Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

VALDINETE MARIA MENDES DE SOUZA 05

0046241-67.2024.8.11.0015
Disponibilizado: 22/10/2024 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Disponibilizado: 22/10/2024
Diário (linha): Disponibilizado 27/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11876 8
Partes e Advogados
Nome: próprio, a devolução dos *** próprio, a devolução dos valores referentes à guia
Autor(es): VALDINETE MARIA MENDES DE SOUZA 05, 04, 2023 no valor *** VALDINETE MARIA MENDES DE SOUZA 05, 04, 2023 no valor de R$ 1.134, 83 (um mil cento, trinta, quatro reais e
Juiz(a): Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá interposição do recurso., Diretora do Foro da Com *** Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá interposição do recurso., Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá entanto, conforme certidão do Gestor (and. 7) o recurso apresentado nos
Advogados e OAB
Advogado: RENATO CHAGAS CORRÊA DA *** RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA – OAB/MT 8.184-A
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0046241-67.2024.8.11.0015
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Requerente: ERNESTO BORGES ADVOGADOS
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Advogado: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA – OAB/MT 8.184-A
02/2021/DF).
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Vistos, etc.
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por ERNESTO
Inti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. me-se a parte requerente via e-mail. BORGES ADVOGADOS, por meio do qual requer a restituição do valor
Publique-se. Cumpra-se. referente às custas judiciais e taxa judiciária, recolhido para interposição de
Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2025. Recurso Inominado, através da guia nº 70797, nos autos do Processo nº
(assinado digitalmente) 1017946-71.2022.8.11.0015, distribuído perante o Juizado Especial Cível e
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Criminal desta Comarca. A não utilização da guia se deu em razão da não
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá interposição do recurso.
CIA N. 0702347-08.2025.8.11.0001 O Gestor do Juizado Especial desta Comarca certificou que “...no feito nº
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 005/2025 1017946-71.2022.8.11.0015 foram recolhidas custas judiciais na data de
Requerente: VALDINETE MARIA MENDES DE SOUZA 05/04/2023 no valor de R$ 1.134,83 (um mil cento e trinta e quatro reais e
[...] oitenta e três centavos) conforme guia .n. 70797.209.04.2023-0 pagante
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) LUIZACRED S.A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso INVESTIMENTO. Certifico ainda, que a guia não foi utilizada no presente feito
vindicado, DEFIRO o pedido formulado VALDINETE MARIA MENDES DE em virtude do recurso inominado de id 135717702 ter sido vinculado a guia de
SOUZA, matrícula n. 21824, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por n. 80559.209.11.2023-0. Era o que tinha a certificar.” (and. 7)
assiduidade referente ao quinquênio de 18/01/2020 a 18/01/2025, É o relatório necessário.
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a Fundamento e decido.
anuência deste e a conveniência do serviço público. A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 -
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o
02/2021/DF). instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas
Intime-se a parte requerente via e-mail. indevidamente, em duplicidade ou a maior ou nos casos de provimento integral
Publique-se. Cumpra-se. de Recurso Inominado.
Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2025. Vê-se que no caso, o requerente pleiteia a devolução de valor referente às
(assinado digitalmente) custas e taxas judiciárias recolhidas para a interposição de Recurso
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Inominado, nos termos do parágrafo único do art. 54 da Lei nº 9.099/1995. No
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá entanto, conforme certidão do Gestor (and. 7) o recurso apresentado nos
autos foi atrelado a outra guia (n. 80559.209.11.2023-0), devidamente paga,
Comarca de Rondonópolis não restando qualquer interposição vinculada à guia a qual se pede
restituição.
Ocorre que o causídico do referido pedido, Sr. Renato Chagas Corrêa da
Diretoria do Fórum
Silva, já pleiteou, em nome próprio, a devolução dos valores referentes à guia
em análise (70797.209.04.2023-0) através do Processo nº 0071176-
Portaria 11.2023.8.11.0015. Compulsado mencionado processo, percebe-se que este
já foi sentenciado, tendo sua decisão sido publicada no DJE nº 11814/2024,
disponibilizado em 22/10/2024 (and. 10), com posterior trânsito em julgado, em
PORTARIA Nº 013/2025-DF, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. 13/11/2024 (and. 12).
ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI, JUÍZA DE DIREITO E Ressalta-se ainda que o referido processo foi encaminhado ao Departamento
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, no uso das de Controle e Arrecadação, setor responsável para a efetivação da devolução
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria N.6/2025, do Conselho da pleiteada, em 21/11/2024. Conclui-se, portanto, que sobre o caso paira o
Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado e Mato Grosso; manto da coisa julgada, o que exige a extinção dos presentes autos (0046241
Disponibilizado 27/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11876 8
Cadastrado em: 08/08/2025 01:40
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