Processo ativo
TJ-MT
Valmor Favretto
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Identificação
Nº Processo: 0050164-84.2022.8.11.0108
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 29/01/2024
Diário (linha): Disponibilizado 29/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11632 20
Partes e Advogados
Autor(es): Valmor Favretto, Aparecida *** Valmor Favretto, Aparecida Batista Oliveira Favretto
Advogado(s): Flávio Martinez Fra *** Flávio Martinez França, OAB, RS 29.997
Advogados e OAB
Advogado: Flávio Martinez Fra *** Flávio Martinez França - OAB/RS 29.997
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
GABINETE - JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO Imóveis de Tapurah, sob o argumento de que ante a exoneração do título
Juiz de Direito e Diretor do Foro em Substituição: Dr. Lawrence Pereira Midon registrado – a escritura de fiança - , também deveria ser cancelada a garantia
E-mail: nmv.gabvaraunica@tjmt.jus.br real.
Contato/Mensagem de Texto: (66)98440-4414 - Daniela/(66) 99718-5430- Aduz o requerente que na mesma escritura pública foi pactuada a fiança com
Jaqueline/(65) 98129-9363-Viviane garant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia hipotecária, e com relação à fiança foi convencionada que seria por
Agendamento de Atendimentos aos Advogados – ferramenta office365 : prazo indeterminado. Diante disso, decorrido tempo, protocolou junto a este
https://outlook.office365.com/owa/calendar/GabinetedaVaranicadeNovaMonte juízo-corregedor solicitação para liberação da garantia fidejussória
Verde@365.tjmt.jus.br/bookings/ (expediente 0010433-51.2021.8.11.000) sendo decidido à época que não
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO havia interesse de agir do requerente, visto que para a situação em comento,
E-mail: nova.monteverde@tjmt.jus.br o Código Civil, em seu artigo 835 prescreveu os requisitos necessários para a
Contato/Mensagem de Texto: (66) 98439-3666 - Márlia/ (66) 98406-8159- liberação do fiador, na hipótese de fiança sem prazo determinado.
Karla Conclui o requerente que havendo a desoneração da fiança, equivale a dizer
Gestora Geral: Márlia Joaquina Leite Soares Cecconello que houve exoneração do título, preenchido, portanto, um dos requisitos
Gestora Administrativa: Karla Beatriz Bernatzky impostos pelo art. 1.748 do CNGCE do TJMT, e, por conseguinte a hipoteca
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E PROTOCOLO deve ser cancelada.
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO – CAA e É a síntese dos fatos.
CENTRAL DE MANDADOS Decido.
E-mails: nmv.distribuidor@tjmt.jus.br O que se verifica no caso posto é que de fato a conduta do oficial registrador
nmv.caa@tjmt.jus.br de imóveis da serventia de Tapurah foi acertada, não sendo possível a
nmv.centraldemandados@tjmt.jus.br averbação de cancelamento da hipoteca, conforme se demonstrará.
Contato/Mensagem de Texto: (66) 98406-8159 - Karla / (66) 98452-0291 - Da análise da escritura pública de fiança com garantia hipotecária, extrai-se a
Josimar primordial informação para este caso, em seu item segundo temos que “os
Distribuidora, Contadora e Partidora/Gestora Administrativa 3: Karla Beatriz OUTORGANTES FIADORES, pela presente escritura, se obrigam a cumprir,
Bernatzky na condição de fiadores e principais pagadores, todas as obrigações
POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DIGITAL – PAAD/PID assumidas pelo VENDEDOR junto à OUTORGADA CREDORA (...)” [grifo
(MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES) nosso].
ENDEREÇO: Rua Lázaro Moreira dos Santos, nº. 1085, Centro, Nova Deste trecho infere-se que os requerentes/fiadores não só assumiram
Bandeirantes-MT obrigação acessória (fiança e hipoteca), mas também se comprometeram a
E-mail: pad@novabandeirantes.mt.gov.br figurar como devedores, na mesma posição do sujeito passivo da obrigação
Contato/Mensagem de Texto: (66) 98144-0322 principal, que é a de dar coisa (dinheiro e grãos).
Atendente autorizada: Renata Apolônio Lima Cumpre registrar ainda que os requerentes ofertaram, de forma livre, uma
Art. 4º - Permanecem inalterados os demais termos das Portarias dupla garantia para o cumprimento da relação jurídica material, a fiança e a
52/2023/DF/NMV (DJE 115723/2023) e 64/2023/DF/NMV (DJE 11602/2023), hipoteca, e tais garantias possuem repercussões diferentes no sistema
no que couber; jurídico. A fiança, por exemplo, abrange todos os bens que o fiador deter,
Art. 5º - Envie-se cópia desta portaria à Presidência do Tribunal de Justiça, à móveis e imóveis, inclusive bem de família.
Corregedoria-Geral da Justiça, à Coordenadoria de Comunicação do Tribunal Já a hipoteca permite que um bem seja destacado do patrimônio geral do
de Justiça para fins de divulgação, à 8ª Subseção da OAB, ao Ministério devedor e afetado a uma obrigação específica e individualizada. E detém de
Público, à Defensoria Pública, às autoridades policiais locais, servidores da alguns direitos, tais como o de preferência do credor hipotecário, à excussão
Comarca e demais órgãos ou pessoas que possam ter interesse no seu da coisa hipoteca, à sequela, à indivisibilidade do direito real de garantia e
conhecimento, afixando-se cópia no átrio do Fórum. remoção total da hipoteca.
(documento assinado digitalmente) Tais garantias são autônomas e coexistem sem dependência uma da outra, a
LAWRENCE PEREIRA MIDON intersecção delas, in casu, é que ambas se originam da mesma obrigação
Juiz de Direito e Diretor do Foro principal, pactuada entre credor e devedor.
Em Substituição Legal É certo que as obrigações têm por mote a chegada do seu fim, vale dizer, o
ordenamento jurídico busca por fim nos pactos avençados, ainda que as
Comarca de Porto dos Gaúchos partes no momento da sua origem não declaram qual o prazo determinado, a
legislação estabelece alguns limites para que alguns institutos terminem e
assim os sujeitos se desvinculem um dos outros.
Portaria Foi o que aconteceu com a fiança, não estipulado o prazo para o fim do
vínculo, o legislador permitiu a sua liberação, conforme o teor do art. 835, do
Código Civil, desde que atendidos alguns critérios ali estabelecidos.
Para a hipoteca, também há um procedimento específico para que esta não
PORTARIA N. 02/2024PGA
continue a recair sobre o patrimônio de quem a ofertou, estipuladas nos
artigos 1.499, 1.500, 1.501 do Diploma Civil, além dos artigos 250 e 251 da Lei
O Doutor Fabricio Savazzi Bertoncini, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
de Registro Públicos.
Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
E, para aqueles casos em que não se fixou prazo para incidência da aludida
Atribuições Legais, etc...
garantia real tanto o Código Civil, no art. 1.485, quando a Lei 6.015/73, art.
Considerando a Lei Municipal nº 002/95, datada de 08/03/1995, que dispõe as
238, estabeleceu que a hipoteca valerá pelo prazo de 30 (trinta) anos, e após
datas de feriados do Município de Porto dos Gaúchos/MT.
decorrido este tempo, ela ainda poderá ser renovada.
R/E/S/O/L/V/E:
O que deve ficar fixado nesta decisão é que o fato de a fiança ter sido extinta,
Art. 1º - Suspender o expediente do Foro Judicial desta Comarca, no dia
não significa que o seu consectário é a extinção também da hipoteca.
02/02/2024 (sexta-feira), em virtude do feriado em comemoração ao dia da
Consoante já posto acima, as referidas garantias são diversas com
Padroeira Nossa Senhora dos Navegantes.
repercussões diferentes, não havendo relação de dependência entre elas.
Art. 2º - Suspender os prazos processuais durante a data mencionada,
Diante do exposto julgo improcedentes os pleitos aviados neste pedido de
ficando os mesmos prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
providência, visto que não foram preenchidos os requisitos para o
Art. 3º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, encaminhando-se cópia á
cancelamento da hipoteca convencional, mantendo a sua averbação junto à
Presidência do Tribunal de Justiça, á Corregedoria Geral da Justiça do Estado
matrícula 6.350 do SRI continuando válida e produzindo os seus efeitos.
de Mato Grosso, Ministério Público e ao representante da OAB.
Publique-se.
Porto dos Gaúchos/MT, 27 de janeiro de 2024.
Registra-se.
Fabricio Savazzi Bertoncini
Cumpra-se.
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Tapurah, data do sistema.
Patricia Bedin
Juíza Substituta
Comarca de Tapurah e Corregedora-Permanente
Sentença Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
Portaria
CIA n. 0050164-84.2022.8.11.0108
Requerente: Valmor Favretto e Aparecida Batista Oliveira Favretto
Advogado: Flávio Martinez França - OAB/RS 29.997
PORTARIA Nº 004/2024 – CA-VBST
Vistos, etc.,
Suspende o expediente presencial na comarca de Vila Bela da Santíssima
Cuida-se de pedido de providências ofertado por Valmor Favretto e Aparecida
Trindade no dia 25 e dia 26 de janeiro de 2024.
Oliveira Favretto pelo qual se buscam, de forma objetiva, o cancelamento da
A DOUTORA TATIANA DOS SANTOS BATISTA, Juíza Substituta e Diretora
hipoteca averbada junto à margem da matrícula n. 6.350 do Registro de
Disponibilizado 29/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11632 20
Juiz de Direito e Diretor do Foro em Substituição: Dr. Lawrence Pereira Midon registrado – a escritura de fiança - , também deveria ser cancelada a garantia
E-mail: nmv.gabvaraunica@tjmt.jus.br real.
Contato/Mensagem de Texto: (66)98440-4414 - Daniela/(66) 99718-5430- Aduz o requerente que na mesma escritura pública foi pactuada a fiança com
Jaqueline/(65) 98129-9363-Viviane garant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia hipotecária, e com relação à fiança foi convencionada que seria por
Agendamento de Atendimentos aos Advogados – ferramenta office365 : prazo indeterminado. Diante disso, decorrido tempo, protocolou junto a este
https://outlook.office365.com/owa/calendar/GabinetedaVaranicadeNovaMonte juízo-corregedor solicitação para liberação da garantia fidejussória
Verde@365.tjmt.jus.br/bookings/ (expediente 0010433-51.2021.8.11.000) sendo decidido à época que não
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO havia interesse de agir do requerente, visto que para a situação em comento,
E-mail: nova.monteverde@tjmt.jus.br o Código Civil, em seu artigo 835 prescreveu os requisitos necessários para a
Contato/Mensagem de Texto: (66) 98439-3666 - Márlia/ (66) 98406-8159- liberação do fiador, na hipótese de fiança sem prazo determinado.
Karla Conclui o requerente que havendo a desoneração da fiança, equivale a dizer
Gestora Geral: Márlia Joaquina Leite Soares Cecconello que houve exoneração do título, preenchido, portanto, um dos requisitos
Gestora Administrativa: Karla Beatriz Bernatzky impostos pelo art. 1.748 do CNGCE do TJMT, e, por conseguinte a hipoteca
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E PROTOCOLO deve ser cancelada.
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO – CAA e É a síntese dos fatos.
CENTRAL DE MANDADOS Decido.
E-mails: nmv.distribuidor@tjmt.jus.br O que se verifica no caso posto é que de fato a conduta do oficial registrador
nmv.caa@tjmt.jus.br de imóveis da serventia de Tapurah foi acertada, não sendo possível a
nmv.centraldemandados@tjmt.jus.br averbação de cancelamento da hipoteca, conforme se demonstrará.
Contato/Mensagem de Texto: (66) 98406-8159 - Karla / (66) 98452-0291 - Da análise da escritura pública de fiança com garantia hipotecária, extrai-se a
Josimar primordial informação para este caso, em seu item segundo temos que “os
Distribuidora, Contadora e Partidora/Gestora Administrativa 3: Karla Beatriz OUTORGANTES FIADORES, pela presente escritura, se obrigam a cumprir,
Bernatzky na condição de fiadores e principais pagadores, todas as obrigações
POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DIGITAL – PAAD/PID assumidas pelo VENDEDOR junto à OUTORGADA CREDORA (...)” [grifo
(MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES) nosso].
ENDEREÇO: Rua Lázaro Moreira dos Santos, nº. 1085, Centro, Nova Deste trecho infere-se que os requerentes/fiadores não só assumiram
Bandeirantes-MT obrigação acessória (fiança e hipoteca), mas também se comprometeram a
E-mail: pad@novabandeirantes.mt.gov.br figurar como devedores, na mesma posição do sujeito passivo da obrigação
Contato/Mensagem de Texto: (66) 98144-0322 principal, que é a de dar coisa (dinheiro e grãos).
Atendente autorizada: Renata Apolônio Lima Cumpre registrar ainda que os requerentes ofertaram, de forma livre, uma
Art. 4º - Permanecem inalterados os demais termos das Portarias dupla garantia para o cumprimento da relação jurídica material, a fiança e a
52/2023/DF/NMV (DJE 115723/2023) e 64/2023/DF/NMV (DJE 11602/2023), hipoteca, e tais garantias possuem repercussões diferentes no sistema
no que couber; jurídico. A fiança, por exemplo, abrange todos os bens que o fiador deter,
Art. 5º - Envie-se cópia desta portaria à Presidência do Tribunal de Justiça, à móveis e imóveis, inclusive bem de família.
Corregedoria-Geral da Justiça, à Coordenadoria de Comunicação do Tribunal Já a hipoteca permite que um bem seja destacado do patrimônio geral do
de Justiça para fins de divulgação, à 8ª Subseção da OAB, ao Ministério devedor e afetado a uma obrigação específica e individualizada. E detém de
Público, à Defensoria Pública, às autoridades policiais locais, servidores da alguns direitos, tais como o de preferência do credor hipotecário, à excussão
Comarca e demais órgãos ou pessoas que possam ter interesse no seu da coisa hipoteca, à sequela, à indivisibilidade do direito real de garantia e
conhecimento, afixando-se cópia no átrio do Fórum. remoção total da hipoteca.
(documento assinado digitalmente) Tais garantias são autônomas e coexistem sem dependência uma da outra, a
LAWRENCE PEREIRA MIDON intersecção delas, in casu, é que ambas se originam da mesma obrigação
Juiz de Direito e Diretor do Foro principal, pactuada entre credor e devedor.
Em Substituição Legal É certo que as obrigações têm por mote a chegada do seu fim, vale dizer, o
ordenamento jurídico busca por fim nos pactos avençados, ainda que as
Comarca de Porto dos Gaúchos partes no momento da sua origem não declaram qual o prazo determinado, a
legislação estabelece alguns limites para que alguns institutos terminem e
assim os sujeitos se desvinculem um dos outros.
Portaria Foi o que aconteceu com a fiança, não estipulado o prazo para o fim do
vínculo, o legislador permitiu a sua liberação, conforme o teor do art. 835, do
Código Civil, desde que atendidos alguns critérios ali estabelecidos.
Para a hipoteca, também há um procedimento específico para que esta não
PORTARIA N. 02/2024PGA
continue a recair sobre o patrimônio de quem a ofertou, estipuladas nos
artigos 1.499, 1.500, 1.501 do Diploma Civil, além dos artigos 250 e 251 da Lei
O Doutor Fabricio Savazzi Bertoncini, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
de Registro Públicos.
Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
E, para aqueles casos em que não se fixou prazo para incidência da aludida
Atribuições Legais, etc...
garantia real tanto o Código Civil, no art. 1.485, quando a Lei 6.015/73, art.
Considerando a Lei Municipal nº 002/95, datada de 08/03/1995, que dispõe as
238, estabeleceu que a hipoteca valerá pelo prazo de 30 (trinta) anos, e após
datas de feriados do Município de Porto dos Gaúchos/MT.
decorrido este tempo, ela ainda poderá ser renovada.
R/E/S/O/L/V/E:
O que deve ficar fixado nesta decisão é que o fato de a fiança ter sido extinta,
Art. 1º - Suspender o expediente do Foro Judicial desta Comarca, no dia
não significa que o seu consectário é a extinção também da hipoteca.
02/02/2024 (sexta-feira), em virtude do feriado em comemoração ao dia da
Consoante já posto acima, as referidas garantias são diversas com
Padroeira Nossa Senhora dos Navegantes.
repercussões diferentes, não havendo relação de dependência entre elas.
Art. 2º - Suspender os prazos processuais durante a data mencionada,
Diante do exposto julgo improcedentes os pleitos aviados neste pedido de
ficando os mesmos prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
providência, visto que não foram preenchidos os requisitos para o
Art. 3º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, encaminhando-se cópia á
cancelamento da hipoteca convencional, mantendo a sua averbação junto à
Presidência do Tribunal de Justiça, á Corregedoria Geral da Justiça do Estado
matrícula 6.350 do SRI continuando válida e produzindo os seus efeitos.
de Mato Grosso, Ministério Público e ao representante da OAB.
Publique-se.
Porto dos Gaúchos/MT, 27 de janeiro de 2024.
Registra-se.
Fabricio Savazzi Bertoncini
Cumpra-se.
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Tapurah, data do sistema.
Patricia Bedin
Juíza Substituta
Comarca de Tapurah e Corregedora-Permanente
Sentença Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
Portaria
CIA n. 0050164-84.2022.8.11.0108
Requerente: Valmor Favretto e Aparecida Batista Oliveira Favretto
Advogado: Flávio Martinez França - OAB/RS 29.997
PORTARIA Nº 004/2024 – CA-VBST
Vistos, etc.,
Suspende o expediente presencial na comarca de Vila Bela da Santíssima
Cuida-se de pedido de providências ofertado por Valmor Favretto e Aparecida
Trindade no dia 25 e dia 26 de janeiro de 2024.
Oliveira Favretto pelo qual se buscam, de forma objetiva, o cancelamento da
A DOUTORA TATIANA DOS SANTOS BATISTA, Juíza Substituta e Diretora
hipoteca averbada junto à margem da matrícula n. 6.350 do Registro de
Disponibilizado 29/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11632 20