Processo ativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília
VAMBERTO MARINHO DE ARRUDA JUNIOR
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Identificação
Nº Processo: 0713889-10.2020.8.07.0001
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília
Classe: judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VAMBERTO MARINHO DE ARRUDA JUNIOR
Vara: Cível de Brasília
Ação: LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM
Diário (linha): mandado para cumprimento por oficial de justiça, torno sem efeito o andamento processual automático de 15/11/2022, segundo o qual o prazo
Partes e Advogados
Autor: VAMBERTO MARINHO *** VAMBERTO MARINHO DE ARRUDA JUNIOR
Nome: de quem deverão ser realizadas todas as publicações, conforme req *** de quem deverão ser realizadas todas as publicações, conforme requerido na petição de ID 149895901 e procuração de ID 149895902. À
Réu(s): G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIA *** G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS
Advogados e OAB
Advogado: da parte ré, Dr. Tiago do V *** da parte ré, Dr. Tiago do Vale Pio, OAB/DF 73.950, em
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
ESTEFANO SILVA SIQUEIRA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a Secretaria
acerca do cumprimento do ofício de ID 141532711, encaminhado ao Banco do Brasil, tendo em vista a petição da parte exequente, IVO ESTÉFANO
SILVA SIQUEIRA, na qual requer novo ofício para transferência do mesmo valor (R$ 248,78), já determinada na decisão de ID 140710093.
Expeça-se certidão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de crédito em favor do exequente, JOSÉ ALEXANDRE BATISTA, conforme requerido na petição de ID 149045698. Após,
aguarde-se, pelo prazo de 60 dias, a conclusão do procedimento informado pela executada (ID 147983697), a ser realizado pelo exequente,
JOSÉ ALEXANDRE, para inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0713889-10.2020.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: VAMBERTO MARINHO DE ARRUDA JUNIOR. Adv(s).: PB22317 - FRANCISCO
MATEUS PEREIRA ROLIM. R: G44 BRASIL SCP. R: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL". Adv(s).: DF73950 - TIAGO DO VALE
PIO. R: H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL". R: INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL". R: VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS
LTDA. R: G44 BRASIL HOLDING LTDA. R: G44 MINERACAO SCP. R: G44 MINERACAO LTDA. R: SALEEM AHMED ZAHEER. R: JOSELITA
DE BRITO DE ESCOBAR. Adv(s).: DF73950 - TIAGO DO VALE PIO. R: MOHAMAD HASSAN JOMAA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KENNEDY DA SILVA CORREIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0713889-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VAMBERTO MARINHO DE ARRUDA JUNIOR
REU: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT
VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED
ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, KENNEDY DA
SILVA CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital do réu, deverão ser apontados pelo autor os ID?s relativos a
todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de sistemas realizadas pelo Juízo, a
fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados. Afinal, a promoção da citação compete à
parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC. Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de
citação por edital. Ao autor, para que cumpra o primeiro parágrafo, em 5 (cinco) dias. Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III,
do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal. Intime-se. LUCIANA CORREA TORRES
DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0710022-09.2020.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: JOHNNY ALVES RAMOS. Adv(s).: DF63785 - JOHNNY ALVES RAMOS. R: G44
BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL". Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ZenCard. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710022-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOHNNY ALVES RAMOS REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da parte autora de decretação da revelia da parte ré, uma vez que o mandado
de intimação para regularização da representação processual da ré, a ser cumprido por oficial de justiça (ID 141197673), não chegou a ser
encaminhado à central de mandados, de forma que o prazo para cumprimento da ordem de regularização não foi deflagrado. Sendo expedido o
mandado para cumprimento por oficial de justiça, torno sem efeito o andamento processual automático de 15/11/2022, segundo o qual o prazo
para cumprimento da ordem teria findado em 14/11/2022. Assim, uma vez que a parte ré juntou a procuração de ID 149895902, constituindo novo
patrono, está regularizada sua representação processual. Cadastre-se o novo advogado da parte ré, Dr. Tiago do Vale Pio, OAB/DF 73.950, em
nome de quem deverão ser realizadas todas as publicações, conforme requerido na petição de ID 149895901 e procuração de ID 149895902. À
suspensão, conforme decisão de ID 150430396. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento
datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0722922-24.2020.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RICARDO DA SILVA VERAS. A: DIANE SOUZA DE ARAUJO.
Adv(s).: DF0049251A - FRANCISCO PEREIRA LEAL. R: SALEEM AHMED ZAHEER. R: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Adv(s).: DF73950 - TIAGO DO VALE PIO. R: G44 BRASIL SCP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: G44 MINERACAO LTDA. Adv(s).: DF73950 -
TIAGO DO VALE PIO. R: G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL". Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: G44 BRASIL HOLDING LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR. Adv(s).: DF73950 - TIAGO
DO VALE PIO. R: INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL". Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0722922-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DA SILVA VERAS, DIANE SOUZA DE
ARAUJO REVEL: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 MINERACAO LTDA,
G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL
HOLDING LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: H JOMAA E
G44 MINERACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 148817785, a parte ré alega que foi deferido seu pedido de recuperação
judicial, razão pela qual requer a suspensão do presente processo. De acordo com a decisão de ID 148817786, proferida pelo Juízo da Comarca
de Santa Terezinha de Goiás/GO, foi deferido o processamento do pedido de recuperação judicial da parte ré e determinada a suspensão de
todas as ações e execuções contra a devedora, pelo prazo de 180 dias, nos termos do art. 6º da LRF. Diante disso, determino a suspensão
do presente processo, pelo prazo de 180 dias. Esclareça a parte autora se habilitou seu crédito perante o Juízo recuperacional. Intimem-se.
LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0746147-05.2022.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO VICTOR PESSOA AMARAL. A: HILTON PESSOA
AMARAL. Adv(s).: DF42911 - JOAO VICTOR PESSOA AMARAL. R: MARCUS VINICIUS LANE DE ABREU. Rep(s).: LICIO JONATAS DE
OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0746147-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO
VICTOR PESSOA AMARAL, HILTON PESSOA AMARAL EXECUTADO: MARCUS VINICIUS LANE DE ABREU REPRESENTANTE LEGAL:
LICIO JONATAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar eventuais alegações de nulidade, intimem-se a parte exequente,
em homenagem ao princípio do contraditório, para que se manifeste acerca da transação extrajudicial noticiada nos autos pela parte executada.
Prazo: 5 (cinco) dias. Por conseguinte, retornem os autos conclusos. Intimem-se. LUCIANA CORRÊA SETTE TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de
Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0714886-90.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO IPE-ROXO. Adv(s).: DF53887 - RAFAEL NUNES
LEITE. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF25718 - GRACIELA RENATA RIBEIRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0714886-90.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO IPE-
ROXO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não tendo sido comunicada a concessão de liminar ou efeito suspensivo ao recurso, cumpra-
se a decisão agravada (ID Num. 149646602), principalmente: "Isto posto, à Secretaria para que intime o executado da decisão ID 134865435 por
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ESTEFANO SILVA SIQUEIRA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a Secretaria
acerca do cumprimento do ofício de ID 141532711, encaminhado ao Banco do Brasil, tendo em vista a petição da parte exequente, IVO ESTÉFANO
SILVA SIQUEIRA, na qual requer novo ofício para transferência do mesmo valor (R$ 248,78), já determinada na decisão de ID 140710093.
Expeça-se certidão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de crédito em favor do exequente, JOSÉ ALEXANDRE BATISTA, conforme requerido na petição de ID 149045698. Após,
aguarde-se, pelo prazo de 60 dias, a conclusão do procedimento informado pela executada (ID 147983697), a ser realizado pelo exequente,
JOSÉ ALEXANDRE, para inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0713889-10.2020.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: VAMBERTO MARINHO DE ARRUDA JUNIOR. Adv(s).: PB22317 - FRANCISCO
MATEUS PEREIRA ROLIM. R: G44 BRASIL SCP. R: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL". Adv(s).: DF73950 - TIAGO DO VALE
PIO. R: H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL". R: INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL". R: VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS
LTDA. R: G44 BRASIL HOLDING LTDA. R: G44 MINERACAO SCP. R: G44 MINERACAO LTDA. R: SALEEM AHMED ZAHEER. R: JOSELITA
DE BRITO DE ESCOBAR. Adv(s).: DF73950 - TIAGO DO VALE PIO. R: MOHAMAD HASSAN JOMAA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KENNEDY DA SILVA CORREIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0713889-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VAMBERTO MARINHO DE ARRUDA JUNIOR
REU: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT
VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED
ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, KENNEDY DA
SILVA CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital do réu, deverão ser apontados pelo autor os ID?s relativos a
todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de sistemas realizadas pelo Juízo, a
fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados. Afinal, a promoção da citação compete à
parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC. Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de
citação por edital. Ao autor, para que cumpra o primeiro parágrafo, em 5 (cinco) dias. Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III,
do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal. Intime-se. LUCIANA CORREA TORRES
DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0710022-09.2020.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: JOHNNY ALVES RAMOS. Adv(s).: DF63785 - JOHNNY ALVES RAMOS. R: G44
BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL". Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ZenCard. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710022-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOHNNY ALVES RAMOS REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da parte autora de decretação da revelia da parte ré, uma vez que o mandado
de intimação para regularização da representação processual da ré, a ser cumprido por oficial de justiça (ID 141197673), não chegou a ser
encaminhado à central de mandados, de forma que o prazo para cumprimento da ordem de regularização não foi deflagrado. Sendo expedido o
mandado para cumprimento por oficial de justiça, torno sem efeito o andamento processual automático de 15/11/2022, segundo o qual o prazo
para cumprimento da ordem teria findado em 14/11/2022. Assim, uma vez que a parte ré juntou a procuração de ID 149895902, constituindo novo
patrono, está regularizada sua representação processual. Cadastre-se o novo advogado da parte ré, Dr. Tiago do Vale Pio, OAB/DF 73.950, em
nome de quem deverão ser realizadas todas as publicações, conforme requerido na petição de ID 149895901 e procuração de ID 149895902. À
suspensão, conforme decisão de ID 150430396. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento
datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0722922-24.2020.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RICARDO DA SILVA VERAS. A: DIANE SOUZA DE ARAUJO.
Adv(s).: DF0049251A - FRANCISCO PEREIRA LEAL. R: SALEEM AHMED ZAHEER. R: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Adv(s).: DF73950 - TIAGO DO VALE PIO. R: G44 BRASIL SCP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: G44 MINERACAO LTDA. Adv(s).: DF73950 -
TIAGO DO VALE PIO. R: G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL". Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: G44 BRASIL HOLDING LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR. Adv(s).: DF73950 - TIAGO
DO VALE PIO. R: INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL". Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0722922-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DA SILVA VERAS, DIANE SOUZA DE
ARAUJO REVEL: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 MINERACAO LTDA,
G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL
HOLDING LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: H JOMAA E
G44 MINERACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 148817785, a parte ré alega que foi deferido seu pedido de recuperação
judicial, razão pela qual requer a suspensão do presente processo. De acordo com a decisão de ID 148817786, proferida pelo Juízo da Comarca
de Santa Terezinha de Goiás/GO, foi deferido o processamento do pedido de recuperação judicial da parte ré e determinada a suspensão de
todas as ações e execuções contra a devedora, pelo prazo de 180 dias, nos termos do art. 6º da LRF. Diante disso, determino a suspensão
do presente processo, pelo prazo de 180 dias. Esclareça a parte autora se habilitou seu crédito perante o Juízo recuperacional. Intimem-se.
LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0746147-05.2022.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO VICTOR PESSOA AMARAL. A: HILTON PESSOA
AMARAL. Adv(s).: DF42911 - JOAO VICTOR PESSOA AMARAL. R: MARCUS VINICIUS LANE DE ABREU. Rep(s).: LICIO JONATAS DE
OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0746147-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO
VICTOR PESSOA AMARAL, HILTON PESSOA AMARAL EXECUTADO: MARCUS VINICIUS LANE DE ABREU REPRESENTANTE LEGAL:
LICIO JONATAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar eventuais alegações de nulidade, intimem-se a parte exequente,
em homenagem ao princípio do contraditório, para que se manifeste acerca da transação extrajudicial noticiada nos autos pela parte executada.
Prazo: 5 (cinco) dias. Por conseguinte, retornem os autos conclusos. Intimem-se. LUCIANA CORRÊA SETTE TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de
Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0714886-90.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO IPE-ROXO. Adv(s).: DF53887 - RAFAEL NUNES
LEITE. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF25718 - GRACIELA RENATA RIBEIRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0714886-90.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO IPE-
ROXO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não tendo sido comunicada a concessão de liminar ou efeito suspensivo ao recurso, cumpra-
se a decisão agravada (ID Num. 149646602), principalmente: "Isto posto, à Secretaria para que intime o executado da decisão ID 134865435 por
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