Processo ativo

V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, encaminhando-os...

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Texto Completo do Processo
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, encaminhando-os para
programas sociais, de acordo com a necessidade específica, e acompanhando-os;
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência e aos
filhos, se nec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essário;
X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas da Lei n.
11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos
atendimentos realizados, para fins de controle estatístico.
e) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas questões relativas
aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, das relações
interpessoais e intragrupais e das condições econômicas das partes para possibilitar a
compreensão dos processos interativos detectados nos ambientes em que vivem;
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas as partes
envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Atendimento (Pública, ONGs, Grupo
de Apoio, entre outros), quando necessário, por determinação da autoridade judicial;
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou institucionais, quando
necessário;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele submetidos, inclusive se
houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o encaminhamento dos autos às instâncias
competentes, caso haja necessidade;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para encaminhar, orientar
indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no atendimento de seus interesses e objetivos;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e motivos
determinantes que levam à reincidência;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Serviço Social e Psicologia será
remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do
Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações in
loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre
outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo
de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade desempenhada, a qual será
remunerada em conformidade com o grau de complexidade e apresentada em forma unitária
Disponibilizado - 08/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11697 Caderno de Anexos Página 12 de 19
Cadastrado em: 14/08/2025 02:48
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