Processo ativo
V.j. Comércio de Parafusos e Ferramentas e Fixação Lda - Voto nº 59502
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1017057-34.2024.8.26.0564
Partes e Advogados
Apelado: V.j. Comércio de Parafusos e Ferram *** V.j. Comércio de Parafusos e Ferramentas e Fixação Lda - Voto nº 59502
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1017057-34.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Vibrasil
Industria de Artefatos de Borracha Eireli - Apelado: V.j. Comércio de Parafusos e Ferramentas e Fixação Lda - Voto nº 59502
Vistos, Tratam os autos de recurso de apelação pelo qual se busca a modificação do entendimento adotado pelo Juízo em 1º
Grau de Jurisdição. To ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. davia, antes de se enveredar pelo mérito das questões em desate, imperativo se mostra promover a
análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme deduzidos pela recorrente, nos termos do quanto
disposto no art. 99 do Código de Processo Civil em vigor. Dessa forma, e quanto ao pedido formulado pela empresa ré, de
rigor ter em conta que, notadamente no que diz respeito às pessoas jurídicas, conforme se percebe da leitura do artigo 99,
§3º, do novo CPC, se constitui em ônus da parte comprovar cabalmente que faz jus ao benefício assim pleiteado, o que não se
registrou no caso dos autos, em que a inconformada sequer juntou ao todo processado elementos suficientes que pudessem
comprovar efetivamente a situação de fragilidade financeira alegada, ou seja, que não conta com recursos suficientes para
arcar com o valor devido a título de preparo no caso, que representa uma quantia módica em comparação com as quantias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Vibrasil
Industria de Artefatos de Borracha Eireli - Apelado: V.j. Comércio de Parafusos e Ferramentas e Fixação Lda - Voto nº 59502
Vistos, Tratam os autos de recurso de apelação pelo qual se busca a modificação do entendimento adotado pelo Juízo em 1º
Grau de Jurisdição. To ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. davia, antes de se enveredar pelo mérito das questões em desate, imperativo se mostra promover a
análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme deduzidos pela recorrente, nos termos do quanto
disposto no art. 99 do Código de Processo Civil em vigor. Dessa forma, e quanto ao pedido formulado pela empresa ré, de
rigor ter em conta que, notadamente no que diz respeito às pessoas jurídicas, conforme se percebe da leitura do artigo 99,
§3º, do novo CPC, se constitui em ônus da parte comprovar cabalmente que faz jus ao benefício assim pleiteado, o que não se
registrou no caso dos autos, em que a inconformada sequer juntou ao todo processado elementos suficientes que pudessem
comprovar efetivamente a situação de fragilidade financeira alegada, ou seja, que não conta com recursos suficientes para
arcar com o valor devido a título de preparo no caso, que representa uma quantia módica em comparação com as quantias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º