Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
VALE S.A. deverá ingressar com ação própria
serão desconsideradas.
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Réu(s): VALE S.A. deverá ingre *** VALE S.A. deverá ingressar com ação própria
Advogado(s): HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS, OAB 012409, ES no sistema PJ *** HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS, OAB 012409, ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial"
Advogados e OAB
Advogado: HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS, OAB 012409-ES no sistema PJE *** HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS, OAB 012409-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Reclamado: VALE S.A. deverá ingressar com ação própria,
Advogado: HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS, OAB 012409-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0194000.62.2004.5.17.0001 1232735v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
2025 134644
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1232648 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0154100.43.2002.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Agravante: Norpel Pelotização do Norte S.A.
requerimento de liberação do saldo Advogado: ANABELA GALVÃO, OAB 005670-ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Agravado: União Federal (Contribuições Previdenciárias/IRRF)
evidências de que seria a titular do Advogado: Carolina Augusta da Rocha Rosado (Proc. Federal),
direito pleiteado. OAB procfe-ES
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada DESPACHO
devidamente intimada, por Vistos etc.
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
116.514, de que deverá diligenciar prestação jurisdicional dos autos
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a físicos do processo em tela.
fim de constatar se, de fato, o saldo Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de judiciais eram expedidos sem ordem de
extrato bancário, sem apontar, de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de respectiva instituição financeira
autorizar o levantamento dos para, após identificação, promover o saque devido.
valores pretendidos. Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo 100% digital, o que significa que os
comprovação cabal e fundamentada processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa forma eletrônica, via sistema PJE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Reclamado: VALE S.A. deverá ingressar com ação própria,
Advogado: HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS, OAB 012409-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0194000.62.2004.5.17.0001 1232735v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
2025 134644
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1232648 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0154100.43.2002.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Agravante: Norpel Pelotização do Norte S.A.
requerimento de liberação do saldo Advogado: ANABELA GALVÃO, OAB 005670-ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Agravado: União Federal (Contribuições Previdenciárias/IRRF)
evidências de que seria a titular do Advogado: Carolina Augusta da Rocha Rosado (Proc. Federal),
direito pleiteado. OAB procfe-ES
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada DESPACHO
devidamente intimada, por Vistos etc.
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
116.514, de que deverá diligenciar prestação jurisdicional dos autos
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a físicos do processo em tela.
fim de constatar se, de fato, o saldo Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de judiciais eram expedidos sem ordem de
extrato bancário, sem apontar, de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de respectiva instituição financeira
autorizar o levantamento dos para, após identificação, promover o saque devido.
valores pretendidos. Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo 100% digital, o que significa que os
comprovação cabal e fundamentada processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa forma eletrônica, via sistema PJE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902