, observando-se que, se a parte pretende que a Serventia encaminhe por malote digital, deverá, no mesmo prazo, juntar as
custas necessárias à distribuição da carta precatória naquele Estado. - ADV: TERESA HIROKO KUNINARI OTA (OAB 109119/
SP)
Processo 1069547-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Soares - Banco Mercantil
do Brasil S/A - Vistos. No prazo de dez dias, informe o réu se o autor utilizou o cartão de crédito, informando as páginas em
que constam referida informação. Caso não constem dos autos, deverá providenciar a juntada das faturas emitidas desde
a contratação. Deverá, ainda, esclarecer de que forma a contratação foi efetuada. Após vista à autora pelo mesmo prazo.
Intime-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), BERNARDO
PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
Processo 1069956-77.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Fls. 270/272: Defiro a penhora requerida. Providencie-se o necessário para efetivar a penhora sobre o veículo
COP-2B61 em nome do executado Lucas Xavier Coutrim (art. 845, §1º, do CPC). Por ora, fica nomeado o possuidor como
depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud,
como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Recolhidas as custas, providencie a serventia a anotação
de penhora, bem como, restrições de transferência e circulação do veículo, via sistema RENAJUD. Intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta (após o recolhimento de custas), direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP)
Processo 1070458-55.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - H.m. Bessa Tecidos
ME - Kalimo Têxtil Ltda - - Osman Hernandes Muniz Filho - Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. Ante as informações prestadas,
reputo tempestivos os quesitos apresentados pelos requeridos. Intime-se o perito para estimar os honorários, com brevidade.
Intime-se. - ADV: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), RODRIGO MORELLO DE TOLEDO DAMIÃO
(OAB 273425/SP), WLADIMIR RODRIGUES ALVES (OAB 95919/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP),
CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP)
Processo 1070571-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - Roberta Banqueri Arquitetura Ltda. Me
- Augusta Móveis Ltda. - 1- Páginas 3441/3443: Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os, pois, de fato, aprova pericial foi
requerida apenas pela parte autora, conforme página 3006. Assim, retifico a decisão anterior, para que a requerente arque com
os honorários periciais. 2- Indicados os quesitos, abra-se vista ao perito, para que estime seus honorários. - ADV: ALEXANDRE
BARALDI TONIN (OAB 62343/RS), RICARDO LUIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 222475/MG), BERNARD SIRIACO MARTINS
(OAB 106684/MG)
Processo 1071062-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º