Processo ativo

V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele submetidos

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele submetidos,
inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o encaminhamento dos
autos às instâncias competentes, caso haja necessidade;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para encaminhar,
orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no atendimento de seus
interesses e objetivos;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas,
em co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. njunto com a equipe multidisciplinar;
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e
motivos determinantes que levam à reincidência;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
10.3. São atribuições do Médico:
I. Examinar as mulheres, os adolescentes e as crianças vítimas de violência física e/ou
sexual;
II. Elaborar laudo descritivo das lesões e atendimento efetuado, relativo às vítimas nos
processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
III. Dar continuidade no atendimento das vítimas até sua alta;
IV. Prescrever o tratamento necessário para prevenir os agravos de transmissão sexual e
promover a prevenção da gravidez indesejada;
V. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
VI. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
violência;
VIII. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
violência;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
10.4. São atribuições do Enfermeiro
I. Atender as mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência física e/ou sexual;
II. Controlar e orientar acerca do uso de medicamentos prescritos aos pacientes;
III. Atuar no controle sistemático contra a infecção no ambiente de atendimentos às
vítimas;
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Disponibilizado - 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11811 Caderno de Anexos Página 17 de 27
Cadastrado em: 14/08/2025 18:08
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