Processo ativo

Vara de Execuções Criminais de Guarujá

1501411-86.2024.8.26.0220
Processo Administrativo - Destinação de Recursos Decorrentes da Pena de Prestação Pecuniária
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Processo Administrativo - Destinação de Recursos Decorrentes da Pena de Prestação Pecuniária
Vara: Criminal
Assunto: Processo Administrativo - Destinação de Recursos Decorrentes da Pena de Prestação Pecuniária
Partes e Advogados
Autor: Vara de Execuções C *** Vara de Execuções Criminais de Guarujá
Nome: da Parte Passiva *** da Parte Passiva Principal \<\<
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
para oitiva da vítima e das testemunhas adiante arroladas, procedendo-se ao interrogatório e prosseguindo-se no feito até final
da Condenação.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos, aos 29 de maio
de 2024. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
GUARATINGUETÁ
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a).Juliana Salzani, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATHEUS VINICIUS
MORGADO DE OLIVEIRA, Solteiro, RG 37954417,CPF 493.031.538-71, pai REGIANE MORGADO, mãe RODRIGO DE
OLIVEIRA,Nascido/Nascida 15/12/1999, de cor Branco, com endereço à Rua Projetada II, 14, Sitio Tangará,CEP 12092-526,
Taubaté - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501411-86.2024.8.26.0220,
que lhe(s)move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia
MATHEUS VINICIUS MORGADO DE OLIVEIRA por infração aos art. 150, §1º, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guaratinguetá, aos 26 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Salzani, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ZENILDO DOMINGOS
DE ALCANTARA, Solteiro, Desempregado, RG 35488833, CPF 274.889.798-69, pai HELIO DOMINGOS DE ALCANTARA, mãe
NEUSA MARIA DO CARMO, Nascido/Nascida 23/03/1969, de cor Pardo, com endereço à RUA OSVALDO CRUZ, 90, casa 2,
CAMPINHO, CEP 12502-270, Guaratinguetá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61
“caput”, II, “f” do(a) CP c/c Art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº1501090-51.2024.8.26.0220,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: artigo 21, caput, do Decreto-lei nº 3.688/41, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f (com violência contra
a mulher), do Código Penal c.c. a Lei nº 11.343/06. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Guaratinguetá, aos 26 de junho de 2025.
GUARUJÁ
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 0003192-77.2025.8.26.0223
Classe: Assunto: Processo Administrativo - Destinação de Recursos Decorrentes da Pena de Prestação Pecuniária
Autor: Vara de Execuções Criminais de Guarujá
Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\<
Informação indisponível \>\>
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 05:09
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