Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Vanessa de Oliveira Almeida
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0187600-96.2009.5.15.0038
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Vara: DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA A providência supra determinada deverá ser lançada no sistema
Ação: A resposta deverá ser encaminhada pelo banco depositário a este
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Valquíria Gomes *** Valquíria Gomes da Silva(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4231/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
este Juízo: titularidade Casa Bahia Comercial Ltda. CNPJ nº
- ORSI LOGISTICA LTDA 59.291.534/0001-67: Banco do Brasil - Agência: 3070-8 Conta
- ROBERTO ZEFERINO Corrente: 5279-5.
- TRANS - ORSI TRANSPORTES GERAIS LTDA
- TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA EM RECUPERACAO A resposta deverá ser encaminhada pelo banco depositário a este
JUDICIAL
Juízo por e-mail corporati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo, para o endereço
- VIBRA ENERGIA S.A
saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br, com anexação dos comprovantes
em formato .pdf.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
Proceda à Secretaria ao envio de cópia desta decisão à instituição
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
bancária, por meio eletrônico.
VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA A providência supra determinada deverá ser lançada no sistema
Garimpo para registro das ações de saneamento.
Despacho
Despacho
Após a transferência do crédito, e, não existindo nenhuma
Processo Nº RTSum-0187600-96.2009.5.15.0038
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
Processo Nº RTSum-01876/2009-038-15-00.0
DEFINITIVO.
RECLAMANTE Vanessa de Oliveira Almeida
Bragança Paulista, 27/5/2025.
Advogado Valquíria Gomes da Silva(OAB:
253497SPD)
RECLAMADO Casa Bahia Comercial Ltda.
Advogado Ana Lélia de Lacerda Gimenes
Tejeda(OAB: 285159SP)
AZAEL MOURA JUNIOR
Tomar ciência do despacho de fls. 345, abaixo transcrito: Juiz do Trabalho -
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos. Despacho
Processo Nº RTSum-0001006-32.2013.5.15.0038
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de RECLAMANTE ANA MARA PAZZOTTI
14 de fevereiro de 2019 e ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 01/2020 do Advogado Rosemeire Elisiario Marque(OAB:
174054SPD)
E. TRT da 15ª Região, a finalidade de identificar a existência de
RECLAMADO IRM DO SR BOM JESUS DOS
depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes, PASSOS DA STA CASA MIS BRG
bem como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº PTA
3200107822167, com valores pendentes de liberação superiores a Advogado Regina Aparecida de Souza Bedran
Leme(OAB: 82837SPD)
R$ 100,00, foi realizada minuciosa análise realizada nos sistemas
informatizados do Sistema de Acompanhamento Processual e site Tomar ciência do despacho de fls. 244, abaixo transcrito:
do Eg. TRT-15. Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
Constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de
remanescente em favor da reclamada, referentes a R$30,21 da 14 de fevereiro de 2019 e ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 01/2020 do
conta judicial nº 4900108816203 e do bloqueio judicial efetuado em E. TRT da 15ª Região, a finalidade de identificar a existência de
5/6/2012 no importe de R$2.677,87 transferido para a conta judicial depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes,
nº 3200107822167, eis que a ré não procedeu ao levantamento dos bem como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº
valores a ela liberados através do alvará expedido à fls. 310. 3100113828069 e da conta judicial nº nº 2746 042 1509707-0 com
valores pendentes de liberação superiores a R$ 100,00, foi
Juntada aos autos à fl. 342 a Certidão Positiva de Créditos realizada minuciosa análise realizada nos sistemas informatizados
Trabalhistas, verifica-se que no processo nº 0000048- do Sistema de Acompanhamento Processual e site do Eg. TRT-15.
88.2011.5.01.0302 (TRT 1ª região) o debito encontra-se garantido
por depósito, bloqueio de numerários ou penhora de bens Constatou-se que a ação foi julgada improcedente, e que os valores
suficientes. Já com relação ao processo 0100685- existentes correspondem, respectivamente, ao valor depositado
78.2016.5.01.0041 (TRT 1ª região), embora conste débito, em pela reclamada a título de honorários prévios, cuja perícia não se
consulta processual verifica-se a extinção da execução, nos termos realizou, não tendo sido deliberado nos autos sobre a restituição do
da decisão juntada às fls. 343/344. valor a quem de direito; e, ao valor liberado ao Sr. Perito Ivan
Ramos de Oliveira à fl. 192, o qual não foi levantado.
Assim, considerando que a reclamada se trata de empresa idônea e
solvente, não incluída positivamente no BNDT, libere-se a esta os Considerando que a reclamada se trata de empresa idônea e
valores remanescentes encontrados. solvente, bem como que costumeiramente atua de forma correta
nos processos em que faz parte perante este Juízo, e, ainda, tendo
Para tanto, dou força de OFÍCIO à cópia assinada do presente em vista que não figura no BNDT, conforme fl. 243, libere-se a esta
despacho diante do qual fica determinado ao BANCO DO BRASIL os valores remanescentes encontrados na conta judicial nº nº
S.A., agência 0167, que proceda à transferência do saldo 3100113828069 junto ao BANCO DO BRASIL S.A..
remanescente das contas judiciais nº 3200107822167 e nº
4900108816203 para a seguinte conta informada pela reclamada a Para tanto, intime-se a ré para que informe nos autos os dados da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
este Juízo: titularidade Casa Bahia Comercial Ltda. CNPJ nº
- ORSI LOGISTICA LTDA 59.291.534/0001-67: Banco do Brasil - Agência: 3070-8 Conta
- ROBERTO ZEFERINO Corrente: 5279-5.
- TRANS - ORSI TRANSPORTES GERAIS LTDA
- TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA EM RECUPERACAO A resposta deverá ser encaminhada pelo banco depositário a este
JUDICIAL
Juízo por e-mail corporati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo, para o endereço
- VIBRA ENERGIA S.A
saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br, com anexação dos comprovantes
em formato .pdf.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
Proceda à Secretaria ao envio de cópia desta decisão à instituição
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
bancária, por meio eletrônico.
VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA A providência supra determinada deverá ser lançada no sistema
Garimpo para registro das ações de saneamento.
Despacho
Despacho
Após a transferência do crédito, e, não existindo nenhuma
Processo Nº RTSum-0187600-96.2009.5.15.0038
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
Processo Nº RTSum-01876/2009-038-15-00.0
DEFINITIVO.
RECLAMANTE Vanessa de Oliveira Almeida
Bragança Paulista, 27/5/2025.
Advogado Valquíria Gomes da Silva(OAB:
253497SPD)
RECLAMADO Casa Bahia Comercial Ltda.
Advogado Ana Lélia de Lacerda Gimenes
Tejeda(OAB: 285159SP)
AZAEL MOURA JUNIOR
Tomar ciência do despacho de fls. 345, abaixo transcrito: Juiz do Trabalho -
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos. Despacho
Processo Nº RTSum-0001006-32.2013.5.15.0038
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de RECLAMANTE ANA MARA PAZZOTTI
14 de fevereiro de 2019 e ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 01/2020 do Advogado Rosemeire Elisiario Marque(OAB:
174054SPD)
E. TRT da 15ª Região, a finalidade de identificar a existência de
RECLAMADO IRM DO SR BOM JESUS DOS
depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes, PASSOS DA STA CASA MIS BRG
bem como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº PTA
3200107822167, com valores pendentes de liberação superiores a Advogado Regina Aparecida de Souza Bedran
Leme(OAB: 82837SPD)
R$ 100,00, foi realizada minuciosa análise realizada nos sistemas
informatizados do Sistema de Acompanhamento Processual e site Tomar ciência do despacho de fls. 244, abaixo transcrito:
do Eg. TRT-15. Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
Constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de
remanescente em favor da reclamada, referentes a R$30,21 da 14 de fevereiro de 2019 e ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 01/2020 do
conta judicial nº 4900108816203 e do bloqueio judicial efetuado em E. TRT da 15ª Região, a finalidade de identificar a existência de
5/6/2012 no importe de R$2.677,87 transferido para a conta judicial depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes,
nº 3200107822167, eis que a ré não procedeu ao levantamento dos bem como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº
valores a ela liberados através do alvará expedido à fls. 310. 3100113828069 e da conta judicial nº nº 2746 042 1509707-0 com
valores pendentes de liberação superiores a R$ 100,00, foi
Juntada aos autos à fl. 342 a Certidão Positiva de Créditos realizada minuciosa análise realizada nos sistemas informatizados
Trabalhistas, verifica-se que no processo nº 0000048- do Sistema de Acompanhamento Processual e site do Eg. TRT-15.
88.2011.5.01.0302 (TRT 1ª região) o debito encontra-se garantido
por depósito, bloqueio de numerários ou penhora de bens Constatou-se que a ação foi julgada improcedente, e que os valores
suficientes. Já com relação ao processo 0100685- existentes correspondem, respectivamente, ao valor depositado
78.2016.5.01.0041 (TRT 1ª região), embora conste débito, em pela reclamada a título de honorários prévios, cuja perícia não se
consulta processual verifica-se a extinção da execução, nos termos realizou, não tendo sido deliberado nos autos sobre a restituição do
da decisão juntada às fls. 343/344. valor a quem de direito; e, ao valor liberado ao Sr. Perito Ivan
Ramos de Oliveira à fl. 192, o qual não foi levantado.
Assim, considerando que a reclamada se trata de empresa idônea e
solvente, não incluída positivamente no BNDT, libere-se a esta os Considerando que a reclamada se trata de empresa idônea e
valores remanescentes encontrados. solvente, bem como que costumeiramente atua de forma correta
nos processos em que faz parte perante este Juízo, e, ainda, tendo
Para tanto, dou força de OFÍCIO à cópia assinada do presente em vista que não figura no BNDT, conforme fl. 243, libere-se a esta
despacho diante do qual fica determinado ao BANCO DO BRASIL os valores remanescentes encontrados na conta judicial nº nº
S.A., agência 0167, que proceda à transferência do saldo 3100113828069 junto ao BANCO DO BRASIL S.A..
remanescente das contas judiciais nº 3200107822167 e nº
4900108816203 para a seguinte conta informada pela reclamada a Para tanto, intime-se a ré para que informe nos autos os dados da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228117