Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
VALDIR CAETANO DA SILVA (CPF: 273.901.698
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1005996-51.2017.8.26.0297
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes e Advogados
Réu(s): VALDIR CAETANO DA SILVA *** VALDIR CAETANO DA SILVA (CPF: 273.901.698, 00)
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1) PROCESSO N°. 1005996-51.2017.8.26.0297 ? EXECUÇÃO FISCAL
2) EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES (CNPJ: 45.131.885/0001-04)
EXECUTADO: VALDIR CAETANO DA SILVA (CPF: 273.901.698-00)
INTERESSADOS: MARIA DA SILVA SAVINI; RUBENS CAETANO DA SILVA; ANTÔNIO CAETANO DA SILVA NETO; NEIDE
CAETANO DA SILVA.
3) PRIMEIRO LEILÃO: Dia 21 de fevereiro de 2025, a partir das 14:00 hora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, por preço igual ou superior ao da avaliação, na
modalidade SOMENTE ELETRÔNICO, através do site www.rigolonleiloes.com.br.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 14 de março de 2025, a partir das 14:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço
vil (inferior a 60% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade) na modalidade
ELETRÔNICO e PRESENCIAL.
LOCAL: Dependências do Fórum, Rua Nove, nº 2.231, Centro, CEP 15700-018, Jales/SP e simultaneamente através do site:
www.rigolonleiloes.com.br.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 568,92 (quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), em 27 de setembro de
2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 498. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral
satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
5) DO BEM: Parte ideal de 20% pertencente ao Executado sobre uma casa residencial, c/ 69,89 m², terreno c/ 230,00 m²,
sito à Rua Santa Tereza, nº 1.767, Vila Talma, Jales/SP, CRI nº 25.421, a saber: - Parte ideal de 20% pertencente ao Executado
sobre um Terreno, medindo 6,00 metros de frente para a Rua Santa Tereza, com a mesma medida aos fundos, confronta-se
com terreno de Antonio Biscaro, de um lado mede 38,50 metros e confronta com o lote 04 e de outro lado mede 38,25 metros
e confronta com a parte remanescente do lote 03, perfazendo a área total de 230,00 m². OBS.: Conforme Av. 02, foi edificado
sobre o terreno uma casa residencial em alvenaria, com área de 69,89 m² de construção, cobertura em telhas de fibro-cimento,
contendo: 01 dormitório, 01 sala, 01 copa, 01 cozinha, 01 despensa, 01 banheiro e 01 varanda; Conforme informado pelo Oficial
de Justiça o imóvel se encontra desabitado e em péssimo estado de conservação. Imóvel matriculado sob nº 25.421, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Jales/SP.
6) AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 07 de julho de 2021. Atualizado para R$ 84.526,52
(oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos), em novembro de 2024, com base nos índices
da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 50.715,91 (cinquenta mil, setecentos e quinze reais e noventa e um centavos).
7) DEPOSITÁRIO: VALDIR CAETANO DA SILVA
8) ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam
sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme art. 130, parágrafo único do CTN. Correrão por
conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do
Oficial de Justiça, se houver.
10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante
ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
12) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA,
JUCESP sob nº 732, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.
com.br.
13) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no local, no dia
e nas horas mencionadas ou ofertar lanços pela Internet através do site www.rigolonleiloes.com.br, devendo, para tanto, os
interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e
recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando
ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição
judicial diversa. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar
inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em
caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na
incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas
ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
14) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.
rigolonleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em
conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
15) PAGAMENTO: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento
poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1) PROCESSO N°. 1005996-51.2017.8.26.0297 ? EXECUÇÃO FISCAL
2) EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES (CNPJ: 45.131.885/0001-04)
EXECUTADO: VALDIR CAETANO DA SILVA (CPF: 273.901.698-00)
INTERESSADOS: MARIA DA SILVA SAVINI; RUBENS CAETANO DA SILVA; ANTÔNIO CAETANO DA SILVA NETO; NEIDE
CAETANO DA SILVA.
3) PRIMEIRO LEILÃO: Dia 21 de fevereiro de 2025, a partir das 14:00 hora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, por preço igual ou superior ao da avaliação, na
modalidade SOMENTE ELETRÔNICO, através do site www.rigolonleiloes.com.br.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 14 de março de 2025, a partir das 14:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço
vil (inferior a 60% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade) na modalidade
ELETRÔNICO e PRESENCIAL.
LOCAL: Dependências do Fórum, Rua Nove, nº 2.231, Centro, CEP 15700-018, Jales/SP e simultaneamente através do site:
www.rigolonleiloes.com.br.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 568,92 (quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), em 27 de setembro de
2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 498. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral
satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
5) DO BEM: Parte ideal de 20% pertencente ao Executado sobre uma casa residencial, c/ 69,89 m², terreno c/ 230,00 m²,
sito à Rua Santa Tereza, nº 1.767, Vila Talma, Jales/SP, CRI nº 25.421, a saber: - Parte ideal de 20% pertencente ao Executado
sobre um Terreno, medindo 6,00 metros de frente para a Rua Santa Tereza, com a mesma medida aos fundos, confronta-se
com terreno de Antonio Biscaro, de um lado mede 38,50 metros e confronta com o lote 04 e de outro lado mede 38,25 metros
e confronta com a parte remanescente do lote 03, perfazendo a área total de 230,00 m². OBS.: Conforme Av. 02, foi edificado
sobre o terreno uma casa residencial em alvenaria, com área de 69,89 m² de construção, cobertura em telhas de fibro-cimento,
contendo: 01 dormitório, 01 sala, 01 copa, 01 cozinha, 01 despensa, 01 banheiro e 01 varanda; Conforme informado pelo Oficial
de Justiça o imóvel se encontra desabitado e em péssimo estado de conservação. Imóvel matriculado sob nº 25.421, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Jales/SP.
6) AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 07 de julho de 2021. Atualizado para R$ 84.526,52
(oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos), em novembro de 2024, com base nos índices
da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 50.715,91 (cinquenta mil, setecentos e quinze reais e noventa e um centavos).
7) DEPOSITÁRIO: VALDIR CAETANO DA SILVA
8) ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam
sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme art. 130, parágrafo único do CTN. Correrão por
conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do
Oficial de Justiça, se houver.
10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante
ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
12) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA,
JUCESP sob nº 732, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.
com.br.
13) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no local, no dia
e nas horas mencionadas ou ofertar lanços pela Internet através do site www.rigolonleiloes.com.br, devendo, para tanto, os
interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e
recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando
ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição
judicial diversa. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar
inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em
caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na
incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas
ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
14) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.
rigolonleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em
conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
15) PAGAMENTO: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento
poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º