Processo ativo

V. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
V. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
VI. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
violência;
VIII. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
violência;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
10.4. São atribuições do Enfermeiro
I. Atender as mulheres, adolescentes e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. crianças vítimas de violência física e/ou sexual;
II. Controlar e orientar acerca do uso de medicamentos prescritos aos pacientes;
III. Atuar no controle sistemático contra a infecção no ambiente de atendimentos às
vítimas;
IV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
VI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e Psicologia
será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua atuação
em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função
(averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais
em audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento)
do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade desempenhada, a qual
será remunerada em conformidade com o grau de complexidade e apresentada em forma
unitária (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma
do item 11.1 até o limite ali estabelecido.
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em cursos,
treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados pelo Poder Judiciário
do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça, ou quando indicado pelo Juiz
Diretor do Foro, do Juizado Especial e Juiz Titular da Vara Judicial.
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo profissional
credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será calculada na forma do
16
Disponibilizado - 12/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed.11720 Caderno de Anexos Página 20 de 36
Cadastrado em: 14/08/2025 02:41
Reportar