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". V. Na hipótese vertente , o Tribunal Regional instrumento do reclamante; II - conheço do recurso de revista do
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Identificação
Nº Processo: 0010021-37.2022.5.15.0126
Ação: E
Partes e Advogados
Autor: ". V. Na hipótese vertente , o Tribunal Regional instrume *** ". V. Na hipótese vertente , o Tribunal Regional instrumento do reclamante; II - conheço do recurso de revista do
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LUIZ GU *** Dr. LUIZ GUSTAVO LEMOS
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Inafastabilidade da Jurisdição e do Acesso à Justiça com o dever do
Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que III - Conclusão
comprovarem insuficiência de recursos. Concluiu, assim, que " Ante o exposto, com base no disposto no artigo 118, X, do
presume-se verdadeira, portanto, a simples declaração de pobreza Regimento Interno do TST: I - nego provimento ao agra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo de
firmada pelo autor ". V. Na hipótese vertente , o Tribunal Regional instrumento do reclamante; II - conheço do recurso de revista do
deferiu os benefícios da gratuidade de justiça à parte reclamante em reclamante, por violação dos arts. 5º, LXXIV, da Constituição
face da declaração de hipossuficiência financeira, atendendo ao Federal; 790, §4º, da CLT e, no mérito, dou-lhe provimento para
disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República; logo, não deferir-lhe o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do
há falar em ofensa aos arts. 5º, II, da CRFB, 769, 790, §§ 3º e 4º, da pagamento das custas processuais. Por consectário lógico, a sua
CLT e 99, § 2º, do CPC. Os dois arestos trazidos para divergência condenação ao pagamento de honorários advocatícios deve
jurisprudencial não atendem ao disposto no art. 896, "a" e § 8º, da observar a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos,
CLT. VI. Recurso de revista de que não se conhece" (RR-1002231- a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da
15.2017.5.02.0031, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira CLT e da decisão proferida ao julgamento da ADI 5766/DF.
Valadao Lopes, DEJT 02/09/2022). Publique-se.
Brasília, 17 de dezembro de 2024.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS
SALARIAIS - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, e §8º, Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao HUGO CARLOS SCHEUERMANN
disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §8º, da CLT, não há como admitir Ministro Relator
o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso
de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo Processo Nº RRAg-0010021-37.2022.5.15.0126
de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA Complemento Processo Eletrônico
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravante e Recorrido JAX MACHINERY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS, LOCACAO E
PROCESSO AJUIZADO APÓS A LEI 13.467/2017. A causa possui TRANSPORTE LTDA
transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, Advogado Dr. LUIZ GUSTAVO LEMOS
uma vez que a questão debatida trata de matéria nova em torno da FERNANDES(OAB: 272151-A/SP)
interpretação do art. 790, § 3º, da CLT, trazido pela Lei Advogado Dr. MARIA CAROLINA RISSOLI
MITRE(OAB: 410362-A/SP)
13.467/2017. O entendimento majoritário desta c. Corte é no sentido
Agravado e Recorrente CRISTIO MENDES GARCIA
de que a mera declaração da parte quanto ao fato de não possuir
Advogada Dra. MARIA ISABEL EMBOABA
condições de arcar com as despesas do processo, nos termos da RIBEIRO FRANCO(OAB: 161231-
Súmula nº 463, I, do c. TST, mesmo após as alterações promovidas A/SP)
pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de demonstrar sua Advogada Dra. ADRIANA RIBEIRO DA SILVA
DECOUSSAU(OAB: 243339-D/SP)
hipossuficiência econômica. No caso, o eg. TRT indeferiu o
benefício de assistência judiciária gratuita à reclamante, em razão
Intimado(s)/Citado(s):
de não ter sido comprovada a insuficiência de recursos para
- CRISTIO MENDES GARCIA
pagamento das custas do processo, bem como diante da percepção
- JAX MACHINERY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS,
de salário em valor superior a 40% do limite máximo dos benefícios
LOCACAO E TRANSPORTE LTDA
do RGPS. Não obstante, tendo a reclamante firmado a referida
declaração, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim
I - Relatório
de que seja concedida a assistência judiciária gratuita. Ressalva de
Trata-se de recursos de revista interpostos em face da decisão do
entendimento deste Relator. Recurso de revista conhecido e
Tribunal Regional.
provido" (RRAg-619-42.2020.5.09.0651, 8ª Turma, Relator Ministro
Assegurado o trânsito do recurso de revista do reclamante pela
Aloysio Correa da Veiga, DEJT 02/09/2022).
Corte de origem, e denegado seguimento ao seu recurso de revista,
a parte apresenta agravo de instrumento.
Na hipótese dos autos, o Colegiado de origem contrariou o
Sem contraminuta e com contrarrazões.
entendimento dominante nesta e. Corte, no sentido de que, ainda
Feito não remetido ao Ministério Público do Trabalho.
que proposta a demanda na vigência da Lei nº 13.467/17, para a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregado, é
II - Agravo de instrumento da reclamada
suficiente a declaração de hipossuficiência econômica, que goza de
Tempestivo o recurso, regular a representação e efetuado o
presunção relativa de veracidade, não refutada por prova em
preparo, prossigo na análise do agravo de instrumento.
contrário, no caso concreto.
Eis o teor da decisão do Tribunal Regional, ao primeiro juízo de
Nessa medida, conheço do recurso de revista, por violação dos arts.
admissibilidade do recurso de revista:
5º, LXXIV, da Constituição Federal; 790, §4º, da CLT e, por
consectário lógico, dou-lhe provimento para deferir o benefício da
"PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
justiça gratuita ao reclamante, dispensando-o do pagamento das
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /
custas processuais.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) /
A condenação ao pagamento de honorários advocatícios deve
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE
observar a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos,
TRABALHO
a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / TRANSPORTE DE ÔNIBUS
CLT e da decisão proferida ao julgamento da ADI 5766/DF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Inafastabilidade da Jurisdição e do Acesso à Justiça com o dever do
Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que III - Conclusão
comprovarem insuficiência de recursos. Concluiu, assim, que " Ante o exposto, com base no disposto no artigo 118, X, do
presume-se verdadeira, portanto, a simples declaração de pobreza Regimento Interno do TST: I - nego provimento ao agra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo de
firmada pelo autor ". V. Na hipótese vertente , o Tribunal Regional instrumento do reclamante; II - conheço do recurso de revista do
deferiu os benefícios da gratuidade de justiça à parte reclamante em reclamante, por violação dos arts. 5º, LXXIV, da Constituição
face da declaração de hipossuficiência financeira, atendendo ao Federal; 790, §4º, da CLT e, no mérito, dou-lhe provimento para
disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República; logo, não deferir-lhe o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do
há falar em ofensa aos arts. 5º, II, da CRFB, 769, 790, §§ 3º e 4º, da pagamento das custas processuais. Por consectário lógico, a sua
CLT e 99, § 2º, do CPC. Os dois arestos trazidos para divergência condenação ao pagamento de honorários advocatícios deve
jurisprudencial não atendem ao disposto no art. 896, "a" e § 8º, da observar a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos,
CLT. VI. Recurso de revista de que não se conhece" (RR-1002231- a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da
15.2017.5.02.0031, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira CLT e da decisão proferida ao julgamento da ADI 5766/DF.
Valadao Lopes, DEJT 02/09/2022). Publique-se.
Brasília, 17 de dezembro de 2024.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS
SALARIAIS - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, e §8º, Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao HUGO CARLOS SCHEUERMANN
disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §8º, da CLT, não há como admitir Ministro Relator
o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso
de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo Processo Nº RRAg-0010021-37.2022.5.15.0126
de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA Complemento Processo Eletrônico
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravante e Recorrido JAX MACHINERY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS, LOCACAO E
PROCESSO AJUIZADO APÓS A LEI 13.467/2017. A causa possui TRANSPORTE LTDA
transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, Advogado Dr. LUIZ GUSTAVO LEMOS
uma vez que a questão debatida trata de matéria nova em torno da FERNANDES(OAB: 272151-A/SP)
interpretação do art. 790, § 3º, da CLT, trazido pela Lei Advogado Dr. MARIA CAROLINA RISSOLI
MITRE(OAB: 410362-A/SP)
13.467/2017. O entendimento majoritário desta c. Corte é no sentido
Agravado e Recorrente CRISTIO MENDES GARCIA
de que a mera declaração da parte quanto ao fato de não possuir
Advogada Dra. MARIA ISABEL EMBOABA
condições de arcar com as despesas do processo, nos termos da RIBEIRO FRANCO(OAB: 161231-
Súmula nº 463, I, do c. TST, mesmo após as alterações promovidas A/SP)
pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de demonstrar sua Advogada Dra. ADRIANA RIBEIRO DA SILVA
DECOUSSAU(OAB: 243339-D/SP)
hipossuficiência econômica. No caso, o eg. TRT indeferiu o
benefício de assistência judiciária gratuita à reclamante, em razão
Intimado(s)/Citado(s):
de não ter sido comprovada a insuficiência de recursos para
- CRISTIO MENDES GARCIA
pagamento das custas do processo, bem como diante da percepção
- JAX MACHINERY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS,
de salário em valor superior a 40% do limite máximo dos benefícios
LOCACAO E TRANSPORTE LTDA
do RGPS. Não obstante, tendo a reclamante firmado a referida
declaração, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim
I - Relatório
de que seja concedida a assistência judiciária gratuita. Ressalva de
Trata-se de recursos de revista interpostos em face da decisão do
entendimento deste Relator. Recurso de revista conhecido e
Tribunal Regional.
provido" (RRAg-619-42.2020.5.09.0651, 8ª Turma, Relator Ministro
Assegurado o trânsito do recurso de revista do reclamante pela
Aloysio Correa da Veiga, DEJT 02/09/2022).
Corte de origem, e denegado seguimento ao seu recurso de revista,
a parte apresenta agravo de instrumento.
Na hipótese dos autos, o Colegiado de origem contrariou o
Sem contraminuta e com contrarrazões.
entendimento dominante nesta e. Corte, no sentido de que, ainda
Feito não remetido ao Ministério Público do Trabalho.
que proposta a demanda na vigência da Lei nº 13.467/17, para a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregado, é
II - Agravo de instrumento da reclamada
suficiente a declaração de hipossuficiência econômica, que goza de
Tempestivo o recurso, regular a representação e efetuado o
presunção relativa de veracidade, não refutada por prova em
preparo, prossigo na análise do agravo de instrumento.
contrário, no caso concreto.
Eis o teor da decisão do Tribunal Regional, ao primeiro juízo de
Nessa medida, conheço do recurso de revista, por violação dos arts.
admissibilidade do recurso de revista:
5º, LXXIV, da Constituição Federal; 790, §4º, da CLT e, por
consectário lógico, dou-lhe provimento para deferir o benefício da
"PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
justiça gratuita ao reclamante, dispensando-o do pagamento das
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /
custas processuais.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) /
A condenação ao pagamento de honorários advocatícios deve
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE
observar a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos,
TRABALHO
a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / TRANSPORTE DE ÔNIBUS
CLT e da decisão proferida ao julgamento da ADI 5766/DF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861