Processo ativo

0000124-50.2025.8.26.0246

0000124-50.2025.8.26.0246
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Valdir Dario S *** Valdir Dario Stecker possua
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 206793/SP), RODRIGO RIOLI (OAB 219901/SP), RODRIGO RIOLI (OAB 219901/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2025
Processo 0000124-50.2025.8.26.0246 (processo principal 1001331-77.2019.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo da Silva Serra - Ante o exposto, nos termos do art. 487,
inciso I, do CPC, acolho a impugnação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para determinar que os
honorários advocatícios incidam apenas sobre as parcelas vencidas até 19/02/2020, data da sentença proferida nos autos
principais, e, em consequência, homologo os cálculos apresentados pela executada às fls. 71/72, no valor de R$ 5.071,70 (cinco
mil, setenta e um reais e setenta centavos). Condeno a exequente ao pagamento da verba honorária, fixada no valor de 10%
(dez por cento) sobre a diferença entre o valor devido e aquele exigido a maior. Após a estabilização desta decisão, requisitem-
se os pagamentos, por meio eletrônico, nos termos da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, procedendo
ao preenchimento da minuta dos ofícios RPVs. Nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça
Federal - CJF, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao preenchimento do(s) Ofício(s)
Requisitório(s) que deverão ser disponibilizado(s) nos autos. Havendo concordância, ou ausência de manifestação das partes,
proceda-se à validação dos ofícios requisitórios para o devido protocolo e encaminhamento ao TRF3. Após, aguardem-se os
respectivos pagamentos. Intime-se o INSS pelo portal Eletrônico. Int. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 1000130-74.2024.8.26.0246 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - “Manifeste-se o requerente acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça lançada às fls. 57.
Prazo: 15 dias.” - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 1000289-95.2016.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito
Aparecido Magalhães e outros - Oraci de Oliveira Magalhães - - Ricardo de Oliveira Magalhães - - Henrique de Oliveira Magalhães
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 1418: Chamo o feito à ordem para reconsiderar a decisão de fl. 1417 e, após nova análise
dos autos, indeferir o pedido de expedição do MLE na forma apresentada. Embora o advogado Valdir Dario Stecker possua
poderes específicos outorgados por todos os herdeiros para “receber e dar quitação”, a decisão de fls. 1382/1383 foi clara
ao determinar que o levantamento do saldo remanescente deve observar “a participação dos herdeiros, proporcionalmente”.
Para garantir a transparência na distribuição dos valores e o cumprimento exato da decisão anterior, determino a intimação
do patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar 03 (três) formulários de MLE devidamente preenchidos, um para
cada herdeiro (Oraci, Ricardo e Henrique), com os valores correspondentes às suas respectivas quotas-partes. Int. - ADV:
ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), VALDIR DARIO STECKER (OAB 20176/MS), VALDIR DARIO
STECKER (OAB 20176/MS), VALDIR DARIO STECKER (OAB 20176/MS), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP),
ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/
SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB
139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO
(OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ANA MARIA UTRERA (OAB 137675/SP),
ANA MARIA UTRERA (OAB 137675/SP), ANA MARIA UTRERA (OAB 137675/SP), ANA MARIA UTRERA (OAB 137675/SP), ANA
MARIA UTRERA (OAB 137675/SP)
Processo 1000327-92.2025.8.26.0246 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.S.A. - ) Em cumprimento a r.Decisão de fls.
36/39, designo audiência de conciliação para o dia 08/04/2025, às 15 horas. Considerando-se intimada a parte autora pela
simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não
apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV:
VALDIR ROCHA SANTOS (OAB 431753/SP)
Processo 1000421-40.2025.8.26.0246 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Fernanda Cátia Bozeli - Vistos. 1. Inicialmente, o valor da causa deve corresponder ao total da dívida a ser repactuada, desta
feita, corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 550.722,23, consideradas as informações lançadas à fl. 6. Anote-se. 2. Para
apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte demandante juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º,
do CPC): a) cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia das três últimas declarações do Imposto
de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); c) declaração assinada de
próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (se for uma coisa ou outra, deve
juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de
Resultado do Exercício da respectiva empresa). Poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas
de citação postal, juntando, no mesmo prazo supra, comprovante de pagamento das respectivas guias. Expirado o prazo sem
manifestação, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: JULIANA SIROTSKY SORIA (OAB 104333/RS)
Processo 1000435-24.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Fátima
Barros Ferreira - Vistos. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora, ressalvado o custeio dos honorários do(a)
conciliador(a), observado o disposto no art. 98, §5º, do CPC/15, pois nada há nos autos, ao menos por ora, a infirmar a presunção
relativa de veracidade que milita em favor da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente pelas pessoas naturais (art.
99, §3º, do CPC/15). Anote-se. Observo, na esteira de Pontes de Miranda, em seus Comentários à Constituição de 1967 (Tomo
V, 1987, p. 642), que não se confundem os conceitos de benefício da justiça gratuita (dispensa do adiantamento de despesas
processuais), assistência judiciária gratuita (parte assistida gratuitamente por um profissional do Direito, como o Defensor
Público ou Advogado Dativo do Convênio OAB/DPE) e assistência jurídica gratuita (conceito mais amplo, que abrange os dois
primeiros, mas engloba as demais iniciativas do Estado no campo da justiça). A lição, a despeito de clássica, muitas vezes
esquecida, ecoa ainda nos dias de hoje, como dá mostra os seguintes excertos de Esteves e Alves Silva, em seu Princípios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:20
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