Processo ativo

Valdomiro Rosa - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no

1000037-22.2022.8.26.0557
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Valdomiro Rosa - III. Pelo exposto, INADM *** Valdomiro Rosa - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000037-22.2022.8.26.0557 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Viradouro - Apelante: Ademilson Silverio
da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdomiro Rosa - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no
art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a
presente decisão. Isto po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de
declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o
prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido:
RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in
DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Campos Mello
- Advs: Silvio Eduardo Girardi Santos (OAB: 258851/SP) - Luiz Geraldo Cardoso (OAB: 59207/SP) - Breno Luiz Felipe Cardoso
(OAB: 306717/SP) - Wladimir Nadalin (OAB: 151168/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Cadastrado em: 01/08/2025 16:16
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