Processo ativo

valor do bem estimado não superior a 1 (um) salário mínimo, desde que II – Allan Martins F...

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Texto Completo do Processo
valor do bem estimado não superior a 1 (um) salário mínimo, desde que II – Allan Martins Ferreira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do
tenham cumprido, no mínimo, 5 (cinco) meses de pena privativa de liberdade, Tocantins, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de Acompanhamento
até 25 de dezembro de 2023; do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá;
XVII – pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas III – Ana Paula de Medeiros Braga Bussolo, Juíza de Direi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to do Tribunal de
com a suspensão condicional da pena e que até a referida data tenham Justiça do Estado do Amazonas, para compor, atuar e auxiliar na Comissão
cumprido 1/5 (um quinto) da pena, se não reincidentes, ou 1/4 (um quarto) da de Acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
pena, se reincidentes, e que não preencham os requisitos estabelecidos no IV – Andrea da Silva Brito, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado
Decreto nº 11.846/2023 para receber o indulto; do Acre, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de Acompanhamento do
XVIII – pessoas condenadas que estejam no regime fechado ou semiaberto, Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
que tenham sido sancionadas ou estejam submetidas a processo V – Antônio Alberto Faiçal Junior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do
administrativo disciplinar pela prática de falta grave, nos termos do art. 52 da Estado da Bahia, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
Lei nº 7.210/1984, por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer Acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
consigo, para consumo pessoal a substância cannabis sativa em quantidade VI – Ariadne Villela Lopes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado
de até 40 gramas ou 6 (seis) plantas fêmeas, conforme parâmetros do Rio de Janeiro, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
estabelecidos pelo STF no julgamento do RE nº 635.659; Acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso;
XIX – pessoas processadas ou condenadas por crime previsto no art. 33 da VII – Bruno Sérgio de Menezes Darwich, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça
Lei nº 11.343/2006, em desconformidade com os parâmetros estabelecidos do Estado de Rondônia, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
pelo STF no julgamento do RE nº 635.659; Acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
XX – processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com VIII – Cintia Cibele Diniz de Medeiros, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça
pena prescrita que ainda constem como ativo no SEEU; do Estado do Rio Grande do Norte, para compor, atuar e auxiliar na Comissão
XXI – processos de execução penal com incidentes vencidos de progressão de Acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
de regime ou livramento condicional; e IX – Clara Mota Santos Pimenta Alves, Juíza Federal do Tribunal Regional
XXII – prisões preventivas com duração maior do que 1 (um) ano, reavaliando Federal da 1ª Região, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
-se os requisitos que ensejaram a custódia processual e a possibilidade de Acompanhamento dos Tribunais Regionais Federais da 3ª e 5ª Regiões;
substituição da prisão por medida cautelar alternativa. X – Dara Pamella Oliveira Machado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do
Parágrafo único. As hipóteses previstas nos incisos I a XVII não se aplicam, Distrito Federal e Territórios, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
para fins dos mutirões, às pessoas que tenham sido condenadas por Acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
quaisquer dos crimes previstos no art. 1º do Decreto nº 11.846/2023. XI – Davi Márcio Prado Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado
Art. 3º A realização dos mutirões será precedida de levantamento preliminar de São Paulo, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
dos processos adequados, em tese, às hipóteses descritas no artigo anterior, Acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
realizado pelo DMF/CNJ junto aos sistemas eletrônicos em relação às XII – Edna Ederli Coutinho, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado
situações neles identificáveis. do Mato Grosso, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
§ 1º A realização dos mutirões também será precedida de coleta de Acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
informações, a serem fornecidas pelos Tribunais de Justiça e Tribunais XIII – Edson Rosas Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do
Regionais Federais por meio de formulário eletrônico, até 23 de outubro do Amazonas, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de Acompanhamento
corrente ano, que incluirá informações com recorte mínimo de gênero, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
especialmente sobre os processos aderentes, em tese, às hipóteses XIV – Fábio Bergamim Capela, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do
descritas no art. 2o , VI a XI, desta Portaria. Estado do Paraná, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
§ 2º Após o término da fase regular do mutirão, o levantamento preliminar dos Acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
processos que se adequam à hipótese descrita no inciso XIX do art. 2º será XV – Fernando Oliveira Samuel, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do
conduzido pelo DMF/CNJ, por meio da utilização de sistemas e recursos de Estado de Goiás, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
análise de bases de dados processuais, o que não exclui a necessidade de Acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;
que os próprios tribunais chequem se a listagem recebida contempla os XVI – Flavio Oliveira Lauande, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado
respectivos acervos processuais que se enquadram nos parâmetros do RE do Pará, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de Acompanhamento do
nº 635.659. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
Art. 4º A revisão dos processos será preferencialmente realizada pelos juízes XVII – Geraldo Fernandes Fidélis Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça
(as) a eles vinculados, podendo cada Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional do Estado de Mato Grosso, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
Federal criar grupo de trabalho com jurisdição em todo o estado, integrado Acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
ainda por servidores(as) em número compatível com a quantidade de feitos. XVIII – Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito do Tribunal de
Art. 5º Os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais criarão Justiça do Estado da Paraíba, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
Comissão de Acompanhamento dos trabalhos do mutirão, com as seguintes Acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
atribuições: XIX – Leandro Eburneo Laposta, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do
I – providenciar a divulgação dos dados a que se referem os arts. 3º e 6º Estado de São Paulo, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
desta Portaria; II – coordenar a revisão dos processos de acordo com as Acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
diretrizes apresentadas nos dispositivos anteriores; e XX – Lorena Junqueira Victorasso, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do
III – articular com as demais instituições do Sistema de Justiça e Executivo, Estado de Pernambuco, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
incluindo Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Acompanhamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Público, Secretaria de Administração Penitenciária, Escritórios Sociais ou XXI – Luciana Teixeira de Souza, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do
outros serviços de atenção à pessoa egressa do sistema prisional, para o Estado do Ceará, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
bom andamento dos trabalhos do mutirão, para favorecer a saída digna do Acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
cárcere e possibilitar o encaminhamento às políticas públicas de saúde e XXII – Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, Juiz Federal do Tribunal Regional
assistência social quando necessário. Federal da 3ª Região, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
Parágrafo único. A Comissão será composta por: Acompanhamento dos Tribunais Regionais Federais da 4ª e 6ª Regiões;
I – um representante do CNJ/DMF; XXIII – Pedro de Castro e Sousa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do
II – um representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Estado de São Paulo, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
Carcerário (GMF); e Acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
III – um representante da Corregedoria do Tribunal. XXIV – Philippe Guimarães Padilha Vilar, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça
Art. 6º Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais fornecerão do Estado da Paraíba, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
informações dos resultados do mutirão, por meio de formulário eletrônico, ao Acompanhamento dos Tribunais de Justiça dos Estados do Espírito Santo e
DMF, até 9 de dezembro do corrente ano, incluindo: de Alagoas;
I – a quantidade de processos revisados; XXV – Priscila Gomes Palmeiro, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do
II – a quantidade de pessoas beneficiadas com a extinção da pena, Estado do Rio Grande do Sul, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
progressão de regime ou substituição de pena; e Acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
III – os dados quantitativos sobre a ocupação dos estabelecimentos de XXVI – Rafael de Araújo Rios Schmitt, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do
privação de liberdade. Estado de Santa Catarina, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
Parágrafo único. Os resultados dos mutirões atinentes à hipótese prevista no Acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
inciso XIX não obedecerão ao prazo descrito no caput, devendo ser XXVII – Raquel Vasconcelos Alves de Lima, Juíza Federal do Tribunal
apresentados em até 90 (noventa) dias após seu término. Regional Federal da 6ª Região, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de
Art. 7º Ficam designados(as), como representantes do DMF/CNJ para Acompanhamento dos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 1ª Regiões;
acompanhar os trabalhos das Comissões de Acompanhamento dos Tribunais XXVIII – Rogerio Alcazar, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de
de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, entre os dias 16 de setembro e São Paulo, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de Acompanhamento
13 de dezembro do corrente ano, os(as) seguintes magistrados(as): do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
I – Aila Figueiredo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas XXIX – Solange de Borba Reimberg, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do
Gerais, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de Acompanhamento do Estado de Minas Gerais, para compor, atuar e auxiliar na Comissão de

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