Processo ativo
0052900-03.2012.5.21.0010
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0052900-03.2012.5.21.0010
Vara: do Trabalho de Natal-RN – PJe, Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: OSVALDO DE M *** OSVALDO DE MEIROZ GRILO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4173/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
supracitada. In casu, trata-se do processo de ATSum 0000055-
92.2024.5.21.0003 em que é reclamante VANESSA LUANA DE 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
MELO ROCHA da Terceira Vara do Trabalho de Natal-RN – PJe, Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
com execução em andamento. decisão de tratamento, de modo a preservar a memóri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a da atuação
3.1. Face ao e-mail enviado à 3ª Vara do Trabalho de Natal em desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
17/02/2025, houve resposta, requerendo o valor sobejante destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
supracitado para o processo de n.° ATSum 0000055-
92.2024.5.21.0003 em que é reclamante VANESSA LUANA DE 9. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
MELO ROCHA da Terceira Vara do Trabalho de Natal-RN – PJe, ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
para conta a ser aberta, face a AGÊNCIA 2230, havida na CAIXA a consideração de que não há mais depósitos com valores
ECONÔMICA FEDERAL, para recebimento do valor disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
supramencionado, que se encontra pedente naquela juridição. nº 01/2019).
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e 10. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de direito.
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das Natal-RN, 17 de fevereiro de 2025.
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. SIMONE MEDEIROS JALIL
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais JuízaAuxiliar da Corregedoria
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
Processo Nº RT-0052900-03.2012.5.21.0010
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em Reclamada Lider Limpeza Urbana Ltda
contas judiciais. Advogado OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
5. Nessas condições, visando efetivar as atribuições e os objetivos Intimado(s)/Citado(s):
- Lider Limpeza Urbana Ltda
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
arquivados, atribuo ao presente despacho a natureza e eficácia de
RT 0052900-03.2012.5.21.0010 – 10ª vtnatal/RN
ALVARÁ JUDICIAL, determinando à Caixa Econômica Federal,
reclamante: JOÃO MaRIA DE OLIVEIRA GOMES – cpf
agência 2230, conta 042/04802528-5 o depósito nº.
675.971.544-20
032230000470806062 em 06/06/2008, no valor de R$2.510,82 (dois
advogado: KÁTIA RUPERTO – oab/rn 1506
mil quinhentos e dez reais e oitenta e dois centavos), proceda com
Reclamada: Lider Limpeza Urbana Ltda - CNPJ
a transferência do valor ali existente, mais correções legais,
10.317.529/0002-78
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
advogado: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JÚNIOR –
atualizado, para a AGÊNCIA 2230, havida na CAIXA ECONÔMICA
OAB/RN 2738
FEDERAL, conta a ser aberta ou que já exista, vinculada ao
processo de ATSum 0000055-92.2024.5.21.0003 em que é
reclamante VANESSA LUANA DE MELO ROCHA e à disposição da
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
Terceira Vara do Trabalho de Natal-RN.
JUDICIAL
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
de lançamentos estatísticos.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
7. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito
de informar ao Juízo da Terceira Vara do Trabalho de Natal-RN
acerca da remessa do valor sobejante para o processo de ATSum
Vistos etc.
0000055-92.2024.5.21.0003.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
supracitada. In casu, trata-se do processo de ATSum 0000055-
92.2024.5.21.0003 em que é reclamante VANESSA LUANA DE 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
MELO ROCHA da Terceira Vara do Trabalho de Natal-RN – PJe, Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
com execução em andamento. decisão de tratamento, de modo a preservar a memóri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a da atuação
3.1. Face ao e-mail enviado à 3ª Vara do Trabalho de Natal em desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
17/02/2025, houve resposta, requerendo o valor sobejante destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
supracitado para o processo de n.° ATSum 0000055-
92.2024.5.21.0003 em que é reclamante VANESSA LUANA DE 9. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
MELO ROCHA da Terceira Vara do Trabalho de Natal-RN – PJe, ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
para conta a ser aberta, face a AGÊNCIA 2230, havida na CAIXA a consideração de que não há mais depósitos com valores
ECONÔMICA FEDERAL, para recebimento do valor disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
supramencionado, que se encontra pedente naquela juridição. nº 01/2019).
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e 10. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de direito.
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das Natal-RN, 17 de fevereiro de 2025.
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. SIMONE MEDEIROS JALIL
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais JuízaAuxiliar da Corregedoria
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
Processo Nº RT-0052900-03.2012.5.21.0010
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em Reclamada Lider Limpeza Urbana Ltda
contas judiciais. Advogado OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
5. Nessas condições, visando efetivar as atribuições e os objetivos Intimado(s)/Citado(s):
- Lider Limpeza Urbana Ltda
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
arquivados, atribuo ao presente despacho a natureza e eficácia de
RT 0052900-03.2012.5.21.0010 – 10ª vtnatal/RN
ALVARÁ JUDICIAL, determinando à Caixa Econômica Federal,
reclamante: JOÃO MaRIA DE OLIVEIRA GOMES – cpf
agência 2230, conta 042/04802528-5 o depósito nº.
675.971.544-20
032230000470806062 em 06/06/2008, no valor de R$2.510,82 (dois
advogado: KÁTIA RUPERTO – oab/rn 1506
mil quinhentos e dez reais e oitenta e dois centavos), proceda com
Reclamada: Lider Limpeza Urbana Ltda - CNPJ
a transferência do valor ali existente, mais correções legais,
10.317.529/0002-78
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
advogado: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JÚNIOR –
atualizado, para a AGÊNCIA 2230, havida na CAIXA ECONÔMICA
OAB/RN 2738
FEDERAL, conta a ser aberta ou que já exista, vinculada ao
processo de ATSum 0000055-92.2024.5.21.0003 em que é
reclamante VANESSA LUANA DE MELO ROCHA e à disposição da
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
Terceira Vara do Trabalho de Natal-RN.
JUDICIAL
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
de lançamentos estatísticos.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
7. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito
de informar ao Juízo da Terceira Vara do Trabalho de Natal-RN
acerca da remessa do valor sobejante para o processo de ATSum
Vistos etc.
0000055-92.2024.5.21.0003.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225636