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valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou número de vagas da ...

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Texto Completo do Processo
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos
danificados. 7.2.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as
formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato fases do concurso. 7.14 Em caso de desistência de candidato negro
deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para aprovado em vaga rese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rvada, esta será preenchida pelo candidato negro
efetuar o envio da documentação. 7.2.3 Não serão aceitos documentos posteriormente classificado. 7.15 A nomeação dos candidatos aprovados
encaminhados para o endereço eletrônico diverso do indicado, bem como respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram
aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV. 7.2.4 Não será aceito, a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a
ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, fora do prazo, por fax, candidatos com deficiência, a candidatos negros e a candidatos indígenas,
correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista. 7.2.5 O conforme § 2º do art.6º da Resolução nº 203/2015 do CNJ e suas alterações.
não envio da documentação mencionada nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 7.16 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
7.2 ou o envio de documentação incompleta será imputado ao candidato e aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de
acarretará na perda do direito das vagas reservadas. Para concorrer às reserva 7.17 Na hipótese de comprovação de declaração falsa, o candidato
vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à
concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração anulação de sua nomeação para o cargo, após procedimento administrativo
de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa,
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 7.3 A autodeclaração é sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.18 A pessoa inscrita que se
facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas autodeclarar negra e não tiver sua condição confirmada pela comissão de
caso não opte pela reserva de vagas. 7.4 A autodeclaração terá validade heteroidentificação não será eliminada do exame, sujeitando-se aos critérios
somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames. de habilitação previstos para os candidatos inscritos para ampla concorrência.
7.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no 7.19 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos negros, formalizada
ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada
administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. posteriormente. 7.20 A relação dos candidatos inscritos na condição de preto
7.6 Os candidatos aprovados que se declararam negros no ato da inscrição e ou pardo será divulgada no sítio eletrônico HYPERLINK “
encaminharam os documentos elencados nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24“
7.2, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação que verificará a https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24. 7.21 O candidato que se
veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer autodeclarar equivocada e indevidamente como negro quando do
definitivo a respeito. 7.7 O procedimento de heteroidentificação será realizado preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar
por Comissão de Heteroidentificação constituída por 05 (cinco) membros e conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato
ocorrerá em 2 (duas) etapas: 7.7.1 A primeira etapa será realizada a partir com a FGV por meio do e-mail HYPERLINK “mailto:concursotjmtjuiz@fgv.br“
das fotos coletadas no momento da inscrição no Concurso Público. 7.7.2 Os concursotjmtjuiz@fgv.br até o dia 19 de setembro de 2024, para a correção
candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação na da informação, por se tratar apenas de erro material. 8. DA RESERVA DE
primeira etapa, serão convocados para averiguação presencial, por meio de VAGAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS 8.1 Das vagas destinadas ao cargo
Edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico serão reservadas 3% (três por cento) aos candidatos indígenas, na forma da
HYPERLINK “https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24“ Resolução n. 512/2023 do CNJ. 8.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24. 7.7.3 Será considerado que trata o subitem 8.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será
negro, para os fins estabelecidos neste Edital, o candidato que assim for elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual
reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior,
no subitem 7.7. 7.7.4 A Comissão de Heteroidentificação utilizará em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo n. 512/2023 do CNJ. 8.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o
candidato no concurso público. 7.7.5 O candidato convocado deverá número de vagas oferecidas no Concurso for igual ou superior a 10 (dez), nos
comparecer, obrigatoriamente, para averiguação presencial, em data, horário termos do § 1º do art. 2º da Resolução nº 512/2023 do CNJ. 8.2 Para
e demais orientações a serem divulgadas na referida convocação. 7.7.6 No concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
caso de averiguação presencial, a avaliação será filmada e sua gravação optar por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, preenchendo a
utilizada para análise de eventuais recursos interpostos; a recusa à realização autodeclaração de que pertence ao grupo indígena, conforme quesito raça
da filmagem implicará a não validação da condição de pessoa negra. 7.8 O utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
não envio dos documentos elencados nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena. 8.3 A
7.2, a não convalidação da autodeclaração ou o não comparecimento à autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser
averiguação presencial acarretará a perda do direito aos quantitativos estendida a outros certames. 8.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações
reservados aos candidatos autodeclarados negros, passando a figurar prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
apenas na lista de Ampla Concorrência do cargo/ área/ especialidade. 7.8.1 responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de
De acordo com o §3º do art. 5º da Resolução nº 203/2015 do CNJ, na declaração falsa. 8.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o
hipótese de comprovação de declaração falsa, o candidato será eliminado do candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará
Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua sujeito à anulação de sua nomeação para o cargo, após procedimento
nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.6 A opção pela
outras sanções cabíveis. 7.9 Após a análise pela Comissão de concorrência às vagas destinadas aos indígenas, formalizada por meio da
Heteroidentificação, será divulgado Edital de resultado provisório da entrevista autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada
de verificação, contra o qual o candidato poderá apresentar, no prazo de 2 posteriormente. 8.7 A relação dos candidatos inscritos na condição de
(dois) dias úteis, recurso dirigido à Comissão Recursal respectiva. 7.9.1 Após indígenas será divulgada no sítio eletrônico HYPERLINK “
a análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo da verificação da https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24“
condição declarada. 7.10 Os candidatos negros portadores de deficiência https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24. 8.8 O candidato que se
poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a autodeclarar indígena submeter-se-á à Comissão de Heteroidentificação, no
pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negros. 7.10.1 Os momento da inscrição definitiva, nos termos do art. 8º da Resolução CNJ n.
candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e para as 512/2023. 8.8.1 O candidato será convocado por meio de edital específico, no
reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por qual estarão elencados os documentos essenciais à etapa. 8.8.2 A
ambas as vias para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por, pelo
uma delas. 7.10.2 Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, constitui documento
candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das essencial à convalidação da autodeclaração, e não isentará o candidato da
vagas destinadas aos negros. 7.10.3 Na hipótese de o candidato figurar como apresentação de outros a serem eventual e oportunamente exigidos pela
aprovado tanto para as vagas na condição de negro quanto às vagas para Comissão. 8.8.3 À Comissão de Heteroidentificação compete confirmar ou
pessoas com deficiência e ser convocado primeiramente para o provimento não a condição de indígena identificada no ato da inscrição preliminar, sem
de vaga destinada a candidato negro ou optar por esta na hipótese do subitem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na
7.10.1, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com hipótese de constatação de declaração falsa. 8.8.4 Após a análise pela
deficiência. 7.11 As vagas reservadas a negros que não forem providas por Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de resultado provisório
falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento da avaliação, contra o qual o candidato poderá apresentar recurso no prazo
no programa de reserva de vagas, serão revertidas para ampla concorrência de 2 (dois) dias úteis. 8.8.
e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita
observância à ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.
5 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de
7.12 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles
indígena, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a
avaliação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos
sua classificação no Concurso. 7.13 Os candidatos negros aprovados dentro
candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla
do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão
Concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto. 8.8.6 Após a análise pela
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a
Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de resultado provisório
candidatos negros conforme § 2º do art.6º da Resolução nº 203/2015 do CNJ,
da avaliação, contra o qual o candidato poderá apresentar recurso no prazo
sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do
de 2 (dois) dias úteis. 8.8.7 Demais informações sobre a referida etapa serão
Disponibilizado 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11766 7
Cadastrado em: 14/08/2025 14:38
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