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Vanessa Xavier Da Silva da pena ou livramento condicional, nos termos do Provimento n. 008...
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Texto Completo do Processo
Vanessa Xavier Da Silva da pena ou livramento condicional, nos termos do Provimento n. 008, de 17-5-
Vera Lucia Rodrigues Balieiro 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pelo juízo criminal. Art. 11 Nas
Yasmim Kochenborger decisões proferidas em circunstâncias excepcionais, especialmente no
plantão judiciário entes da regular distribuição, o Juiz deverá, considerando a
Comarca de Feliz Natal oportunidade do pedido, demonstrar com clareza e objetividade em que se
funda a urgência. Art. 12 Antes d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e apresentar ao magistrado a petição ou
pedido sujeito à distribuição/cadastro, o gestor plantonista deverá realizar seu
Diretoria do Fórum pré-cadastro no sistema informatizado, salvo se a peça tiver sido
encaminhada via peticionamento eletrônico, e certificará a existência de feito
Portaria semelhante em que o requerente seja parte, após consulta ao banco de dados
da distribuição, vedada a utilização deste para qualquer outra finalidade.
Parágrafo Único. Na hipótese de impossibilidade de realização do pré-
PORTARIA NÚMERO 43/2024 - cadastro no sistema informatizado, a petição ou pedido que trata o caput
CNPAR O Excelentíssimo Doutor Humberto Resende Costa, Juiz Substituto e deste artigo tramitará fisicamente. Art. 13 A falta de recolhimento das custas
Diretor do Fórum da Comarca de Feliz Natal, no uso de suas atribuições iniciais não impedirá o despacho pelo Juiz de plantão, devendo ser efetuado o
legais, etc... CONSIDERANDO o Provimento 22/2024 TJMT/CM, de 23 de recolhimento posteriormente, no prazo legal (CPC, artigo 290), sob pena de
agosto de 2024, que estabelece o Plantão Regional e local no Primeiro Grau cancelamento da distribuição e automática ineficácia da medida. Art. 14 O Juiz
de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; plantonista não ficará vinculado e nem terá competência preventa em relação
CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES, nº 1275, de 30.10.2024, que aos feitos em que tenha despachado no plantão, os quais serão
estabelece o horário de funcionamento da Justiça Estadual do Estado de Mato encaminhados pelo gestor plantonista ao Cartório Distribuidor, no dia útil
Grosso, nos dias úteis, no período do recesso forense, compreendido entre imediatamente seguinte, para o regular processamento, encaminhando a ata
20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025 das 13 às 18 horas. do plantão à gestão administrativa do Foro. Art. 15 A substituição do Juiz
CONSIDERANDO o Ofício Circular n.º 21/2024-CMag, de 05 de novembro de plantonista será feita pelo Juiz designado para o plantão da data
2024, o qual determina a elaboração da escala para o recesso forense imediatamente posterior ao plantão do substituído, adotando-se a mesma
2024/2025. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer a Escala de Plantão Judiciário forma de substituição para os servidores designados para o serviço de
para o recesso forense 2024/2025 da Comarca de Feliz Natal - MT, da plantão. Art. 16 Todos os Gestores e Oficiais de Justiça escalados para o
seguinte forma: INÍCIO TÉRMINO JUIZ (A) PLANTONISTA CIDADE 14h01 plantão judiciário deverão manter número de telefone de contato devidamente
min do dia 19.12.2024 18h59min do dia 24.12.2024 Cássio Luis Furim Sinop - atualizado junto a Central de Administração e sob a “esfera de disponibilidade”
MT 19h00min do dia 24.12.2024 18h59min do dia 02.01.2025 Victor Lima Pinto a fim de atender eventual solicitação desta Diretoria, sob pena de apuração de
Coelho Vera - MT 19h00min do dia 02.01.2025 11h59min do dia 07.01.2025 responsabilidade, nos termos do Provimento 005/2008/CM. Art. 17 Remeta-se
Melissa Lima Coelho Sinop - MT SERVIDOR (A) PLANTONISTA PELA cópia à Coordenadoria da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do
SECRETARIA DA VARA ÚNICA Telefone do Plantão: Celular (66) 9.9202- Estado de Mato Grosso, para homologação, ao Ministério Público, à
4752 PERÍODO SERVIDOR (A) PLANTONISTA TELEFONE 19/12/2024 Defensoria Pública, à Subseção da OAB e às autoridades policiais locais.
(14h01min) à 27/12/2024 (18h59min) Michelle Eugenia Rezende Silva (62) Afixe cópia em lugar de costume e acesso ao público. Feliz Natal – MT, 22 de
9.9479-5007 27/12/2024 (19h00min) à 07/01/2025 (11h59min) Higno Pirez novembro de 2024. (assinado digitalmente) Humberto Resende Costa Juiz
Alves (66)9.9202-4752 SERVIDOR (A) PLANTONISTA PELA CENTRAL DE Substituto e Diretor do Foro
ADMINISTRAÇÃO PERÍODO SERVIDOR (A) PLANTONITA TELEFONE
19/12/2024 (14h01min) à 28/12/2024 (18h59min) Gestor Administrativo: * PORTARIA Nº 43/2024-CNPAR, que Estabelece a Escala de Plantão
Jeberson Teles de Abreu (65)9.9334-5061 28/12/2024 (19h00min) à Judiciário para o recesso forense 2024/2025 da Comarca de Feliz Natal - MT,
07/01/2025 (11h59min) Gestora Geral: Mailza Ramos de Araújo (65)9.9334- encontra-seem seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
5061 OFICIAL DE JUSTIÇA PLANTONISTA PERÍODO OFICIAL (A) Eletrônico no final desta Edição.
PLANTONISTA 19/12/2023 à 08/01/2024 Girlei Inês Trentin Fone: (66) 9.9202 Clique aqui
-4752 Art. 2º As unidades Judiciárias durante o recesso, nos dias úteis do Caderno de Anexo
período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, funcionarão das
13h às 18h. Art. 3º As medidas judiciais que reclamem solução urgente nos
Comarca de Nortelândia
termos do art. 2º da Portaria TJMT/PRES n. 275, de 30/10/2024, protocoladas
até às 14h do dia 19.12.2024, serão analisadas pelo juízo natural e, após esse
horário, pelo(a) magistrado(a) escalado(a) para o recesso. Parágrafo único. O Diretoria do Fórum
(a) plantonista do recesso ficará responsável pela análise das medidas
urgentes até as 11h59 do dia 07.01.2025. Art. 4º No período do recesso
Portaria
forense, em regime de plantão, serão apreciados apenas os feitos de
natureza urgente. Art. 5º No recesso forense, os processos serão
protocolados por meio do Processo Judicial eletrônico-PJe, exceto se houver
P O R T A R I A Nº 42/2024-CNpar
indisponibilidade do sistema PJe, que deverá ser comprovada mediante
A Doutora Lorena Amaral Malhado, MMª Juíza de Direito Diretora do Fórum da
certidão obtida via aplicativo ClickJud, por meio do endereço HYPERLINK “
Comarca de Nortelândia, no uso de suas atribuições legais, e,
http://clickjudapp.tjmt.jus.br/“ \h http://clickjudapp.tjmt.jus.br . Art. 6º Os
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 33/2024-CM, datado de 18 de
servidores escalados para o recesso forense poderão atuar na modalidade de
outubro de 2024, que estabelece Recesso Forense, Plantão Judiciário e
teletrabalho, autorizado pelo gestor da unidade, assim como o magistrado ou
suspensão de prazos processuais no período de 20/12/2024 a 06/01/2025,
magistrada, no horário estabelecido no caput do art. 2º desta Portaria. Art. 7º
com fundamento em seu art. 1º;
O serviço extraordinário durante o recesso forense será realizado pelos
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da portaria Nº 39/2024-CNpar .
servidores escalados, mediante prévia convocação por meio da Página do
RESOLVE:
Servidor, pela gestora ou gestor de ponto. Art. 8º Consideram-se medidas
Art.1º- Alterar a convocação dos servidores que integrarão a escala de
judiciais que reclamem soluções urgentes às matérias descritas no artigo 1º,
plantão judiciário do recesso forense, que será disponibilizado em regime de
alíneas “a” a “g” da Resolução n. 71/2009 do Conselho Nacional da Justiça ou
plantão, a escala dos servidores desta Comarca, a seguir:
outra que vier a alterá-la ou substituí-la. § 1º. Todas as medidas judiciais
PLANTONISTASSECRETARIADA VARA
consideradas urgentes e protocolizadas até o encerramento do expediente
20 a 25 de dezembro de 2024: Gestor: PHELIPE MARLON PORTELA
forense deverão ser distribuídas e encaminhadas aos respectivos juízos no
BANDEIRA - Tel. (65) 99808-1297.
mesmo dia, observado o disposto no artigo 17 do Provimento n.º 22/2024-CM.
26 a 31 de dezembro de 2024: Gestora: CRISTOVAN FERREIRA DE SA -
§ 2º. Os pedidos protocolizados antes do início do plantão judiciário em que
Tel. (65) 99202-8952.
haja obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público e que forem
01 a 06 de janeiro de 2025: Gestora: IVETE SOUZA FIGUEREDO CAMPOS -
devolvidos após o término do expediente forense, serão analisados pelo Juiz
Tel. (65) 99202-8952.
que os recebeu, ainda que comprovada a urgência. (art. 3º, § 2º Provimento
CENTRAL DE MANDADOS:
22/2024-CM) § 3º. Havendo necessidade de cumprimento de decisão judicial
20 a 31 de dezembro de 2024: AFONSO ARINOS BORGES - Tel. (65) 9
urgente, nos casos do parágrafo anterior, os mandados deverão ser
99069116.
encaminhados ao Oficial de Justiça plantonista. (art. 3º, § 3º Provimento
01 a 06 de janeiro de 2025: JOSÉ DA CRUZ COSTA, Tel. (65) 9 9688-0927.
22/2024-CM). Art. 9º É vedada a apreciação no plantão judiciário de: –
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO:
reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão
20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025: Gestora: Cristiane Isoton
anterior; – pedido de reconsideração ou reexame; – pedido de prorrogação de
Doro – Tel (65) 996038388.
autorização judicial para escuta telefônica; – pedido de levantamento de
Publique-se, registre-se e cumpra-se, dando ciência aos Servidores
importância em dinheiro; – pedido de liberação de bens apreendidos. Art. 10
Plantonistas, remetendo-se cópia desta, à Presidência do Egrégio Tribunal de
Durante o plantão judiciário os pedidos relacionados à prisão civil serão de
Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso .
competência do Juiz da área cível e o recebimento de informações ou
Nortelândia, 21 de novembro de 2024
justificativas das atividades (artigo 78, § 2º, letra “c“, do Código Penal; artigo
Assinado digitalmente
89, da Lei n. 9.099/1995; e, artigo 132, § 1º, letra “b“ da Lei n. 7.210/1984) dos
Lorena Amaral Malhado
beneficiários pela suspensão condicional do processo, suspensão condicional
Disponibilizado 25/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11835 25
Vera Lucia Rodrigues Balieiro 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pelo juízo criminal. Art. 11 Nas
Yasmim Kochenborger decisões proferidas em circunstâncias excepcionais, especialmente no
plantão judiciário entes da regular distribuição, o Juiz deverá, considerando a
Comarca de Feliz Natal oportunidade do pedido, demonstrar com clareza e objetividade em que se
funda a urgência. Art. 12 Antes d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e apresentar ao magistrado a petição ou
pedido sujeito à distribuição/cadastro, o gestor plantonista deverá realizar seu
Diretoria do Fórum pré-cadastro no sistema informatizado, salvo se a peça tiver sido
encaminhada via peticionamento eletrônico, e certificará a existência de feito
Portaria semelhante em que o requerente seja parte, após consulta ao banco de dados
da distribuição, vedada a utilização deste para qualquer outra finalidade.
Parágrafo Único. Na hipótese de impossibilidade de realização do pré-
PORTARIA NÚMERO 43/2024 - cadastro no sistema informatizado, a petição ou pedido que trata o caput
CNPAR O Excelentíssimo Doutor Humberto Resende Costa, Juiz Substituto e deste artigo tramitará fisicamente. Art. 13 A falta de recolhimento das custas
Diretor do Fórum da Comarca de Feliz Natal, no uso de suas atribuições iniciais não impedirá o despacho pelo Juiz de plantão, devendo ser efetuado o
legais, etc... CONSIDERANDO o Provimento 22/2024 TJMT/CM, de 23 de recolhimento posteriormente, no prazo legal (CPC, artigo 290), sob pena de
agosto de 2024, que estabelece o Plantão Regional e local no Primeiro Grau cancelamento da distribuição e automática ineficácia da medida. Art. 14 O Juiz
de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; plantonista não ficará vinculado e nem terá competência preventa em relação
CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES, nº 1275, de 30.10.2024, que aos feitos em que tenha despachado no plantão, os quais serão
estabelece o horário de funcionamento da Justiça Estadual do Estado de Mato encaminhados pelo gestor plantonista ao Cartório Distribuidor, no dia útil
Grosso, nos dias úteis, no período do recesso forense, compreendido entre imediatamente seguinte, para o regular processamento, encaminhando a ata
20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025 das 13 às 18 horas. do plantão à gestão administrativa do Foro. Art. 15 A substituição do Juiz
CONSIDERANDO o Ofício Circular n.º 21/2024-CMag, de 05 de novembro de plantonista será feita pelo Juiz designado para o plantão da data
2024, o qual determina a elaboração da escala para o recesso forense imediatamente posterior ao plantão do substituído, adotando-se a mesma
2024/2025. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer a Escala de Plantão Judiciário forma de substituição para os servidores designados para o serviço de
para o recesso forense 2024/2025 da Comarca de Feliz Natal - MT, da plantão. Art. 16 Todos os Gestores e Oficiais de Justiça escalados para o
seguinte forma: INÍCIO TÉRMINO JUIZ (A) PLANTONISTA CIDADE 14h01 plantão judiciário deverão manter número de telefone de contato devidamente
min do dia 19.12.2024 18h59min do dia 24.12.2024 Cássio Luis Furim Sinop - atualizado junto a Central de Administração e sob a “esfera de disponibilidade”
MT 19h00min do dia 24.12.2024 18h59min do dia 02.01.2025 Victor Lima Pinto a fim de atender eventual solicitação desta Diretoria, sob pena de apuração de
Coelho Vera - MT 19h00min do dia 02.01.2025 11h59min do dia 07.01.2025 responsabilidade, nos termos do Provimento 005/2008/CM. Art. 17 Remeta-se
Melissa Lima Coelho Sinop - MT SERVIDOR (A) PLANTONISTA PELA cópia à Coordenadoria da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do
SECRETARIA DA VARA ÚNICA Telefone do Plantão: Celular (66) 9.9202- Estado de Mato Grosso, para homologação, ao Ministério Público, à
4752 PERÍODO SERVIDOR (A) PLANTONISTA TELEFONE 19/12/2024 Defensoria Pública, à Subseção da OAB e às autoridades policiais locais.
(14h01min) à 27/12/2024 (18h59min) Michelle Eugenia Rezende Silva (62) Afixe cópia em lugar de costume e acesso ao público. Feliz Natal – MT, 22 de
9.9479-5007 27/12/2024 (19h00min) à 07/01/2025 (11h59min) Higno Pirez novembro de 2024. (assinado digitalmente) Humberto Resende Costa Juiz
Alves (66)9.9202-4752 SERVIDOR (A) PLANTONISTA PELA CENTRAL DE Substituto e Diretor do Foro
ADMINISTRAÇÃO PERÍODO SERVIDOR (A) PLANTONITA TELEFONE
19/12/2024 (14h01min) à 28/12/2024 (18h59min) Gestor Administrativo: * PORTARIA Nº 43/2024-CNPAR, que Estabelece a Escala de Plantão
Jeberson Teles de Abreu (65)9.9334-5061 28/12/2024 (19h00min) à Judiciário para o recesso forense 2024/2025 da Comarca de Feliz Natal - MT,
07/01/2025 (11h59min) Gestora Geral: Mailza Ramos de Araújo (65)9.9334- encontra-seem seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
5061 OFICIAL DE JUSTIÇA PLANTONISTA PERÍODO OFICIAL (A) Eletrônico no final desta Edição.
PLANTONISTA 19/12/2023 à 08/01/2024 Girlei Inês Trentin Fone: (66) 9.9202 Clique aqui
-4752 Art. 2º As unidades Judiciárias durante o recesso, nos dias úteis do Caderno de Anexo
período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, funcionarão das
13h às 18h. Art. 3º As medidas judiciais que reclamem solução urgente nos
Comarca de Nortelândia
termos do art. 2º da Portaria TJMT/PRES n. 275, de 30/10/2024, protocoladas
até às 14h do dia 19.12.2024, serão analisadas pelo juízo natural e, após esse
horário, pelo(a) magistrado(a) escalado(a) para o recesso. Parágrafo único. O Diretoria do Fórum
(a) plantonista do recesso ficará responsável pela análise das medidas
urgentes até as 11h59 do dia 07.01.2025. Art. 4º No período do recesso
Portaria
forense, em regime de plantão, serão apreciados apenas os feitos de
natureza urgente. Art. 5º No recesso forense, os processos serão
protocolados por meio do Processo Judicial eletrônico-PJe, exceto se houver
P O R T A R I A Nº 42/2024-CNpar
indisponibilidade do sistema PJe, que deverá ser comprovada mediante
A Doutora Lorena Amaral Malhado, MMª Juíza de Direito Diretora do Fórum da
certidão obtida via aplicativo ClickJud, por meio do endereço HYPERLINK “
Comarca de Nortelândia, no uso de suas atribuições legais, e,
http://clickjudapp.tjmt.jus.br/“ \h http://clickjudapp.tjmt.jus.br . Art. 6º Os
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 33/2024-CM, datado de 18 de
servidores escalados para o recesso forense poderão atuar na modalidade de
outubro de 2024, que estabelece Recesso Forense, Plantão Judiciário e
teletrabalho, autorizado pelo gestor da unidade, assim como o magistrado ou
suspensão de prazos processuais no período de 20/12/2024 a 06/01/2025,
magistrada, no horário estabelecido no caput do art. 2º desta Portaria. Art. 7º
com fundamento em seu art. 1º;
O serviço extraordinário durante o recesso forense será realizado pelos
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da portaria Nº 39/2024-CNpar .
servidores escalados, mediante prévia convocação por meio da Página do
RESOLVE:
Servidor, pela gestora ou gestor de ponto. Art. 8º Consideram-se medidas
Art.1º- Alterar a convocação dos servidores que integrarão a escala de
judiciais que reclamem soluções urgentes às matérias descritas no artigo 1º,
plantão judiciário do recesso forense, que será disponibilizado em regime de
alíneas “a” a “g” da Resolução n. 71/2009 do Conselho Nacional da Justiça ou
plantão, a escala dos servidores desta Comarca, a seguir:
outra que vier a alterá-la ou substituí-la. § 1º. Todas as medidas judiciais
PLANTONISTASSECRETARIADA VARA
consideradas urgentes e protocolizadas até o encerramento do expediente
20 a 25 de dezembro de 2024: Gestor: PHELIPE MARLON PORTELA
forense deverão ser distribuídas e encaminhadas aos respectivos juízos no
BANDEIRA - Tel. (65) 99808-1297.
mesmo dia, observado o disposto no artigo 17 do Provimento n.º 22/2024-CM.
26 a 31 de dezembro de 2024: Gestora: CRISTOVAN FERREIRA DE SA -
§ 2º. Os pedidos protocolizados antes do início do plantão judiciário em que
Tel. (65) 99202-8952.
haja obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público e que forem
01 a 06 de janeiro de 2025: Gestora: IVETE SOUZA FIGUEREDO CAMPOS -
devolvidos após o término do expediente forense, serão analisados pelo Juiz
Tel. (65) 99202-8952.
que os recebeu, ainda que comprovada a urgência. (art. 3º, § 2º Provimento
CENTRAL DE MANDADOS:
22/2024-CM) § 3º. Havendo necessidade de cumprimento de decisão judicial
20 a 31 de dezembro de 2024: AFONSO ARINOS BORGES - Tel. (65) 9
urgente, nos casos do parágrafo anterior, os mandados deverão ser
99069116.
encaminhados ao Oficial de Justiça plantonista. (art. 3º, § 3º Provimento
01 a 06 de janeiro de 2025: JOSÉ DA CRUZ COSTA, Tel. (65) 9 9688-0927.
22/2024-CM). Art. 9º É vedada a apreciação no plantão judiciário de: –
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO:
reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão
20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025: Gestora: Cristiane Isoton
anterior; – pedido de reconsideração ou reexame; – pedido de prorrogação de
Doro – Tel (65) 996038388.
autorização judicial para escuta telefônica; – pedido de levantamento de
Publique-se, registre-se e cumpra-se, dando ciência aos Servidores
importância em dinheiro; – pedido de liberação de bens apreendidos. Art. 10
Plantonistas, remetendo-se cópia desta, à Presidência do Egrégio Tribunal de
Durante o plantão judiciário os pedidos relacionados à prisão civil serão de
Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso .
competência do Juiz da área cível e o recebimento de informações ou
Nortelândia, 21 de novembro de 2024
justificativas das atividades (artigo 78, § 2º, letra “c“, do Código Penal; artigo
Assinado digitalmente
89, da Lei n. 9.099/1995; e, artigo 132, § 1º, letra “b“ da Lei n. 7.210/1984) dos
Lorena Amaral Malhado
beneficiários pela suspensão condicional do processo, suspensão condicional
Disponibilizado 25/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11835 25