Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Vanessa Roberta Toniazzo chegue ao conhecimento de todos

0052197-73.2024.8.11.0109
Disponibilizado: 20/05/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Vara: Única desta Comarca. recurso em relação à Classificação Preliminar, deverá protocolá-lo, no prazo
Disponibilizado: 20/05/2025
Diário (linha): disponibilizado no DJE em 02/08/2022, edição n. 11273 e Provimento Art. 2º - As referidas entidades deverão observar os seguintes objetivos:
Partes e Advogados
Nome: Pontuação 01 Ana Rita Antu *** Pontuação 01 Ana Rita Antunes Cardoso 7,0 02 Fabiana
Autor(es): Vanessa Roberta Toniazzo chegue ao conhecimento *** Vanessa Roberta Toniazzo chegue ao conhecimento de todos, que ninguém, no futuro, possa alegar
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Grosso, no uso de suas atribuições legais. Cabalheiro de Carvalho 5,0 02 Rita Joana Raznievski 3,5 03 Maria Raimunda
RESOLVE: Machado da Silva Santos 2,5 CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL
Art. 1º EXONERAR a partir do dia 19/05/2025 a Sra. EDUARDA RAYNY Classificação Nome Pontuação 01 Ana Rita Antunes Cardoso 7,0 02 Fabiana
ALMEIDA, que exercia em comissão, o cargo de Assessora de Gabinete I, Gonçalves de Jesus 3,5 Art. 2º – O(A) candidato(a) que pretender interpor
PDA-CNE-VII, no Gabinete da Vara Única ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. desta Comarca. recurso em relação à Classificação Preliminar, deverá protocolá-lo, no prazo
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de 02 (dois) dias contados a publicação deste edital no Diário da Justiça
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Eletrônico (DJE), por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV
Marcelândia/MT, 19 de maio de 2025. ( HYPERLINK “https://pav.tjmt.jus.br/“ https://pav.tjmt.jus.br/), conforme prazo
LOUISA RACHEL MEDEIROS FLORENTINO IMPERADOR estabelecido no subitem 7.1., do Edital n. 02/2025. Art. 3º - O recurso
Juíza Substituta e Diretora do Fórum interposto fora do prazo não será analisado, sendo considerado, para tanto, a
data do protocolo no sistema PAV. Art. 4º - Os prováveis recursos relativos a
Decisão este processo seletivo serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio
ao Processo Seletivo, conforme composição descrita no Item 1.2, do Edital
02/2025. Art. 5º - Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de
Cia nº. 0052197-73.2024.8.11.0109 recurso, recurso de recurso e/ou de resultado final definitivo. E para que
Requerente: Vanessa Roberta Toniazzo chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar
Advogado(a): Vanessa Roberta Toniazzo - OAB/MT 31.055-B ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Vistos etc. Matupá/MT, 19 de maio de 2025. Marcelo Ferreira Botelho Juiz Substituto e
Trata-se de Pedido de Restituição de Valores de Pedido de Devolução de Diretor do Foro (Assinatura digital)
Valores Pagos para Emissão de Certidões Canceladas formulado por
Vanessa Roberta Toniazzo - OAB/MT 31.055-B, em razão de pagamento de Diretoria do Fórum
emissão de Certidão n.º 11644715 – Pagamento via PIX – ID:
E0000000020240827203945460169746. e Certidão n.º 11644764 –
Edital
Pagamento via PIX – ID: E0000000020240827204338842633465, em face do
pedido de cancelamento da emissão das certidões, conforme documentos
juntados no andamento 08.No andamento n.º 10 - fora certificado pela
* O EDITAL Nº 04/2025, queTorna público o RESULTADO PRELIMINAR do
Senhora Distribuidora que:
Processo Seletivo com a finalidade de credenciar pessoas físicas nas áreas
“Certifico que as guias referentes aos pedidos de certidão#11644764
de Serviço Social e Psicologia para atuarem no Fórum desta Comarca de
e#11644715 foram devidamente arrecadadas conforme comprovante em
Matupá, encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da
anexo e as certidões não foram expedidas sendo os pedidos cancelados por
Justiça Eletrônico no final desta Edição.
solicitação da requerente.“
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Assim sendo as guias de recolhimento nº 04631 e 04648, foram recolhidas e
Caderno de Anexo
não foram utilizadas.
É o relatório necessário. Fundamento e decido.
A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os Comarca de Nova Canaã do Norte
Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 –
Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o Portaria
instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao
Presidente do Tribunal, a devolução do valor Certidões quando recolhidas e
não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. PORTARIA Nº 026/2025/DF
Compulsando os documentos, verifica-se que as Guias 04631 e 04648 A Excelentíssima Senhora Doutora Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito e
pertence à Comarca de Marcelândia/MT, verifica-se que a parte demonstrou Diretora do Foro da Comarca de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato
nos autos através da documentação apresentada que foram cumpridos os Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei. RESOLVE: Art. 1
requisitos necessários ao deferimento do pedido de restituição, não existindo º - RETIFICAR a portaria nº 025/2025/DF, para que onde se lê “efeitos a partir
óbice para que o procedimento seja julgado improcedente. do dia 18/05/2025”, “leia-se efeitos a partir do dia 19/05/2025”. Publique-se.
Diante do exposto, com fundamento na Instrução Normativa SCA 2/2011 – Registre-se. Cumpra-se. Remetendo cópia ao Departamento de Recursos
Versão 4 e no Parágrafo Único do art. 17, da Lei n 4547/82, julgo procedente o Humanos do Tribunal de Justiça. Nova Canaã do Norte, 19 de maio de 2025.
pedido da requerente para DEFIRIR a restituição das Certidões recolhidas e Paula Tathiana Pinheiro Juíza de Direito e Diretora do Foro
não utilizadas, gerada através das guias nºs 04631 e 04648, respectivamente
(11644764 e11644715) no valor total de R$ 200,66 (duzentos reais e Comarca de São Félix do Araguaia
sessenta e seis centavos).
A restituição deverá ser efetivada por depósito em favor da Requerente
Vanessa Roberta Toniazzo, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/MT Portaria
sob o n.º 31.055-B, nascida em 15/05/1982, portadora do CPF n.º
002.090.341-30 e RG n.º 1.034920-0 SSP/MT, com endereço profissional na
Avenida das Palmeiras, n.º 2345, Bairro Jardim Imperial, Cidade de Sinop – EDITAL N.º 001/2025 - CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES
MT, na conta corrente nº 15.084-3, agência nº 3863-6, Banco do Brasil. O Excelentíssimo Senhor Doutor Luis Otavio Tonello dos Santos, MMº Juiz de
REMETAM-SE os documentos necessários por meio do sistema CIA - Direito Substituto e Diretor do Foro desta Comarca de São Félix do
Controle de Informações Administrativas - ao Departamento de Controle e Araguaia/MT, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na
Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências quanto ao processamento Resolução n.º 154, de 13 de julho de 2012, com as alterações dadas pelas
da restituição e autorização do ordenador de despesas. Resoluções nº 206/2015 e 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça e
Depois de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. Provimento nº 005/2015, alterado pelos provimentos nos 29/2019, 34/2019 e
Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. 39/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso,
Marcelândia/MT, 28 de abril de 2025 CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, com
Louisa Rachel Medeiros Florentino Imperador as alterações dadas pelas Resoluções nº 206/2015 e 225/2016 do Conselho
Juíza Substituta e Diretora do Fórum Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO Provimento nº 005/2015, alterado pelos provimentos nos
29/2019, 34/2019 e 39/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de
Comarca de Matupá
Mato Grosso;
CONSIDERANDO a parcela de jurisdição desta Unidade Judiciária
Edital consistente na execução de sanções penais;
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR as instituições públicas e/ou privadas com finalidade
EDITAL Nº 04/2025 social, sediadas nesta para participarem do CADASTRO E HABILITAÇÃO,
Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO FERREIRA BOTELHO, Juiz com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações
Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, pecuniárias oriundas das penas restritivas de direitos cumpridas nesta Vara
no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei; RESOLVE: Art. 1º - de Execução Penal.
Tornar público o RESULTADO PRELIMINAR do Processo Seletivo com a Parágrafo Único. O Conselho da Comunidade desta cidade e Comarca é
finalidade de credenciar pessoas físicas nas áreas de Serviço Social e dispensado deste chamamento público quando os recursos forem destinados
Psicologia para atuarem no Fórum desta Comarca de Matupá, conforme o ao financiamento de projetos que contemplem a prestação de assistência
disposto no Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no DJE em material, à saúde, à educação, ao trabalho e social aos sentenciados e a
15/12/2020, edição n. 10878 e alterado em parte pelo Provimento 25/2022/CM, melhoria do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (CNGC, 578).
disponibilizado no DJE em 02/08/2022, edição n. 11273 e Provimento Art. 2º - As referidas entidades deverão observar os seguintes objetivos:
34/2023/CM, disponibilizado no DJE em 01/11/2023, edição n. 11576. CARGO - Cumprir com a finalidade pública da Vara de Execução Penal, enquanto
DE PSICOLOGO (A) Classificação Nome Pontuação 01 Marcio Cesar instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das
Disponibilizado 20/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11947 20
Cadastrado em: 08/08/2025 04:03
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