Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Valéria Cristina Salles

1009395-43.2023.8.26.0438
Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: – Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Vara: Cível
Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Partes e Advogados
Autor(es): Valéria Cris *** Valéria Cristina Salles
Réu(s): Ana Cláudia L *** Ana Cláudia Lucati Salles
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1009395-43.2023.8.26.0438
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS GONCALVES PORTO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) R. M. A. DE O., CPF 052.674.511-85, com endereço à Rua Pernambuco, 59, Centro, CEP 79950-800,
Navirai - MS, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível-(Fixação de Alimentos, Regularização de Guarda e
Visitas) por parte de M. S. da S. O. e outro, alegando em síntese: Tendo em vista que na fix ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação da guarda deve ser é priorizado
o interesse do filho menor, nos termos do artigo 6º do ECA, combinado com o artigo 33, § 1º, do mesmo diploma legal, roga-
se que no melhor juízo o filho menor permaneça sob a responsabilidade e guarda genitora. Nesta seara, desde a separação
de fato a requerente (2) mantem a guarda fática da menor, razão pela qual a manutenção desta com sua genitora é à medida
que melhor atenderá os interesses das crianças. No caso em tela, o artigo acima citado, resguarda perfeitamente à requerente
(2) o direito da guarda unilateral, visto que, a filha possui apenas 1 ano de idade, e já permanecer sob a guarda e cuidados da
requerente (2) desde o rompimento, ou seja, à mais de 7 (sete) meses. Isto posto, a requerente (2) pleiteia a guarda unilateral
da filha menor M. S. da S. O.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Penápolis, aos 27 de março de 2025.
3ª Vara Cível
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS
FORNAZARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/10/2024
16:20:32, foi decretada a INTERDIÇÃO de JULIA CAROLINE ROCHA DA SILVA, CPF 41881611833, PROCESSO Nº1007111-
96.2022.8.26.0438 declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Elem Vanessa Rocha. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos 11 de março de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS
FORNAZARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/10/2024
16:37:10, foi decretada a INTERDIÇÃO de CLAUDIA APARECIDA DANTAS RIBAS, CPF 06740801819, PROCESSO Nº1000889-
49.2021.8.26.0438 declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Penha Cristina Dantas Ribas. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos 11 de
março de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1002363-50.2024.8.26.0438
Classe – Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Valéria Cristina Salles
Requerido: Ana Cláudia Lucati Salles
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA
DE ANA CLÁUDIA LUCATI SALLES, REQUERIDO POR VALÉRIA CRISTINA SALLES - PROCESSO Nº1002363-
50.2024.8.26.0438.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS
FORNAZARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/05/2024
16:21:32, foi decretada a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de ANA CLÁUDIA LUCATI SALLES, CPF 23770168801,
nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Valéria Cristina Salles. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis,
aos 09 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:12
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