Processo ativo

V. de F. A. 2- Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo concedido, já

1013867-41.2024.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: V. de F. A. 2- Para tanto, concedo o prazo de *** V. de F. A. 2- Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo concedido, já
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a peti *** cadastrar a petição e documentos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP)
Processo 1013867-41.2024.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.B.S.S. - - I.M.O. - Para expedição de carta
de sentença, é necessário recolher R$ 71,26- guia FEDTJ - código 130-9. - ADV: ALESSANDRA MEDEIROS DE SOUZA (OAB
134234/SP), ALESSANDRA MEDEIROS DE SOUZA (OAB 134234/SP), ROBERTO MACHADO TONSI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. G (OAB 112762/SP),
ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP)
Processo 1014096-98.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.V.G.A. - - L.F.G. - - V.F.A. - Vistos. 1-
Complemente-se os documentos que instruem a inicial, juntando-se documento essencial à propositura desta ação, qual seja,
documento de identificação do autor V. de F. A. 2- Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo concedido, já
muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente
as determinações de emenda. Observe-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do
despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-
lo nos moldes determinados. 3- Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico
confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos
que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Emenda à Inicial = 8431). Intime-se. - ADV: ALINE LUCIA
FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP), ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP), ALINE LUCIA FERREIRA
BARROSO (OAB 310548/SP), GABRIEL MARTINI (OAB 434525/SP), GABRIEL MARTINI (OAB 434525/SP), GABRIEL MARTINI
(OAB 434525/SP), JOYCE LIMA CAUSS (OAB 479276/SP), JOYCE LIMA CAUSS (OAB 479276/SP), JOYCE LIMA CAUSS
(OAB 479276/SP)
Processo 1014125-51.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.M. - Vistos. 1- Isenta a parte
autora do recolhimento da taxa judiciária, por força da disposição contida noart. 7º, inc. III, da Lei 11.608/2003. Anote-se.
2- Instrua-se a inicial com cópia integral do título judicial que fixou os alimentos, cuja exoneração se pretende. Em sendo
acordo judicial, sua minuta integral deverá vir acompanhada de sua respectiva sentença homologatória e certidão de trânsito em
julgado. Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. 3- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO, a
ser realizada de modo VIRTUAL, para o dia 06/05/2025 às 13:00h, a qual será organizada por servidor(a) do Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na Rua Eurico Primo Venturini, S/N, Cep: 13.343.000 - Entrada Unimax,
Jardim Leonor, nesta cidade, e presidida por Conciliador(a) habilitado(a). 4- Sem prejuízo do cumprimento do item 2, cite-se
a parte ré e intime-se para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que, não obtida a conciliação, será
designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual deverá ser oferecida contestação, com a apresentação, no
máximo, de três testemunhas. No ato da citação, deverá o Oficial de Justiça, solicitar o endereço eletrônico (e-mail) da parte
ré para recebimento do “link de acesso à reunião”. 5- Intime-se a parte autora da audiência, pela imprensa, na pessoa de seu
respectivo advogado, nomeado ou constituído. 6- A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020. A
audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador
ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. Para a realização
do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde
estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou
computador com câmera e microfone à sua disposição. Caso ainda não informado, deverão as partes e seus patronos informar
seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do “link de acesso à reunião”, em até 03 dias antes da data da audiência.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo
e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Maiores informações
sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://
www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual.
Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a)
Conciliador(a), ora arbitrados em R$ 78,82, segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução
SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, após a realização da audiência, conforme previsto no
parágrafo 2º, da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. 7- Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto
ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das
respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse
sentido. 8- Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. 9- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: LIANDRA APARECIDA SANTOS MARTINS
(OAB 380030/SP)
Processo 1014263-18.2024.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.G.C. - Vistos. 1- À vista da documentação
exibida e ante a concordância do representante do Ministério Público (fls. 83/84), defiro o pedido de tutela de urgência
formulado na inicial para autorizar a autora RENATA GONÇALVES DA COSTA, CPF sob o nº 253.722.198-23, na qualidade
de curadora do interditando APARECIDO CAETANO DE SOUZA, CPF sob o nº 805.120.628-20, a proceder ao licenciamento
e à transferência do veículo Chevrolet Montana LS, placa FDR6989, de propriedade do interditando, a Gilberto Pires Pimentel,
CPF 138.074.958-19 (fl. 59), assinando os documentos necessários à efetivação do ato junto ao órgão competente. Servirá
a presente decisão, assinada judicialmente, como alvará, com validade de 60 dias. 2- Caberá à curadora a comprovação da
efetivação da transferência deferida por meio deste alvará, no prazo de 60 dias. 3- Aguarde-se, no mais, a realização da perícia
determinada. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 426993/SP)
Processo 1014519-58.2024.8.26.0248 - Guarda de Família - Guarda - J.S.O. - Vistos. 1- Fls. 45/46: Tente-se novamente
a citação pessoal do réu, devendo, o sr. Oficial de Justiça, proceder à citação com hora certa, desde que visualizada a
hipótese autorizadora prevista no art. 252, do CPC/2015. 2- Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como
MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. -
ADV: ROSA VIRGINIA WANDERLEY DINIZ (OAB 140285/SP)
Processo 1014668-54.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.Y.S. - Vistos. Fls. 38/39:
Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente ação,
julgando-a extinta, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, dando por prejudicada a
audiência designada. Libere-se a pauta. Por consequência, revogo os alimentos provisórios fixados nestes autos. Não havendo
interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: JULIANA RODRIGUES
DO VALE (OAB 242809/SP)
Processo 1014716-13.2024.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.F.L. - Vistos. Fls. 22/23: Tente-se novamente
a citação pessoal do reú no endereço indicado, devendo, o sr. Oficial de Justiça, proceder à citação com hora certa, desde que
visualizada a hipótese autorizadora prevista no art. 252 do CPC. Int. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:06
Reportar