Processo ativo

“Vanessa”, lançada no aviso de recebimento de fl. 120, possui grafia idêntica à assinatura com nome

1000942-37.2021.8.26.0274
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: “Vanessa”, lançada no aviso de recebimento de fl. *** “Vanessa”, lançada no aviso de recebimento de fl. 120, possui grafia idêntica à assinatura com nome
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
DIA 20/05/2025 ÀS 10:00 HORAS, NO CENTRO DE SAÚDE II, RUA JOSÉ ROSSI, 824, ITÁPOLIS-SP, PARA REALIZAÇÃO
DA PERÍCIA DO(A) REQUERENTE, CONFORME PETIÇÃO DO PERITO DE FLS. 207, DEVENDO O(A) PRÓPRIO(A)
ADVOGADO(A) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL
PESSOAL. - ADV: MIRLEIDE RIBEIRO CRUZ BRAUN (OAB 474043/SP)
Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso 1000942-37.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.J.N.B. - C.V.P. - Vistos. Fls.
336/338: Defiro, nos termos do requerimento. Providencie a Serventia. Após, vista ao interessado. Oportunamente, arquive-se.
Intimem-se. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/
SP)
Processo 1001302-98.2023.8.26.0274 - Guarda de Família - Guarda - C.A.M.J. - A.S.P. - A.S.P. - C.A.M.J. - CIÊNCIA
ÀS PARTES ACERCA DO E-MAIL RECEBIDO DE FLS. 162/163. - ADV: RUBENS RODRIGO DOS ANJOS NEGRÃO (OAB
365817/SP), RUBENS RODRIGO DOS ANJOS NEGRÃO (OAB 365817/SP), STEPHANIE BATISTA DOS REIS (OAB 432189/
SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), STEPHANIE BATISTA DOS REIS (OAB 432189/SP),
ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP)
Processo 1001409-11.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos.
1.) Em consulta à certificadora, foi possível confirmar a assinatura da minuta de acordo pela requerida, conforme documento
de fl. 127. Assim sendo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença a composição de fls.
113/117, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do CPC. 2.) Ausente o interesse recursal, dou como certificado o trânsito
nesta data, servindo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. 3.) Inviável o sobrestamento do feito até cabal
cumprimento do acordo, porquanto a homologação implica a extinção do processo de conhecimento. 4.) Oportunamente, não
havendo custas em aberto, arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1001869-32.2023.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clovis Ferraro - Vistos. Fl. 513: Defiro. Intime-se a
FESP para que comprove nos autos o cumprimento da solicitação acostada à fl. 509. Prazo: 15 dias. Decorridos, manifeste-se o
exequente. Intimem-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1001973-87.2024.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol Sp - Vistos. Analisando a petição de
fls. 125/127, determino o que segue: 1 - Válida a citação da pessoa jurídica em fl. 119. 2 - Indefiro o pedido de citação da
coexecutada “Vanessa” por Oficial de Justiça, vez que desnecessária, sendo válida a citação de fl. 120. De fato, verifica-se que
a assinatura com nome “Vanessa”, lançada no aviso de recebimento de fl. 120, possui grafia idêntica à assinatura com nome
“Vanessa” lançada no título executivo em fls. 72, 81/86 e 95/97. Verifica-se, ainda, que o RG (nº documento de identificação)
informado no aviso de recebimento de fl. 120 é o mesmo informado nos contratos ora executados, a saber, 48.102.083-9. Por
fim, em consulta à base de dados da Receita Federal, a partir do número do CPF da executada, verifica-se que consta o nome
“Vanessa Aparecida da Silva Monguini”, sendo provável que o acréscimo do sobrenome “Monguini”, incorporado à assinatura,
decorra de casamento da parte. Válida, portanto, a citação realizada em fl. 120. 3 - A fim de evitar-se futura e eventual alegação
de nulidade, declaro inválida a citação da pessoa física Elisângela Aparecida dos Santos dos Reis em fl. 121, haja vista que
recebida por pessoa estranha, de nome Maria de Lourdes Fanti dos Santos. Em que pese a pessoa jurídica tenha sido citada
na pessoa da sócia Elisângela, fato é que a carta de citação de pessoa física deve ser assinada/recebida pela própria pessoa,
não podendo presumir-se que tenha tomado conhecimento do ajuizamento da ação também contra ela. Considerando não ser
mais possível a expedição de carta de citação por mãos próprias (Comunicado Conjunto nº 311/2025), determino a citação da
coexecutada Elisângela por meio de Oficial de Justiça. Para tanto, deverá o exequente comprovar o recolhimento da diligência,
em dez dias. Com o cumprimento, providencie a Serventia o necessário. 4 - Em caso de inércia do exequente, remetam-se os
autos ao arquivo, onde aguardarão provocação. 5 - Intimem-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1002025-83.2024.8.26.0274 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.P.M. - Providencie a parte requerente a distribuição
da carta precatória de fls. 27/28, devidamente instruída, comprovando nos autos em 10 (dez) dias. - ADV: LUIS ROBERTO DE
LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP)
Processo 1002303-84.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alice Ferreira - Aspecir União Seguradora
S/A - Vida e Previdência - - Itaú Unibanco S.A - Vistos. 1 - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo
realizado em fls. 347/348, entre a requerente e a correquerida Aspecir, e JULGO EXTINTO o presente feito em relação a esta
última, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Ausente o interesse recursal, dou como certificado o trânsito
nesta data, servindo a presente decisão como certidão de trânsito em julgado. Providencie a Serventia a “baixa” da correquerida
Aspecir no cadastro do feito. 2 - Em relação à certidão de fl. 353, poderá a conciliadora requerer a expedição de certidão de
crédito para, querendo, executá-la perante o Juizado Especial Cível. 3 - A ação prosseguirá somente em relação à correquerida
Banco Itaú S/A. Assim, especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente,
sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. 4 - Intimem-
se. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MAURICIO APARECIDO
VIEIRA (OAB 409298/SP)
Processo 1002397-03.2022.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte Sp - Para a(s) pesquisa(s) requerida(s),
providencie a parte exequente a juntada de cálculo atualizado do débito, bem como o recolhimento da taxa correspondente à
pesquisa. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1002525-52.2024.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Laura
Cavalcante de Sousa - - Alan Cavalcante de Sousa - Anderson Cavalcante de Sousa - Vistos. 1.) Diante da quitação do débito
anunciada em fl. 73 e a expressa concordância do Ministério Público em fl. 78, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. 2.) Tendo em vista a ausência de interesse recursal, dou como certificado o
trânsito nesta data, servindo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. 3.) Expeçam-se certidões de honorários
advocatícios dos procuradores das partes. 4.) Concedo o benefício da gratuidade processual ao executado. Anote-se. 5.)
Oportunamente, arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: AGNALDO MÁRIO GALLO
(OAB 238905/SP), CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/SP), AGNALDO MÁRIO GALLO (OAB 238905/SP)
Processo 1002554-73.2022.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- I. Romualdo Zambini - Vistos. O exequente apresentou o cálculo do valor devido, de acordo com a sentença proferida nos
autos de embargos à execução, conforme planilha de fls. 105/126. No entanto, o exequente nada requereu em termos de efetivo
prosseguimento da execução, mas tão somente a intimação da parte executada. Assim, manifeste-se o executado acerca de
fls. 103/126. Prazo: 5 dias. Decorridos sem comprovação do pagamento do débito, diga expressamente o exequente o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:10
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