Processo ativo

VALDEIR ORBANO - OAB 262501/SP

1000069-15.2025.8.26.0236
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Ibitinga, Estado de São Paulo, Dr(a). Israel Salu, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
Partes e Advogados
Autor: VALDEIR ORBANO *** VALDEIR ORBANO - OAB 262501/SP
Advogados e OAB
Advogado: *** do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1000069-15.2025.8.26.0236. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Ibitinga, Estado de São Paulo, Dr(a). Israel Salu, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/05/2025, foi decretada a
SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA de GUSTAVO MARCELINO DE OLIVEIRA FILHO, CPF 22997558883, que passará a ser
exercida pelo(a) Sr(a). Marlene Aparecida de Oliveira, nos termos da r. Sentença de fls. 73/76: “...Ante o expo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sto, resolvo o
mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PROCEDENTE o pedido para substituir a curatela de GUSTAVO MARCELINO DE OLIVEIRA
FILHO, natural de Ibitinga, nascido aos 05/03/1975, registrado no Cartório de Registro Civil de Ibitinga no livro A nº 71, às fls. 08,
sob o n 35.720, que passará a ser exercida por MARLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, Brasileira, viúva, do lar, RG 13.503.548,
CPF 221.012.108-60, residente na Rua Rio Branco, nº 186, Santa Tereza em Ibitinga ? SP, CEP 14940-412. Custas pela parte
autora, ficando sua exigibilidade suspensa se for beneficiária da gratuidade (art. 98, §3º, CPC). SERVIRÁ ESTA SENTENÇA:
1) como edital, publicando-se o dispositivo pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias e na imprensa local,
uma vez. Se a parte autora não for beneficiária da gratuidade, deverá a Serventia intimá-la para o recolhimento das custas de
publicação; 2) como mandado para averbação junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, observando-se que: (a)
se a parte for beneficiária da gratuidade, tal averbação será feita via sistema CRC-JUD; (b) e, em caso negativo, deverá o(a)
curador(a) encaminhar cópia desta sentença ao Ofício para averbação no livro próprio de Emancipação, Interdição e Ausência,
de modo a ficar consignado que, por sentença datada de 13 de outubro de 2024, proferida pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito
desta Vara, Dr(a). Israel Salu, foi deferida a substituição da curatela de Roque Santoro Neto. 3) como termo de compromisso e
certidão de curatela, para todos os fins legais, independentemente de assinatura. Para tanto, deverá o(a) curador(a) imprimir
esta sentença, ficando advertido e ciente das limitações e responsabilidade legais (dentre outros, arts. 1740 a 1754, c/c 1774,
Código Civil). DETERMINAÇÕES FINAIS: 1) Nos termos do art. 755, §3º, do CPC, publique-se esta sentença (a) no DJE; (b) na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça onde permanecerá por seis meses; (c) na imprensa local, uma vez; (d)
no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do(a) curatelado e do(a) curador(a), a
causa da curatela e seus limites. 2) Comunicação à Justiça Eleitoral dispensada nos termos do Comunicado CG nº 2201/2016.
3) Dê-se ciência ao Ministério Público. 4) Fica o(a) curador(a) intimado a comprovar nos autos a averbação desta sentença no
Registro Civil, no prazo de 15 dias, caso essa obrigação lhe tenha sido atribuída. Decorrido o prazo sem resposta, intime-se
pessoalmente. 5) Após o trânsito em julgado: (a) expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor máximo previsto na
Tabela do Convênio da OAB/PGE, se for o caso; e (b) cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.”. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ibitinga, aos 22 de maio de 2025.
IEPÊ
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 01/2025 PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº 0000329-97.2025.8.26.0240
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 01/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
expedido no presente Expediente Administrativo nº 0000329-97.2025.8.26.0240
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Iepê, Estado de São Paulo, Dr(a). Arthur Lutiheri Baptista Nespoli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço iepe@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Número do Processo: 30000680420138260240 - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO/CÍVEL - Restabelecimento
(benefício previdenciário) - Luiza Vieira de Almeida x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ? Advogado do
Autor: VALDEIR ORBANO - OAB 262501/SP
Número do Processo: 30000611220138260240 - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO/CÍVEL - AUXÍLIO-DOENÇA
PREVIDENCIÁRIO - Maria Nilza Cardoso Lima Correa x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ? Advogado do
Autor: VALDEIR ORBANO - OAB 262501/SP
Número do Processo: 00014366520148260240 - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO/CÍVEL - APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ART. 55/6) - Ruiter Pereira Rodrigues x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ?
Advogado do Autor: Daniele Capeloti Cordeiro da Silva (OAB 265275/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:06
Reportar